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Cuadernos de historia de España

Print version ISSN 0325-1195On-line version ISSN 1850-2717

Cuad. hist. Esp. vol.79 no.1 Buenos Aires Jan./Dec. 2005

 

Aspectos Teóricos e Prácticos da Legitimidade do Poder Régio na Hispania Visigoda: o Exemplo da Adoptio

Renan Frighetto

UFPR/CNPq

RESUMEN
La práctica de la Adoptio, entendida en el período republicano romano como relación jurídica entre personas sin vinculación de parentesco directo, tomó nuevas formas en la segunda mitad del siglo II a.C. Desde entonces su vertiente jurídica dio paso a una perspectiva política e ideológica que tenía como objetivo directo el fortalecimiento del poder imperial. De las varias adoptiones de la época alto-imperial, la más destacada ha sido la de Trajano, Optimus princeps según la perspectiva presentada por Plinio, el Joven, en el famoso panegírico dirigido hacia el imperator.
A lo largo del período bajo-imperial tenemos ejemplos de adoptiones, aunque aquellas, como las de Constantino o Juliano, adquiriesen nuevas connotaciones y fueran denominadas como consortios regni. En nuestra opinión, estas prácticas del ejercicio del poder político se mantuvieron a lo largo de toda la Antigüedad tardía, y se observan, incluso, en el reino hispanovisigodo de Toledo de finales del siglo VI y todo el siglo VII. En este estudio intentaremos analizar las relaciones entre el consortio regnum y la adoptio en el proceso de transmisión del poder en el ámbito dinástico con vistas al fortalecimiento institucional de la realeza y a la reducción de las querellas entre los grupos clánicos hispanovisigodos.

PALABRAS CLAVE: Poder regio - Hispania -Adoptio -Reino visigodo.

ABSTRACT
The practice of Adoptio, understood in the Republican period as the juridical relationship between individuals without a direct blood relationship, began to gain new connotations after the second half of the second century B.C. Since then, its juridical interpretation started to be minimized on behalf of a political and ideological perspective that linked it to the strengthening of the imperial power. The best example of the several adoptiones carried out in the early imperial period was that of Trajan, the Optimus princeps in the perspective laid out by Pliny the Younger, in the famous eulogy in honor of that imperator.
Even during the late imperial period we may find examples of adoptiones, although these, such as with Constantine or Julian, gained a new connotation, that of consortios regni. Such perspective, in our opinion, was kept alive even in the Late Antiquity, being observed in the Hispanic Visigothic kingdom of Toledo in the late sixth century and during the entire seventh century. In the present work, we'll seek to investigate the relationships between the consortio regnum and the adoptio within the framework of the process of transmission of power in the dynastic domain which aimed at strengthening the royalty as an institution and at quelling the disputes among the Hispanic Visigothic clan groups.

KEY WORDS: Royal power - Hispania -Adoptio - Visigothic kingdom.

   Os debates relacionados à noção das permanências, continuidades ou rupturas ao longo do processo histórico fazem parte da discussão historiográfica sobre os momentos de transição ou de "crise" vividos em determinados âmbitos sociais e políticos dentro dum recorte cronológico específico. De fato vale a citação de Gonzalo Bravo, acerca da "crise" do século III no Império Romano, de que "la investigación reciente ha demostrado que no puede asumirse una crisis generalizada a todo el siglo ni tampoco a todos los ámbitos sino que, por el contrario, la evolución histórica sólo permite detectar ciertas «coyunturas de crisis» y la incidencia de éstas es más ostensible en unas regiones que en otras, en unas provincias que en otras e incluso en algunos lugares que en otros aun perteneciendo al mismo contexto geográfico".(1) Esta perspectiva de que a idéia de "crise" deve ser matizada e analisada de acordo com estudos direcionados a realidades regionais aparece desenvolvida num trabalho, que causou polêmica a época de seu lançamento, realizado por Guy Bois nos primórdios da década de 1990.(2) Portanto optamos por definir o recorte espaço temporal desta nossa investigação com o conceito de transição, que envolve elementos preservados e mantidos, quer do ponto de vista político quer do cultural, bem como aqueles que consideramos novos ou construídos a partir de alicerces anteriormente existentes mas que passaram a ter uma nova interpretação.
   
Com efeito entendemos o lapso cronológico entre os séculos III e VIII da era cristã como característicos da transição entre o mundo clássico e o mundo medieval, comumente denominado como Antiguidade Tardia. A importância desta "outra antiguidade" pode ser mensurada a partir da definição que dela fez Marrou, quando afirmava que "será já tempo de admitir que a Antiguidade tardia não é somente a última fase de um desenvolvimento contínuo: é uma outra antiguidade, uma outra civilização, que temos de reconhecer na sua originalidade e julgar por si própria",(3) embora devamos reconhecer a força da traditio clássica no pensamento tardo antigo como um todo sem incorrermos no receio ao anacronismo. Uma relação natural quando, por exemplo, recordamos que tanto Agostinho de Hipona como Isidoro de Sevilha receberam fortes influências quer do pensamento ciceroniano, quer do legado deixado por Varrão,(4) terminando por criarem idéias que, nalguns casos, encontravam força de legitimação no pensamento dos autores clássicos. Junto a este exemplo podemos agregar algumas afirmações feitas por Arnaldo Momigliano de que "piú si è colpiti del formidabile potere della tradizione", reiterando que "Ma il nuovo non deve farci dimenticare il vecchio".(5) Portanto o peso da tradição do pensamento clássico nos escritos dos autores tardo antigos, além de notório, tornava-se elementar quando buscava-se reconhecer ou legitimar determinada conduta ou prática da mais variada natureza. Mesmo no caso da valorização da figura do Imperator contida nos panegíricos baixo imperiais a imagem de Augusto aparecia como "modelo" a ser copiado e seguido.(6) Essa intensa comunicação entre o passado clássico e o passado tardo antigo, motivado pela força legitimadora da tradição, pode ser observada tanto no âmbito da construção de teorias políticas como na sua aplicação prática que envolvia as disputas a volta do poder soberano. Exatamente sobre estes eixos -construção teórica e prática política- que centraremos nossa investigação acerca da Adoptio, uma prática política repleta de significados teóricos vinculados à legitimidade do poder monárquico no mundo imperial romano.
   
Para além da caracterização jurídica encontrada no texto de Gaio(7) que conferia a Adoptio uma função institucional de preservação da linha sucessória familiar àqueles que estavam impossibilitados de terem herdeiros naturais, podemos observar que a sua prática ganhou uma profunda importância do ponto de vista político ao servir como mecanismo para o fortalecimento de determinados grupos políticos que disputavam as rendas do poder imperial. Ou seja podemos dizer que a Adoptio transcende duma simples relação de cunho jurídico, passando a fazer parte duma ação de fortalecimento político e ideológico do poder imperial. Talvez o melhor exemplo dessa prática na época alto imperial seja o de Trajano, Optimus princeps em comparação a Iupiter Optimus Maximus na perspectiva apresentada pelo panegírico escrito por Plínio, o Jovem, ao Imperador,(8) cuja adoção por Nerva aparece também realçada pela Historia Augusta.(9) Logo parece-nos que existe uma interessante coincidência entre a Adoptio de Trajano e a sua proximidade a Júpiter, revelando-nos uma construção de Plínio, o Jovem, que vinculava a ascensão de Trajano ao trono imperial com uma teoria que demonstrava a sua origem divina legitimando a sua escolha. Exatamente o que revela Maria José Hidalgo ao indicarnos que "la ascensión al trono es controlada por la teoría del origen divino",(10) onde a Adoptio de Trajano aparece reconhecida tanto a nível divino como em termos políticos pelos grupos da aristocracia senatorial romana. Mas parece evidente que de facto a gratulationem exercitus referida pela Historia Augusta foi o elemento efetivo que sustentou Trajano como Imperator. (11) Logo o apoio militar, baseado na aclamatio imperii, aparece como condição sine qua non para o reconhecimento do alçamento do imperador em termos práticos complementando, com isso, a construção teórica que envolvia a Adoptio imperial.
   
A adoção enquanto mecanismo de sucessão ao poder imperial manteve-se constante ao longo do século II d.C.. Desde Adriano até o reinado de Marco Aurélio observamos uma estreita vinculação familiar e com base na clientela política entre o Imperador e seu herdeiro político adotado,(12) mas nunca feita de forma agnática, isto é, de pai para filho. Logo podemos dizer que a prática da Adoptio imperial romana da segunda centúria tinha como principal motivo o reforço dos vínculos de parentesco através da sucessão cognática que buscavam fortalecer o grupo político que controlava, efetivamente, o acesso à condição imperial. Porém foi o próprio Marco Aurélio que promoveu uma alteração na forma de ascensão ao poder imperial quando indicou seu próprio filho, Cômodo, como seu sucessor,(13) reduzindo a importância da Adoptio e, conseqüentemente, a ampliação de sua base de apoio político. Talvez isso possa explicar-nos as constantes crises internas durante o reinado de Cômodo, que culminaram com sua eliminação no ano de 192,(14) bem como a significativa alteração da forma de ascensão ao poder imperial verificada a partir de então.
   
É interessante observarmos que a partir do século III a Adoptio dá lugar a um sistema eletivo onde a força da aclamação militar torna-se o único fundamento do poder imperial, vinculado também a um tendente "monoteísmo" pagão que vai acentuar a perspectiva divina do Imperator. (15) Por outro lado a constatação da existência de diferenças entre os dois eixos do Império Romano, que dificultava drasticamente a administração e a própria manutenção da unidade imperial, promoveu a co-participação entre chefes militares tanto da Pars Occidentalis como da Pars Orientalis visando a sobrevivência institucional, territorial e política do mundo imperial romano. Esta "mútua" aliança teve como principal produto à institucionalização do sistema da diarquía em finais do século III, com Diocleciano e Maximiano como "augustos",(16) ampliado posteriormente à uma tetrarquia, incluindo a Galério e Constancio Cloro,(17) dando início a uma nova forma de ascensão ao poder imperial baseado na associação ao trono ou, como aparece referenciado nas fontes, no consortio.
   
De acordo com Isidoro de Sevilha o termo consortio vinculava-se à idéia de participação e partilha dos bens que pertencem a outro,(18) podendo esta interpretação ser aplicada ao modelo proposto por Diocleciano que tinha como principal objetivo a manutenção, institucional e militar, dos territórios recentemente reconquistados e dominados por Roma. Uma medida paradoxal que reconhecia, na prática, a incapacidade de um único Imperator governar e administrar um território tão vasto e diversificado em termos políticos e culturais. Idéia que parece encontrar eco em meados do século IV quando Juliano aparece consorciado ao seu primo e Imperador Constancio, cabendo ao primeiro o governo e a administração dos territórios ocidentais que acabara de pacificar.(19) Mas encontramos uma diferença fundamental entre ambas atitudes já que na primeira, a de Diocleciano, os consorciados não são parentes diretos, enquanto na segunda, a de Juliano, sim que existe um vínculo de parentesco. Contamos com outras referências que seguem ambas direções, umas apresentadas por Hidacio de Chaves em sua Crônica (20) e outra por Paulo Orósio em suas Histórias contra os pagãos,(21) onde a prática do consortio aparece vinculada tanto a sucessão hereditária imediata, isto é agnática,(22) como a aproximação de indivíduos possuidores de amplos poderes políticos e militares sem conexões hereditárias.(23) Ora, podemos então afirmar que esta falta de unicidade e coerência, observada nas fontes, com relação a definição do consortio no que se refere à sucessão política imperial romana a partir de meados do século IV aparece como um sinal evidente dos problemas internos vivenciados principalmente nos territórios da Pars Occidentalis do Império Romano. Dessa forma o consortio regnum confundia-se com a adoptio imperium, já que ambos são entendidos como mecanismos políticos que tinham por objetivo reforçar os alicerces políticos da instituição imperial contra a concorrência imposta por segmentos da aristocracia senatorial romana, que posteriormente receberia o apoio da nobreza dos novos "inquilinos" e aliados germanos, efetiva detentora das forças políticas e militares no âmbito regional.(24) Esta oposição acabava por gerar sérios problemas de reconhecimento do poder imperial legítimo, impulsionando ações tirânicas como as de Máximo, Eugênio, Constantino III, Constante e Geroncio movidas contra Teodosio e seus filhos e sucessores políticos. No interior desta confrontação entre os poderes de cunho centralizador e aqueles tendentes à fragmentação política, entre o Imperator e as aristocracias regionais, devemos buscar as raízes da inflexão à vertente hereditária e familiar da prática do consortio regnum. Trata-se, portanto, duma herança teodosiana e baixo-imperial que será mantida e preservada pelas monarquias romano germânicas dos séculos VI e VII, entre elas aquela que é objeto de nossas investigações, a monarquia hispano visigoda.
   
Podemos estabelecer como marco cronológico inicial de nossa investigação o reinado de Leovigildo, verdadeiro artífice da configuração política e territorial do reino hispano visigodo com seu centro político estabelecido em Toledo. Como indica-nos Valverde Castro "frente a las fuerzas disgregadoras dominantes, Leovigildo impone una política de centralización y afirmación constante de la autoridad del rey de Toledo", reforçando aspectos vinculados à manutenção da tradição imperial romana ao completar que "es en este contexto político de fortalecimiento interno del poder real en el que se inscribe la práctica de la imitatio imperii, es decir, la emulación consciente de las practicas, formas y tradiciones imperiales romanas".(25) Uma destas práticas vinculadas à tradição imperial romana é exatamente a do consortio regnum utilizada para garantir a primazia da família do soberano no processo sucessório. Assim podemos depreender da passagem relatada por Isidoro de Sevilha em suas Historias da associação de Leovigildo ao trono como "partícipe" de seu irmão e rei, Liuva, cabendo aquele a administração de Hispania.(26) Prática que foi também adotada pelo próprio Leovigildo quando este associou seus dois filhos, Hermenegildo e Recaredo, ao trono(27) e que contou com outros exemplos ao longo do século VII como os de Suintíla-Ricimer,(28) Chindasvinto-Recesvinto(29) e Égica-Witiza.(30) Associação que provocava algum estranhamento, como a do Hispalense ao mencionar as "duas cabeças que governam um reino", mas que deve ser entendida a partir da herança política e institucional romana e romana oriental. Ou seja, como já apontou Garcia Moreno, tratava-se duma prática que mostrava o alto grau de "imperialização" do reino hispano visigodo desde o reinado de Leovigildo.(31) Além disso também devemos considerar a possibilidade de que a prática do consortio regnum estivesse relacionada à criação, por parte da família reinante, dum princípio sucessório hereditário legitimado pela tradição imperial. Vale recordar que os Concílios hispano visigodos realizados ao longo do século VII buscaram estabelecer um princípio de sucessão válido onde a eleição do soberano, com sua conseqüente aclamação, responderia a uma série de uirtutes que deveriam ser comuns ao rei escolhido.(32) Por outro lado também é certo que os principais argumentos teóricos que defendiam a eleição dum soberano sacratissimus foram elaborados a partir da conjuração movida por Sisenando contra Suintíla e que resultou na construção da teoria sucessória apresentada por Isidoro de Sevilha no cânone 75 do IV Concílio de Toledo de 633.(33) Logo, apesar de concordarmos com a afirmação de Valverde Castro de que "la fijación de unas normas acerca de la sucesión al trono es obra de los concilios toledanos que elaboran una legislación defensora del método electivo"(34) e sem esquecermos todo o simbolismo que cercava a formulação teórica que tinha como objetivo acentuar o poder do rei sobre o corpo social do reino, é importante reafirmarmos que a prática política das confrontações entre os distintos grupos nobiliárquicos hispano visigodos, aos quais estavam integrados os futuros reis, bem como a força militar destes grupos acabava sobrepondo-se às formulações e preceitos teóricos.(35) Dessa forma a prática da eleição consensual do soberano estava bastante condicionada pela força política e militar do grupo que efetivamente apoiava o rei, podendo ser esta uma explicação plausível para entendermos a força de algumas ascensões ao trono como a de Chindasvinto, Ervígio e Égica.
   
A elevação de Égica à condição de soberano hispano visigodo é, em nossa opinião, muito significativa para o estudo que estamos desenvolvendo. À partida dispomos de uma detalhada descrição dos fatos apresentada pelo próprio rei no Tomum por ele entregue aos bispos reunidos por ocasião do XV Concílio de Toledo de 688.(36) Nele, além do problema apresentado por Égica sobre o duplo juramento que fizera ao anterior rei e seu sogro Ervígio e que poderia leva-lo a cometer um "crime de perjúrio",(37) encontramos certos indícios que podem revelar-nos a recuperação da idéia da Adoptio como prática política no processo sucessório de Ervígio à Egica. O primeiro e mais genérico de todos seria o da efetivação duma política matrimonial levada a cabo por Ervígio ao dar sua filha em matrimônio a Egica.(38) Porém tal atitude chama a nossa atenção quando observamos que se tratava duma união entre dois grupos nobiliárquicos rivais visto que Égica era sobrinho de Wamba,(39) monarca que fora deposto por Ervígio num famoso complô palaciano em 680.(40) Esta informação ganha uma dimensão maior quando no próprio Tomum Égica refere-se aos filhos de Ervígio,(41) revelando a possibilidade de que poderia existir varonia na família do anterior soberano. Dessa forma cabe-nos fazer o seguinte questionamento: tendo filhos varões, porque Ervígio deixou de associa-los ao trono, prática relacionada ao consortio regnum comum entre os reis que o antecederam e levada a cabo por seu sucessor, tendo optado por delegar a sucessão ao seu genro e inimigo político? Parece-nos certo apontar a força político militar do grupo nobiliárquico que apoiava a Egica como um dos fatores primordiais que levaram Ervígio a indicar seu genro como sucessor no trono régio hispano visigodo. Mas diante dessa hipótese surge uma perspectiva pouco comum na prática sucessória hispano visigoda, contrária em certa medida a electio defendida pela teoria política formulada por Isidoro de Sevilha, a da escolha do sucessor por parte do soberano.(42) Podemos conjeturar a provável existência de negociações entre os dois grupos nobiliárquicos com o subseqüente reconhecimento da indicação e eleição de Égica entre os primates, mas a prática da indicação sucessória de um nobre alheio ao círculo de apoio do soberano mostra-nos uma alteração significativa da sistemática observada nos reinados anteriores, até mesmo no caso da "indicação" de Ervígio por Wamba que foi feita, como sabemos, em condições ex-cepcionais.(43) Notamos, portanto, um enfraquecimento da posição política de Ervígio motivado pela forma de sua ascensão e que culminou com a tentativa de aproximação deste com o grupo nobiliárquico que certamente fazia-lhe uma dura oposição. Com esta tentativa de ampliação de sua base de apoio político a partir da indicação de seu genro e inimigo mais perigoso através dum ajustado juramento, Ervígio procurava assegurar tanto os benefícios como a posição política de seus familiares e aliados após a sua morte.(44) Além disso, em nossa opinião, Ervígio estava buscando uma nova forma de prática sucessória na qual seu grupo de apoio político não perderia seu espaço junto das esferas decisórias e de poder do reino hispano visigodo. Assim a indicação do novo soberano pelo anterior aproximar-se-ia da Adoptio imperial e clássica, ainda mais se fosse oriundo dos grupos nobiliárquicos integrantes do Officium Palatinum, levando-nos a pensar numa tentativa de fortalecimento da instituição régia através da participação, nem sempre igualitária mas ampla, de todos os grupos políticos. Ou seja, a indicação e a adoção dum novo soberano como prática sucessória dariam legitimidade à instituição monárquica buscando igualmente promover um consenso entre os grupos nobiliárquicos rivais.
   
Com isso podemos dizer, a guisa de conclusão parcial, que esta "nova" forma de sucessão régia promovida na transição entre os reinados de Ervígio e Égica, que se aproximava consideravelmente da prática da adoptio alto-imperial, estaria situada entre as práticas da eleição, de tradição germânica e mantida pelos visigodos, e da sucessão hereditária, baseada na tradição baixo-imperial e romano-oriental e preservada através da prática do consortio regnum em determinados reinados. A necessidade da instituição régia em consolidar sua legitimidade e o seu poder diante duma nobreza cada vez mais poderosa em termos locais e regionais, fazendo desta última a autêntica força políticomilitar da Hispania visigoda, terminou por leva-la ao exercício de certas práticas e estratégias políticas que tinham como primeiro objetivo à defesa da monarquia em termos institucionais. Mas também devemos apontar que para o caso que analisamos, da sucessão de Ervígio a Égica que entendemos estar muito próxima da prática da adoptio, a tentativa de ampliação da base de apoio político-militar junto a grupos nobiliárquicos rivais visava a manutenção do grupo nobiliárquico e familiar de Ervígio nos círculos mais próximos da realeza. Assim, encontramo-nos diante dum claro exemplo de confusão entre res propria e a publica utilitas, onde os interesses específicos dum determinado grupo nobiliárquico acabaram imiscuindo-se com os problemas da instituição régia. Confusão que tinha um objetivo "maior", o de reforçar os alicerces políticos da instituição régia, mas que terminou por gerar uma confrontação mais acirrada entre os grupos nobiliárquicos e que culminou com o desaparecimento do reino hispano visigodo de Toledo no alvorecer do século VIII.

Notas

1. BRAVO, G., "Para un nuevo debate sobre la crisis del s. III (en Hispania), al hilo de un estudio reciente", Gerión 16, (1998), p. 494.         [ Links ]

2. BOIS, G., "Sur la mutation de l'an mil", en De la Antigüedad al Medievo. Siglos IV/VIII-III Congreso de Estudios Medievales, Ávila, 1993, pp. 545-553.         [ Links ]

3. MARROU, H. I., Decadência romana ou Antigüidade Tardia?, Lisboa, 1979, p. 15.        [ Links ]

4. Um importante estudo das influências do pensamento de Varrão nos escritos de Agostinho e de Isidoro é o de FONTAINE, J., "Isidorus Varro Christianus?", en Bivium. Homenaje a M.C. Diaz y Diaz, Madrid, 1983, pp. 89-106.         [ Links ]

5. MOMIGLIANO, A., "L'Età del trapasso fra storiografia antica e storiografia medievale (320-550 D.C.)", en La Storiografia Altomedievale - Settimane di studio del centro italiano di studi sull'alto medioevo XVII, Spoleto, 1970, pp. 94-95.         [ Links ]

6. Segundo RODRÍGUEZ GERVÁS, M. J., Propaganda política y opinión pública en los panegíricos latinos del Bajo Imperio, Salamanca, 1991, p. 77: "... El origen de las ‘virtudes' tal como se conciben en Roma es la edificación de ideas abstractas que tienen en Grecia su cuna y, posteriormente, se asientan en Roma [...]. Pero en Roma dichas ideas se personifican, si bien tímidamente, afianzándose, definitivamente, con la llegada del Principado. Con Augusto (27/26 a.C.) Virtus, Clementia, Iustitia y Pietas son dedicadas a él, por el Senado...".         [ Links ]

7. Gaius, Inst., I, 97-107. Uma edição castelhana da obra de Gaio é a de DI PIETRO, A., Institutas. Texto traducido, notas e introducción. Buenos Aires, 1997.

8. Para tanto vide HIDALGO DE LA VEGA, M. J., El intelectual, la realeza y el poder político en el Imperio Romano, Salamanca, 1995, p. 115.         [ Links ]

9. Ael. Spart.,Uit. Hadr., II, 5:...Traiano a Nerva adoptato a gratulationem exercitus...; utilizamos aqui a versão realizada por MAGIE, D., Scriptores Historiae Augustae I. Loeb Classical Library, Londres, 1991 (1ª ed. 1921).        [ Links ]

10. Cf. HIDALGO DE LA VEGA, M. J., op. cit., p. 120.

11. Idéia que desenvolvemos em nosso "Algumas considerações sobre o poder na Antigüidade Clássica e na Antigüidade Tardia", Stylos 14, Buenos Aires, 2004 (inédito).

12. Ael. Spart.,Uit. Hadr., IV, 9-10: ...Frequens sane opinio fuit Traiano id animi fuisse ut Neratium Priscum, non Hadrianum, successorem relinqueret [...]. nec desunt qui factione Plotinae mortuo iam Traiano Hadrianum in adoptionem adscitum esse prodiderint...; Iul. Cap., Ant. Pius, IV, 2-5:...eo Arrius Antoninus soceri vestigia levans venit atque idcirco ab Hadriano dicitur adoptatus. Quae causa sola esse adoptionis nec potuit omnino nec debuit, máxime cum et semper rem publicam bene egisset Antoninus et in proconsulatu se sanctum gravemque praebuisset. Ergo cum eum Hadrianus adoptare se velle publicasset, acceptum est spatium deliberandi, utrum adrogari ab Hadriano vellet. Adoptionis lex huiusmodi data est, ut quemadmodum Antoninus ab Hadriano adoptabatur ita sibi ille adoptaret M.Antoninum, fratris uxoris suae filium...; Iul. Cap., M. Ant., IV, 1: Educatus est in Hadriani grêmio...; V, 6:...Octavo décimo ergo aetatis anno adoptatus in secundo consulatu Antonini, iam patris sui, Hadriano ferente gratia aetatis facta quaestor est designatus...

13. Iul. Cap., M. Ant., XVI, 1-2: Iam in suos tanta fuit benignitate Marcus cum in omnes propinquos cuncta honorum ornamenta contulerit, tum in filium et quidem scelestum atque impurum cito nomen Cae-saris et mox sacerdotium statimque nomen imperatoris ac triumphi participationem et consulatum...

14. Um interessante estudo sobre o reinado de Cômodo aparece em ROLDÁN, J. M., BLÁZQUEZ, J. M. e CASTILLO, A. DEL, El Imperio Romano. Historia de Roma II, Madrid, 1995, pp. 228-236.         [ Links ]

15. Segundo HIDALGO DE LA VEGA, M. J., "Teología política de Juliano como expresión de la controversia paganismo-cristianismo en el siglo IV", en Cristianismo y aculturación en tiempos del Imperio Romano. Antigüedad y Cristianismo VII, Murcia, 1990, p. 190: "A finales del s.II y durante el siglo III tuvo lugar una reinterpretación de los cultos tradicionales, que desembocó por medio del sincretismo religioso en una forma de monoteísmo, pero no exclusivo como el cristianismo, y en el que la existencia de un dios supremo no entraba en contradicción con el culto a otros dioses subordinados que serían sus hipóstasis...".         [ Links ]

16. Marm., Pang. Max., a. 289, III:... te, cum ad restituendam rem publicam a cognato tibi Diocletiani numine fueris inuocatus, plus tribuisse beneficii quam acceperis...; utilizamos a edição dos panegíricos latinos realizada por GALLETIER, E., Panégyriques Latins, Paris, 1949, 3v.         [ Links ]

17. A indicação de Constancio Cloro como "César" ao lado dos "Augustos" Diocleciano e Maximiano aparece indicada em Paneg. Const., XXI: Itaque sicuti pridem tuo, Diocletiane Auguste, iussu deserta Thracie translatis incolis Ásia compleuit, sicut postea tuo, Maximiane Auguste, nutu Neruiorum et Treuirorum arua iacentia Laetus postliminio restitutus et receptus in leges Francus excoluit, ita nunc per uictorias tuas, Constanti Caesar inuicte...

18. Isid., Etym., X, 51: Consors, eo quod ad eum pars pertinet bonorum. Nam sortem veteres pro parte ponebant. Consors ergo, quod sit communis sorte...; utilizamos a edição das Etimologias de Isidoro de Sevilha elaborada por OROZ RETA, J. e MARCOS CASQUERO, M. A., San Isidoro de Sevilla. Etimologías, Madrid, 1982, 2v.         [ Links ]

19. Mamert., Paneg. Iul., III: An ego nunc receptas uirtute tua Gallias, barbariam omnem subactam pergam quase noua et inaudita memoriae [...]. Quid enim aliud a te consortis imperatoris alienauit animum nisi gloriae tuae splendor?...

20. Hidat., Chron., a. 378: ...Romanorum XXXVIIII Theodosius per Gratianum in consortem regni adsumptus...; a. 383: ...Theodosius Arcadium filium suum Augustum appellans regni facit sibi esse consortem...; a. 420: ...Honorius apud Ravennan Constantium consortem sibi facit in regno...; utilizamos a edição da Crônica de Hidácio de Chaves elaborada por CAMPOS, J., Cronicon de Idacio obispo de Chaves (s.IV-V), Salamanca, 1984.         [ Links ]

21. Or., Hist. Adu. Pag.,VII, 34: ...interea eum Theodosius in Oriente subactis barbarorum gentibus Thracias tandem ab hostis liberas reddidisset et Arcadium filium suum consortem fecisset imperii...; utilizamos a edição dos Sete livros de História contra os pagãos de Paulo Orósio elaborada por ZANGEMEISTER, G., Pauli Orosii Historiarum adversum paganos, Nueva York, 1966.         [ Links ]

22. Cf. Hidat., Chron., a. 383; Or., Hist. Adu. Pag., VII, 34.

23. Cf. Hidat., Chron., a. 378; a. 420.

24. Um exemplo desse poderio regional de membros da aristocracia senatorial é mencionado por Or., Hist. Adu. Pag., VII, 40: ...quos cum prouinciae oboedienter accepissent, duo fratres iuuenes nobiles et locupletes Didymus et Verinianus non assumere aduersus tyrannum quidem tyrannidem sed imperatori iusto aduersus tyrannum et barbaros tueri sese patriamque suam moliti sunt [...]; hi uero plurimo tempore seruulos tantum suos ex propriis praediis colligentes [...] ad Pyrenaei claustra tendebant...; um estudo que trata da questão de Didimio e Veriniano, parentes de Teodósio, além da confrontação entre membros da aristocracia senatorial hispano romana com o Imperador Honório e seus familiares é o de ARCE, J., El último siglo de la España Romana: 284-409, Madrid, 1982, pp. 151-156.         [ Links ]

25. Cf. VALVERDE CASTRO, M. R., Ideología, simbolismo y ejercicio del poder real en la monarquía visigoda: un proceso de cambio, Salamanca, 2002, p. 181.         [ Links ]

26. Isid., Hist. Goth., 48: ...Qui secundo anno postquam adeptus est principatum, Leuuigildum fratrem non solum successorem, sed et participem regni sibi constituit Spaniaeque administrationi praefecit, ipse Galliae regno contentus. Sicque regnum duos capuit, dum nulla potestas patiens consortis sit...; utilizamos a edição da História dos Godos de Isidoro de Sevilha elaborada por RODRÍGUEZ ALONSO, C., Las Historias de los Godos, Vándalos y Suevos de Isidoro de Sevilla. Estudio, edición crítica y traducción, León, 1975.         [ Links ]

27. Relato que foi apresentado por Ioah. Bicl., Chron., a. 573, 5: Liuuigildus rex Sabariam ingressus Sappos uastat et prouinciam ipsam in suam redigit dicionem duosque filios suos ex amissa coniuge Hermenegildum et Reccaredum consortes regni facit; utilizamos a edição da Crônica de João de Bíclaro elaborada por CAMPOS, J., Juan de Biclaro obispo de Gerona. Su vida y su obra. Introducción, texto crítico y comentarios, Madrid, 1960.         [ Links ]

28. Isid., Hist. Goth., 65: Huius filius Reccimerus in consortio regni adsumptus pari cum patri solio conlaetatur...

29. Braul. Caes., Ep. 37: ...in uita tua et te beneualente seruum tuum dominum Recesuindum dominum nobis et regem desposcimus...; Isid. Pac., Chron. Moz., 15:...Chindasuinthus Recesuinthum, licet flagitiosum, tamen bene monitum, filium suum regno Gothorum proponit...; utilizamos a edição do epistolário de Bráulio de Zaragoza elaborada por RIESCO TERRERO, L., Epistolario de San Braulio. Introducción, edición crítica y traducción, Sevilla, 1975. Quanto a Crônica Mozárabe de 754 utilizamos a versão elaborada por MIGNE, J. P., Sanctorum Hildefonsi, Leodegarii, Juliani, Toledani, Augustodunensis et iterum Toletani episcoporum Opera Omnia. Patrologiae Latinae 96, Brepols, 1996.         [ Links ]         [ Links ]

30. Isid. Pac., Chron. Moz., 29: ...Hujus temporibus, in aera 736 [...] Egica in consortio regni Witizanem filium sibi haeredem faciens Gothorum regnum retemptat...

31. Cf. GARCÍA MORENO, L. A., Historia de España Visigoda, Madrid, 1989, p. 323.         [ Links ]

32. Cf. nosso trabalho "A imagem do rei nas fontes hispano visigodas: aspectos teóricos", Anais da XXI Reunião Anual da Sociedade Brasileira de Pesquisa Histórica, Curitiba, 2002, pp. 81-88.

33. Sobre esta questão vide nosso artigo "Aspectos da teoria política isidoriana: o cânone 75 do IV Concílio de Toledo e a constituição monárquica do reino visigodo de Toledo", Revista de Ciências Históricas XII, Porto, 1997, pp. 73-82.

34. Cf. VALVERDE CASTRO, M. R., Ideología, simbolismo y ejercicio del poder real..., p. 279.

35. Para tanto vide nosso "Algumas considerações sobre o poder..." (inédito).

36. Conc. XV Tol., a. 688, Tomus: In nomine Domini Flauius Egica rex reuerentissimus patribus in hac sancta synodo residentibus. Utilizamos a edição dos Concílios elaborada por VIVES, J., MARÍN, T. y MARTÍNEZ, G., Concilios Visigóticos e Hispano-Romanos, Barcelona -Madrid, 1963.         [ Links ]

37. Conc. XV Tol., a. 688, Tomus: ...quod divi patris nostris et soceri regale sortientes fastigium gemino me sentio iuramenti rete inplicitum, ita ut si unum ex his observantiae cautela conservem ex alio nicilominus in periurii crimen videar recidisse...

38. Conc. XV Tol. ,a. 688, Tomus: ...Egit enim idem divus socer noster Ervigius princeps inter caetera, quibus me incauto et inevitabili conditionum sacramento adstrinxit quum adhuc mici gloriosam filiam suam coniugendam eligeret...

39. Informação apresentada por Adf. Tert. Chron., Rotensis, a. 687:...Quumque regnum conscendit, abungulus eius Bamba rex...; utilizamos a versão de GIL FERNÁNDEZ, J., MORALEJO, J. L. y RUIZDELA PEÑA, J. I., Crónicas Asturianas, Oviedo, 1985.         [ Links ]

40. Sobre esta questão vide nossos estudos "Legitimidade e usurpação na Hispania visigoda de finais do século VII: o caso do reinado de Wamba (672-680)", Scripta Antiqva in honorem Angel Montenegro Duque et José Maria Blázquez Martinez, Valladolid, 2002, pp. 841-849; "Uma confrontação régio-nobi-liárquica na Antiguidade Tardia Hispânica: o rei e a nobreza eclesiástica no reinado de Wamba (672-680)", en Preactas XX Semanas de Estúdios Romanos, Viña del Mar, 2002 (inédito); "O problema da legitimidade e a limitação do poder régio na Hispania visigoda: o reinado de Ervígio (680-687)", Gerión 22 (2004) (inédito).

41. Conc. XV Tol, a.. 688, Tomus: ...ut omnimoda sacramenti me taxatione constringeret, quo pro omni negotio filiorum suorum(...), erga filios eius promissionis meae non inplevero vota...

42. Uma indicação que parece inequívoca de acordo com Conc. XV Tol., a. 688, Tomus:...quas ob praeelectionem regni mici exigendas instituit...

43. Detalhes desse episódio podem ser vistos em nosso "O problema da legitimidade e a limitação do poder régio..." (inédito).

44. Política que teve resultados significativos até 693, ano do XVI Concílio de Toledo, quando Égica promoveu uma ampla reestruturação do corpo dos representantes do Officium Palatinum. Sobre esta questão vide nosso "Uma tentativa de unidade político-religiosa na Hispania de finais do século VII: o reinado de Égica", en Actas de las Segundas Jornadas de Historia de España, Buenos Aires, 2002, pp. 60-64.

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