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Trabajo y sociedad

versión On-line ISSN 1514-6871

Trab. soc. vol.21 no.35 Santiago del Estero dic. 2020

 

 

O Futuro das Relaces de Trabalho e Sindicáis na indústria automobilística após a Covid-19

El futuro de las relaciones laborales y sindicales en la industria automotriz después de Covid-19

The Future of Labor and Trade Union Relations in the Automotive Industry after Covid-19

Mario Henrique Guedes LADOSKY1 Jonas Tomazi BICEV 2 Marcos Lázaro PRADO3 Fernando Ramalho MARTINS 4

Recibido: 26.06.2020 Aprobado: 12.06.2020

RESUMEN

Los efectos de la pandemia del Covid-19 han provocado la parálisis de las actividades económicas, poniendo en peligro el empleo de los trabajadores de diversos sectores en todo el mundo. En Brasil, el gobierno federal lanzó la Medida Provisional 936 el 1 de abril de 2020, que establece la posibilidad de reducir las horas de trabajo y los salarios durante el período de calamidad pública alegando la necesidad de preservar los empleos y los ingresos. El presente artículo tiene por objeto analizar esta y otras medidas que han sido adoptadas por las empresas del sector automovilístico, las implicaciones que han tenido para los trabajadores y cómo se han posicionado los sindicatos en este contexto. También tiene por objeto examinar en qué medida el contexto actual de la crisis económica y sanitaria fortalecerá la tendencia hacia una nueva pauta en las relaciones laborales y sindicales en el sector. Se trata de un estudio comparativo que abarca los fabricantes de automóviles y los sindicatos de trabajadores ubicados en ABC Paulista, Sao Carlos-SP, Goiana-PE y Sul Fluminense-RJ. La investigación seguirá un método cualitativo basado en materiales informativos de los sindicatos y la prensa especializada, Convenios Colectivos de Trabajo y entrevistas con los dirigentes.

Palabras clave: Industria automotriz; Sindicalismo; Relaciones laborales; Covid-19

ABSTRACT

The effects of the Covid-19 pandemic have led to the paralysis of economic activities, putting at risk the employment of workers in various sectors around the world. In Brazil, the federal government launched Provisional Measure 936 on April 1, 2020, which change labor rules during the period of public calamity claiming the need to preserve jobs and income. In summary, Provisional Measure 936 establishes the possibility of reducing working hours and wages. This article aims to analyze the measures adopted by companies in the automobile sector; what implications they have had on workers; and how trade unions have positioned themselves in this context. It is also intended to discuss to what extent the current context of the economic and health crisis will strengthen the trend towards a new pattern in labor and union relations in the sector. This is a comparative study covering the automakers and labor unions located in ABC Paulista, Sao Carlos-SP, Goiana-PE and Sul Fluminense-RJ. The research will follow a qualitative method based on informative materials from the trade unions and specialized press; Collective Labor Agreements and interviews with leaders. Keywords: Automotive industry; Trade unionism; Work relations; Covid-19

RESUMO

Os efeitos da pandemia da Covid-19 levaram á paralisia das atividades económicas, colocando em risco o emprego dos trabalhadores em diversos setores em todo o mundo. No Brasil, o governo federal lanqou a Medida Provisória 936, de 1°/04/2020, que altera regras trabalhistas durante o período de calamidade pública alegando a necessidade de preservaban do emprego e da renda. Em síntese, a MP 936 estabelece a possibilidade de reduqao de jornada e de salário. Nesse artigo pretende-se analisar quais as medidas adotadas pelas empresas do setor automobilístico; que implicares tiveram sobre os trabalhadores; e como os sindicatos se posicionaram nesse contexto. Pretende-se também debater até que ponto o atual contexto da crise económica e sanitária virá fortalecer a tendencia de um novo padrao nas relaqóes de trabalho e sindicais no setor. Trata-se de um estudo comparativo abrangendo as montadoras e sindicatos de trabalhadores localizadas no ABC paulista, em Sao Carlos-SP, Goiana-PE e no Sul-Fluminense-RJ. A investigando seguirá método qualitativo apoiando-se em materiais informativos dos sindicatos e da imprensa especializada; Acordos Coletivos de Trabalho e entrevistas com lideranqas. Palavras-chave: Indústria automobilística; Sindicalismo; Relaqóes de trabalho; Covid-19

SUMÁRIO: 1. Introduqao; 2. Os efeitos da Medida Provisória 936 sobre as relaqóes de trabalho durante a Covid-19: manutengo do emprego ou precarizanao do trabalho?; 3. As aqóes das empresas do setor automotivo e a negocianao com os sindicatos; 4. Novas formas de anao sindical; 5. Considerares finais 5 expressado na dificuldade de mobilizafao sindical frente ao avanfo conservador nesse período, apesar dos esforfos que as entidades sindicais vem despendendo nesse sentido.

Está em curso há anos um processo desestruturafao e desconstrufao do papel de representafao política do sindicalismo brasileiro, levado á cabo como estratégia dos sucessivos governos, desde entao. Já no governo de Jair Bolsonaro foi editada a Medida Provisoria 873/2018 para por fim á obrigatoriedade do desconto da contribuifao sindical (imposto sindical), numa clara demonstrafao de enfrentamento á organizafao sindical.

Os sindicatos de metalúrgicos que tem unidades da indústria automobilística em sua base de representafao também sentiram o impacto negativo da conjuntura, porém é inegável a necessidade de uma contextualizafao prévia das diferentes regises onde estao distribuidas as empresas existentes, principalmente como estas estavam antes dos eventos de 2020, a fim de entendernos sobre quais circunstáncias as afoes de mitigafao dos impactos da pandemia foram criadas, percebidas e aceitas.

Assim, mesmo com dificuldades e considerando-se a heterogeneidade existente, as entidades sindicais deste ramo tinham entao taxas de associativismo via de regra acima da média geral do país, com graus variados de enraizamento no “chao de fábrica”, e uma “tradifao” organizativa que preservava um pouco mais sua capacidade de mobilizafao, sobretudo se comparado a outras categorías profissionais.

Também se deve ter em conta que o setor automobilístico apresentou respostas diversas á crise económica nacional de 2015 em diante. Por exemplo, enquanto as fábricas do ABC paulista estavam mergulhadas no contexto da crise económica5, por outro lado, no mesmo período, a planta da FCA em Goiana-PE apresentava resultados bastante positivos em termos de emprego e anunciava planos de investimento para ampliafao das instalafSes no Polo Automotivo. Desse modo, a estratégia de negocio da empresa no mercado, a localizafao da unidade produtiva e o tipo de relafSes laborais e sindicais ali estabelecidas sao variáveis a serem consideradas na composifao do quadro de heterogeneidade.

Portanto, quando a pandemia do Covid-19 comefou a se espalhar pelo mundo e chegou ao Brasil no final de fevereiro de 2020 com consequencias dramáticas sobre a economia, em geral, e sobre o trabalho formal e informal, especificamente, os trabalhadores já enfrentavam uma situafao grave de precarizafao dos anos anteriores e o movimento sindical já vinha enfraquecido há alguns anos em sua capacidade de mobilizafao. O aprofundamento da pobreza e da concentrafao de renda e riqueza propiciadas pela adofao de políticas neoliberais desde 20 1 66 7 teve efeito devastador para a populafao mais vulnerável na pandemia, em geral formada por trabalhadores na informalidade ou em condifSes precárias de ocupafao, em geral descobertos de uma representafao sindical.

Nesse contexto de fragilidade social, o governo federal lanfou a Medida Provisoria 927 em 22/03/2020 e a Medida Provisoria 93 68, de 1704/2020, para enfrentar os efeitos da crise sanitária entre os trabalhadores. Aqueles instrumentos criaram o Beneficio Emergencial aos desempregados e autónomos e possibilitaram aos assalariados a flexibilizafao de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública alegando a necessidade de preservafao do emprego e da renda.

Em que pese a enorme dificuldade que se abatia também sobre eles, de modo geral, os metalúrgicos das montadoras e seus sindicatos tinham uma condifao laboral e capacidade de representanáo e de negociando pouco melhor que o das demais categorías profissionais frente as MPs 927 e 936.

Assim, nesse artigo pretende-se analisar as medidas adotadas pelas empresas do setor automobilístico no contexto da crise sanitária no Brasil, as implicares sobre os trabalhadores e como os sindicatos enfrentaram esse contexto. Além de tranar um retrato sobre relanoes de trabalho e o sindicalismo no atual momento, pretende-se também abordar eventuais tendencias (ainda que especulativas, a partir de percepnoes) sobre possíveis mudanzas estruturais na organizando do trabalho e nas relanoes laborais no setor automobilístico, bem como na anáo sindical deste ramo de atividade, que poderáo se firmar no pós-pandemia.

Trata-se de um estudo comparativo abrangendo as montadoras e sindicatos de trabalhadores localizadas no ABC paulista (VW4, Mercedes Benz, Toyota5 e Scania), no Sul-Fluminense-RJ (Peugeot, Nissan, MAN-VW e Jaguar Land Rover), a fábrica de motores da VW em Sáo Carlos-SP, e a FCA em Goiana-PE. A investigando se apoia em método qualitativo através de materiais informativos dos sindicatos e da imprensa especializada; Acordos ou Convennoes Coletivas de Trabalho e entrevistas com liderannas.

Assim está organizado o artigo: após essa introdunáo há uma senáo sobre a MP 936 e seus efeitos nas relanoes de trabalho; uma senáo sobre as medidas adotadas pelas empresas; outra sobre os sindicatos e, nas consideranoes finais, uma reflexáo sobre possíveis tendencias das relanoes de trabalho e do sindicalismo no setor automotivo no Brasil.

2. Os efeitos da Medida Provisoria 936 sobre as relanoes de trabalho durante a Covid-19: manutennao do emprego ou precarizanao do trabalho?

Os principais instrumentos legais relacionados ao tema trabalho para enfrentar a crise da pandemia da Covid-19 sáo a Medida Provisória 927, de 22/03/2020; e, principalmente, a Medida Provisória 936, de 1704/2020.

Antes da publicanáo deles já havia algumas negocianoes em curso entre o Sindicato dos Metalúrgicos e as montadoras no ABC paulista sobre a necessidade de interrupnáo da produnáo e a situanáo dos trabalhadores na crise sanitária. A Volkswagen (Unidade Anchieta), influenciada principalmente pelas anoes de isolamento social adotada na China meses antes - país onde o grupo possui mais de 30 unidades -, foi a primeira montadora da regiáo a anunciar a intennáo de interromper as atividades produtivas. Após uma negocianáo entre os representantes da Federanáo Estadual dos Metalúrgicos da CUT (FEM-CUT) e da Associanáo Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA), em que participaram os sindicalistas e gestores de todas as montadoras do ABC, a VW decidiu antecipar as férias coletivas de seus funcionários em uma semana, definindo o seu início para o dia 23 de marno. Os termos negociados envolviam redunáo de jornada e salários e se inspiravam na experiencia das matrizes das multinacionais em seus países de origem, como os conhecidos como kurzarbeit (Alemanha) ou short time employment, utilizados em maior escala durante o agravamento da crise económica de 2008-2009. Estima-se que no final de abril de 2020, cerca de 47 milhoes de trabalhadores estavam inscritos em programas semelhantes em toda a Uniáo 9 10

Europeia, número esse que ultrapassava os 50 milhóes com a inclusao dos trabalhadores do Reino Unido e da Suíga (Müller e Schulten, 2020)6

Contudo, enquanto se avangava na negociagao direta no setor automobilístico, veio a MP 927, que em seu artigo 2° afirma que “o empregado e o empregador poderao celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanencia do vínculo empregatício, que terá preponderancia sobre os demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitados os limites estabelecidos na Constituigao”. (Medida Provisoria 927, 2020). Mediante a justificativa de agilizar os tramites jurídicos durante o período de calamidade pública, embora nao explicitado, um dos objetivos da MP era certamente fragilizar os sindicatos num momento em que os primeiros acordos eram finalizados.

Entre as medidas previstas pela MP 927 para garantir o emprego estavam o teletrabalho; a antecipagao de férias individuais; a concessao de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipagao de feriados; o banco de horas; a suspensao de exigencias administrativas em seguranza e saúde no trabalho; o direcionamento do trabalhador para qualificagao; e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Servido - FGTS.

E em 1°/04/2020 a edigao da MP 936 instituiu o Programa Emergencial de Manutengao do Emprego e da Renda, que preve as seguintes medidas no seu artigo 3°: o pagamento de Beneficio Emergencial de Preservado do Emprego e da Renda; a redudo proporcional de jornada de trabalho e de salários; e a suspensao temporária do contrato de trabalho (Medida Provisoria 936, 2020).

Do lado das empresas a MP 936 propicia a vantagem de reduzir o custo com a folha salarial e preservar uma forga de trabalho experiente, de fácil reintegrado. Do lado dos trabalhadores, além do emprego, existe a possiblidade de preservar a maior parte da renda e do consumo, contribuindo, assim, para a retomada das atividades económicas e redudo do risco de endividamento excessivo. Quando bem arquitetado o programa também é vantajoso para as finanzas públicas, porque, em geral, subsidiar o trabalhador no emprego é menos dispendioso para o Estado e para a sociedade do que as parcelas do seguro desemprego.

A MP 936, no entanto, trazia inovagóes institucionais, que, de um lado, facilitava a adesao ou chegada do auxílio as empresas, mas, de outro, mantinha o risco de uma queda excessiva da renda dos trabalhadores. Para as empresas reduzia-se a burocracia para realizado dos acordos e bastava conseguir a assinatura individual dos empregados para a sua efetivagao. Segundo os critérios adotados, a negociado coletiva tornou-se uma obrigagao somente para os empregados contidos na faixa salarial de R$ 3.136,00 (acima de 3 salários mínimos) a R$ 12.202,00 (duas vezes o teto do RGPS). Para os demais trabalhadores, que representavam cerca de 80% do mercado de trabalho formal em 2018 (RAIS, 2018), estava autorizada a redudo salarial via acordo individual, com obrigatoriedade de comunicado aos sindicatos num período de 10 dias úteis.

Outro ponto questionado foi o critério da compensado salarial realizada pelo Estado. No Brasil, além da ampla margem de redudo salarial permitida (25%, 50% e até 70%), a reposigao foi calculada a partir da redudo proporcional do salário, aplicada as parcelas do seguro desemprego, o que representava para as categorias de melhor remunerado uma queda na renda mensal de até 40%. Por exemplo, para um trabalhador com salário de R$ 10 mil, uma redudo de 70% no salário, compensada por 70% da parcela do seguro desemprego, resultava num total de R$ 4.269,00.

No caso da suspensao dos contratos, o risco de perda salarial era ainda maior porque, nas empresas de pequeno porte (com faturamento igual ou inferior a R$ 4,8 milhóes), os trabalhadores recebiam somente a parcela do seguro desemprego referente a sua faixa salarial. Apenas nas grandes empresas (isto é, com faturamento superior a 4,8 milhSes) exigia-se uma participado maior dos empregadores no pagamento dos salários, de no mínimo 30%, que seria somada ao beneficio emergencial de 70% do valor seguro desemprego facultado ao trabalhador.

Isso afastava a política brasileira da verificada em países europeus, onde a compensado salarial se baseou num valor fixo ou num percentual da remunerado bruta ou líquida. Assim, na Alemanha, por exemplo, a reposido da renda dos trabalhadores variava entre 60% (nos primeiros tres meses) a 87% do salário líquido (entre o 7° e o 12° mes). Na Franfa, representava 84% da remunerado líquida e no Reino Unido 80% do salário bruto. Ademais, dificultava a atuafao dos sindicatos durante a pandemia, os quais, especialmente na Alemanha, foram os principais responsáveis por elevar a reposido das empresas e preservar grande parte dos salários em setores como o metalúrgico (que preservou entre 80% e 97% da remunerado líquida), o químico (90%), o de empregados de fast foods (90%) e o de servifos texteis (85%) (Müller e Schulten, 2020: p. 6-7).

As edifSes das MPs, sobretudo a 936, serviram como referencia para as empresas do setor automobilístico e os sindicatos negociarem no período da pandemia.

3. As a^oes das empresas do setor automotivo e a negociado com os sindicatos

As fábricas do setor automobilístico pararam durante a pandemia do coronavírus no Brasil (e no mundo) e foi um dos segmentos industriais que mais sofreu com a crise sanitária. Segundo Luiz Carlos Moraes, presidente da ANFAVEA, a queda na receita das empresas chegou a 80%, comprometendo o capital de giro; nas vendas o recuo também foi na faixa de 80%; e o nível de emplacamento de carros em marfo foi de aproximadamente 30.000 veículos (que corresponde ao padrao do início dos anos 1960) com perspectiva de deteriorado nos meses seguintes. Tudo isso provocou a suspensao de investimentos em todas as empresas e problemas financeiros graves ao longo da cadeia produtiva, das fornecedoras de autopefas á rede de concessionárias.

Em um cenário dramático como esse, era de se esperar um desemprego em massa dos trabalhadores. De certa forma, isso foi evitado. Principalmente nas grades empresas e suas fornecedoras de primeira linha. A medida que a cadeia de suprimentos se enraíza entre médias e pequenas empresas de autopefas, vai se agravando o quadro de demissSes e falencias. Um caso simbólico foi o da empresa Kostal, fabricante de componentes eletronicos, eletromecanicos e mecatronicos para a indústria automotiva, de capital alemao, instalada no Brasil desde 1978, que havia anunciado seu fechamento no início de junho e a demissao de 300 empregados. O encerramento das atividades da Kostal foi revertido até 30 de setembro 2020, um compromisso assumido após negociado do sindicato com a matriz e passeata dos trabalhadores nas imediafSes da fábrica, em Sao Bernardo.

De acordo com o Dieese (2020: 5), “foi possível perceber que, depois da promulgado da Medida Provisória 936/2020, é crescente o número de negociafSes que passaram a adotar as definifSes da MP. No entanto, vale destacar que muitas das negociafSes conquistaram garantias em condifSes superiores ás estabelecidas na Medida, como, por exemplo, manutenfao do rendimento líquido mensal dos trabalhadores, por meio de pagamento de ajuda compensatória mensal de natureza indenizatória (complementada pelo beneficio emitido pelo governo); preservado dos beneficios já concedidos; e estabelecimento de mecanismos para assegurar a continuidade do processo de negociafao coletiva, a fim de garantir maior equilíbrio na negociado entre patrSes e empregados”. A excefao na regiao Sul Fluminense foi a Hyundai Máquinas, em Itatiaia, que nao parou a produfao durante a pandemia.

A constatado do Dieese acima coincide exatamente com o levantamento realizado nos casos do setor automotivo em tela nesse artigo.

Independentemente da abrangencia e do desfecho das negociafSes, todos os sindicatos envolvidos nesse estudo estabeleceram negociado com as montadoras tanto na aplicado da MP 927, como da MP 936. Isso por si só já é uma conquista, pois, como já ressaltado nesse artigo, as MPs nao obrigavam a participado dos sindicatos na representado dos trabalhadores, uma vez que é permitido as empresas celebrarem os acordos individualmente com cada funcionário.

Os resultados das negociaqSes variam muito, dadas as especificidades de cada localidade, da empresa e do sindicato em questao. Segue abaixo uma síntese que indica os elementos mais recorrentes nos vários acordos firmados, analisados nesse estudo.

Quadro 1 - Medidas de enfrentamento a pandemia da Covid-19 adotadas nas regioes, por empresa_____

Medidas previstas nas MPs

ABC

Sao Carlos-SP

Sul Fluminense-RJ

Goiana-PE

Teletrabalho

Toyota, Mercedes Benz e VW (mensalistas)

VW (mensalistas)

Jaguar Land Rover (mensalistas)

FCA

(mensalistas)

Férias coletivas

Mercedes Benz; Scania; VW; Toyota

VW

VW-MAN; Jaguar Land Rover; Peugeot e Nissan.

FCA

Suspendo do contrato de trabalho

Toyota e

Mercedes Benz (horistas); VW

VW

VW-MAN; Nissan

Redudo de jornada com redudo de salário

Toyota; Mercedes Benz; VW

VW

VW-MAN

FCA

A primeira impressao do quadro acima é que as montadoras aqui analisadas lanqaram mao de todos os recursos possíveis. A seguir, alguns comentários sobre as medidas adotadas.

3.1 Teletrabalho

O “conceito” de teletrabalho aproxima-se do que vinha sendo chamado de home office antes da pandemia, muitas vezes associado ao setor de servidos, principalmente sob a forma de prestado de servido externa a empresas formais na condiqao de “PJ” (pessoa jurídica) ou na categoría “trabalho por conta própria” usando as Tecnologias de Informado e Comunicado (TIC) como meio de produdo. Situado análoga a essa, na indústria, era entao chamado “trabalho a domicilio”, muito comum no setor de confecqao realizado no ámbito familiar e informal, embora pudesse ser também terceirizada de empresas maiores. Em geral os vínculos formais de emprego eram desenvolvidos estritamente em ambiente presencial, embora pudesse se estender eventualmente como uma espécie de “hora extra” nao remunerada, realizada em domicílio. O teletrabalho era entao complementar ao trabalho em escritórios, mais ou menos intenso conforme o caso.

A pandemia do Covid-19, ao obrigar o isolamento social como única forma de evitar o contágio do vírus, acelerou o processo de home office onde este já se manifestava e atingiu atividades onde antes era inimaginável trabalhar exclusivamente por meio de TICs, como a docencia, por exemplo.

Daí porque a modalidade de teletrabalho foi incluída como um dos instrumentos da MP 927, previsto no artigo 4°. No parágrafo 5° desse artigo se le: “O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicado fora da jornada de trabalho normal do empregado nao constitui tempo a disposiqao, regime de prontidao ou de sobreaviso, exceto se houver previsao em acordo individual ou coletivo” (Medida Provisória 927, 2020).

O detalhe desse parágrafo na MP indica um ponto de tensao nas relaqSes trabalhistas quando o trabalho é realizado a distáncia por meio de TICs. Diante da “diluido total” das fronteiras entre jornada de trabalho e tempo livre, de nao-trabalho, fica a questao do período que deve ser pago normalmente e quando deve ser acrescido o percentual referente a horas extraordinárias de trabalho. A MP traz uma interpretado favorável aos empregadores ao nao caracterizar a disponibilidade full time dos empregados para atividades laboráis com o adicional previsto quando o trabalho é realizado fora de sua jornada habitual.

O trabalho realizado em casa tem suas ambivalencias: em sua defesa argumenta-se que o(a) trabalhador(a) pode fazer o seu próprio horário; que pode ficar mais tempo próximo a seus familiares; nao gasta tempo com o traslado casa-trabalho. Contra essa modalidade de trabalho argumenta-se a inadequaqao do ambiente familiar para realizar o trabalho (p. ex.: maior dificuldade de concentrado, dispersao no trabalho em virtude de cuidados domésticos); uma intensificado do trabalho; inadequado de recursos técnicos para o trabalho (capacidade dos equipamentos, qualidade do sinal de internet, etc.)

Independentemente de tais questóes, o teletrabalho foi adotado em todas as montadoras analisadas nesse artigo, exclusivamente para os trabalhadores de escritório (mensalistas). Segundo a percepdo dos sindicalistas entrevistados, o trabalho em home office veio para ficar como regra do “novo normal” aos trabalhadores mensalistas das montadoras após a pandemia:

O teletrabalho, o home office, o trabalho de casa, seja qual for a forma que se chame isso, isso para nós está claro que foi acelerado bruscamente até o limite que era possível, e nao volta! A expectativa é que... a gente comeqa a discutir como é que a gente [sindicato] chega até esses trabalhadores. Nós temos chegado. Chegamos nesse período de afastamento do pessoal. (Dirigente sindical do Sindicato dos Metalúrgicos de Sao Carlos)

3.2 Férias coletivas

As férias coletivas consistem na dispensa temporaria e remunerada (salário, mais adicional de 1/3 de seu valor ou proporcional a parada) de todos os trabalhadores ou dos empregados de um determinado setor ou estabelecimento da empresa.

Recorrentemente utilizada nos períodos de baixa da produdo e crescimento irregular das vendas automotivas, as férias coletivas ganharam importáncia no inicio da pandemia de covid-19, uma vez que as outras medidas de gestao da mao de obra, capazes de favorecer o distanciamento social (como banco de horas, antecipaqao de feriados e férias individuais) já eram adotadas por grande parte das montadoras.

Dentre as novidades legais introduzidas nas férias coletivas pela MP 927, destacam-se a flexibilizado dos limites para a sua ocorrencia, como o fim da durado mínima de 10 dias e a possibilidade de divisao das férias em mais de dois períodos por ano. Destacam-se ainda a possiblidade de postergar o pagamento do adicional (1/3 do salário) para o dia 20 de dezembro e o reconhecimento dos acordos negociados individualmente entre os trabalhadores e as empresas, isto é, dispensando a negociado com os sindicatos.

Apesar de as alteraqóes contidas na MP 927 sacrificarem os períodos de descanso futuro e fragilizarem o movimento sindical, nas montadoras os acordos negociados com os sindicalistas em meados de marqo de 2020 foram mantidos. No ABC, os trabalhadores da produdo de Mercedes-Benz, Scania, Volks e Toyota pararam a partir do dia 23 de marqo e ficaram dispensados do trabalho até o final de abril com os salários pagos integralmente pelas empresas. Na fábrica da Jeep-FCA, as férias coletivas foram iniciadas com uma parada técnica, que durou uma semana (22 a 27/03), sendo prorrogado posteriormente o afastamento dos trabalhadores até o dia 20/04. Em Sao Carlos, a fábrica da VW, assim como no ABC, manteve os trabalhadores em férias coletivas entre os 23/03 e 21/04. No sul fluminense a maior parte das fábricas no início da pandemia recorreram á concessao de férias coletivas de 15 a 20 dias, excedo feita á Jaguar Land Rover, onde os trabalhadores, por conta das oscilaqóes do mercado, já estavam nessa situado.

As férias coletivas foram um pouco maiores no setor de veículos pesados, entretanto, enquanto na Mercedes Benz e na MAN-VW, as férias coletivas foram sucedidas pela volta ao trabalho, com acordos de redudo de jornada e salários, na Scania o retorno ocorreu sem á adesao aos instrumentos de flexibilidade contidos na MP 936. Ao alegar ausencia de estoques, dificuldades de fomecedores e encomenda de mais de 2 mil caminhSes de setores essenciais (como o agronegócio, frigoríficos, combustíveis, papel e celulose), realizadas ainda antes da quarentena, a diredo da Scania negociou com o sindicato dos metalúrgicos do ABC a adoqao de normas de seguranza e aceitou estender em uma semana as férias coletivas dos funcionários. Todavia, manteve-se irredutível em voltar ao trabalho no dia 27 de abril.

Esse período de férias coletivas, expediente utilizado no inicio da pandemia, pode ser interpretado como um período de aprendizado mútuo, em que sindicalistas e a diredo das montadoras avaliaram a posido de cada um e de seus pares na negociado coletiva e ganharam tempo para estudar as alternativas disponíveis para viabilizar uma interrupqao duradoura ou retomada apenas parcial das atividades. No momento seguinte, com o aumento da curva de contaminado e mortes e o reconhecimento de que medidas mais drásticas teriam que ser tomadas, essa experiencia inicial de negociado das férias coletivas contribuiría para os acordos de redudo de jornada e salários, em que a estabilidade no emprego e a reposiqao salarial conquistada foi superior as garantias mínimas oferecida pelo governo na MP.

3.3.    Suspensao do contrato de trabalho

O levantamento das empresas do setor automotivo que lanqaram mao da Suspensao dos Contratos de Trabalho encontra-se sintetizada no boletim do Dieese (2020)7.

No Estado do Rio de Janeiro, duas empresas aprovaram a suspensao dos contratos, a Nissan e a MAN-VW. No caso da primeira, acordou-se a adoqao de tal medida para os trabalhadores da produdo, após o encerramento das férias coletivas, em 22/04/2020. No caso da multinacional alema, na unidade de Resende a suspensao foi aprovada e atingiu 3.500 trabalhadores da produdo.8 No caso da Volkswagen, a suspensao de contratos nao se limitou a unidade da regiao Sul Fluminense, tendo sido adotada também nas unidades de Sao Carlos, entre outras.

Na Mercedes-Benz, o acordo aprovado pelos metalúrgicos do ABC em assembleia virtual, realizada no dia 18/04, também se utilizou de diferentes instrumentos previstos na MP 396. Na montadora de caminhSes, contudo, as férias coletivas (prorrogadas até o dia 04 de maio) foram combinadas com a suspensao do contrato de trabalho, realizada em duas etapas: metade dos trabalhadores continuava em recesso, com o contrato suspenso entre o mes de maio e o dia 30 de junho, e a outra metade (ou seja, 50%) retornava ao trabalho já em maio, tendo o seu contrato suspenso mais adiante, entre os dias 1° de junho e 31 de agosto, tendo como contrapartida a garantia dos empregos até o fim do ano, bem como a integralidade dos salários líquidos para aqueles que ganham até R$ 4.000, 00 e a garantia de 80% do salário líquido para os que recebem acima desse valor.

3.4.    Redudo de jornada com redudo de salário

Se há um traqo mais ou menos uniforme a ser verificado quando nos referimos as tentativas de mitigado dos efeitos da pandemia em diferentes empresas de diferentes regiSes do país, este se associa a adesao maciqa, dentro da MP 936, as cláusulas que tratavam da redudo da jornada de trabalho e de salários.

Na verdade, todas as montadoras e fábricas de autopeqas que paralisaram a produdo aderiram, em maior ou menor grau, a essa possibilidade.

7    Atualizado em 29/04/2020.

8    Disponível em https://g1.globo.com/carros/noticia/2020/04/28/74percent-dos-empregados-da-industria-automotiva-tem-contrato-suspenso-ou-iornada-reduzida-temporariamente.ghtml

É justamente por conta da alternativa de reduzir salários e jomadas que se observou uma aproximado bastante significativa entre empresas e sindicatos, a despeito da medida provisoria estabelecer que a negociado poderia ocorrer sem a presenta dos tradicionais representantes dos trabalhadores.

Para as empresas, interessava a redudo expressiva de parte dos custos de produdo representados pelos salários, razao pela qual inferimos que evitaram o conflito ao envolver os sindicatos e, em alguns casos, criaram inclusive alternativas para que estes se articulassem com os trabalhadores através de plataforma virtuais, como foi o caso de Goiana.

Já para os sindicatos o cenário de perda de partes dos salários e jornada era um panorama menos gravoso do que a simples demissao.

Seja como for, em todas as localidades estudadas, observou-se uma atuaqao bastante expressiva dos sindicatos, uma vez que estes conseguiram valores superiores aqueles preconizados pela própria medida provisoria, atrelando-os ao poder de ganho original do trabalhador.

Isso fica evidente quando observamos as distinqSes muito claras quanto ao pessoal do chao de fábrica em relado aos trabalhadores da área administrativa, o que se explicita na tendencia segundo a qual as maiores perdas salaríais recaíram sobre os maiores salários, ao passo que os trabalhadores de menor rendimento foram os menos afetados pela medida.

Apresenta-se a seguir de forma bastante sintetizada como a redudo de jornada e de salários se apresentou nas diferentes regiSes e empresas estudadas e nas empresas ali existentes para além daquilo que preconizava a MP 936.

No ABC a Toyota manteve 100% do salário até R$ 3.120,00 entre 95% e 80% nas faixas intermediárias e 75% para os salários acima de R$ 25 mil. A Mercedes Benz, por sua vez manteve 100% do salário até R$ 4 mil. Já a Volkswagen, apesar de ter aderido a medida provisoria, realizando a redudo de 25% dos trabalhadores, procedeu com uma compensado salarial, preservando a integralidade dos salários de todos os empregados.

Já em Goiana-PE, na fábrica da Jeep, houve a redudo de 70% dos salários e jornadas, com durado de 90 dias, sendo garantido salário integral aos trabalhadores que ganham até R$ 1.500, com escalonamento do percentual recebido acima desse valor. Para além do que estabelecia a medida provisoria, houve a garantia de empregos e de 100% dos beneficios até dezembro de 2020.

Em Sao Carlos-SP, na fábrica de motores da Volkswagen, houve a manutenqao do salário líquido, muito embora mais de 600 trabalhadores estejam com a redudo de jornada no patamar de 30%. Por parte do sindicato há a perspectiva de manutenqao do salário líquido integral, ainda que a redudo da jornada avance para 50% nos próximos meses.

Quanto ao Sul Fluminense há particularidades quando se observa cada uma das empresas estudadas.

No Consorcio modular (MAN) e Volkswagen, em Resende, os trabalhadores do setor administrativo aceitaram a redudo de 25% dentro do que é estabelecido pela MP, por um prazo de 90 dias.

Já para os trabalhadores da produdo houve a suspensao de Contratos de Trabalho apenas para o pessoal excedente. Nestes casos houve a complementado do Governo em 70% do seguro-desemprego que cada empregado tem direito, ficando a empresa com o pagamento de 30% do salário dos empregados. Para esses trabalhadores o prazo da medida foi de 60 dias. Em ambos os casos os acordos foram iniciados em 27 de abril de 2020.

Na fábrica da Jaguar Land Rover, em Itatiaia, previamente ficou estabelecido que a empresa pagaria ajuda compensatoria, de modo que nenhum trabalhador ficaria com recebimento inferior a 80% do salário líquido. As redudes de jornada variaram de 25% a suspensao da jornada de trabalho. Estabeleceu-se ainda, mediante negociado coletiva, a integralidade do direito as Férias e 13° salário, bem como a manutenqao de todos os beneficios durante a vigencia do acordo, que também foi iniciado em 27 de abril, com durado de 90 dias.

Quanto a fábrica da Nissan em Resende houve a redudo de 20% na jomada de trabalho e salário para aqueles que estáo atualmente trabalhando de casa.

Suspensáo temporária de contrato com a garantia de recebimento de 75% do salário líquido, considerando a parte paga pelo Governo e o salário para aqueles que estáo atualmente em férias coletivas, além da manutengo dos beneficios e integralidade do recebimento do 13° e férias. O acordo coletivo preve durado de dois meses a partir do dia 22 de abril de 2020, podendo ser cancelado a qualquer momento, desde que seja comunicado no prazo de 48 horas.

Por fim, na Peugeot (PSA do Brasil), em Porto Real, temos acordos de redudo mais pormenorizados. Os trabalhadores do administrativo tiveram redudo de 20% na jornada e salário, sem complemento do Governo. Para estes a estabilidade é restrita apenas ao período de redudo de jornada e salário.

Trabalhadores do cháo de fábrica tiveram a redudo de 70% na jornada e salário, mas com complementos da empresa de modo que a redudo máxima salarial náo fosse superior a 20% do salário líquido. Férias e 13° salário seráo pagos de forma proporcional de acordo com a redudo de 20%.

A paralizado das atividades na PSA é de 100%. Porém a empresa cogita utilizar de forma flexível os 30% da jornada quando a produdo for retomada. Houve a manutengo dos beneficios, excetuando-se Vale Transporte, Ticket Combustível e Lavagem do veículo.

Houve uma assembleia digital única para o Brasil, com durado de 90 dias, podendo ser retomado o trabalho a qualquer momento. Durante a vigencia do acordo se estabeleceu ainda a proibifáo de horas extras e desligamentos, exceto para os casos de justa causa e pedido de demissáo.

Tabela 1 - Efeitos da política de redudo de salário e jornada na industria automobilística (MP 936)

N° Trab. (vínculos)*

Média

salarial**

Redudo

25%

Redudo

50%

<i 2

o S-

d C

©s o

P*

O

ABC/SP

23.601

8.754,14

7.018,86

5.283,59

3.895,36

Sul Fluminense/RJ

5.313

4.724,44

3.996,59

3.268,73

2.686,45

Goiana/PE

5.036

2.578,91

2.376,52

2.174,13

2.012,21

Sáo Carlos/SP

995

6.679,48

5.462,87

4.246,26

3.272,96

*Vínculos ativos no dia 31/12/2018.

**Média salarial (sem os salários da diredo e gerencia). Valores atualizados para Abr/2020.

Obs.: ABC = Sao Bernardo/SP e Sul Fluminense = Itatiaia, Resende e Porto Real/RJ Fonte: RAIS, ME. 2020. Elaborado própria.

A tabela 1 apresenta alguns efeitos da política de redudo de salário e de jornada na indústria automobilística, considerando a incidencia das diversas faixas - de 25%, 50% e 70% - sobre a média salarial. Contudo, é importante salientar que os valores apresentados na tabela foram compensados pelos Acordos Coletivos entre os sindicatos e as respectivas empresas, que asseguraram a integralidade dos salários aos trabalhadores ou valores muito próximos disso, sobretudo nas faixas salaríais mais baixas.

Portanto, a tabela acima, se náo expressa a realidade vivida pelos trabalhadores, possibilita compreender o significado regressivo da MP 936.

Assim, ressalta-se a partir da tabela que a redudo de 70% sobre a média salarial no ABC (R$ 3.895,36), em Sáo Carlos (R$ 3.272,96) e no Sul Fluminense (R$ 2.686,45) ainda está acima da média salarial em Goiana (R$ 2.578,91).

No entanto, ao analisar apenas a coluna com a reduqao de 70%, a diferenqa entre o salário mais baixo (R$ 2.012,21 em Goiana) e o mais alto (R$ 3.895,36 no ABC) apresenta uma discrepancia bem menor que o das médias salaríais das empresas. Isso demonstra que a reduqao prevista na MP 936 tem um potencial regressivo de rebaixamento generalizado para os trabalhadores, pois promove um achatamento dos melhores salários, mas nao uma elevaqao dos que tem pior valor.

Isso valoriza ainda mais as iniciativas dos sindicatos e empresas negociarem a manutengo dos valores salariais integralmente.

4. Novas formas de a^ao sindical

Todos os sindicatos analisados nesse artigo mobilizaram suas bases para assembleias online por meio de plataformas digitais. Essa foi uma experiencia inédita e, em entrevista, os dirigentes sindicais fizeram um balando bastante positivo!

A fábrica da FCA e sistemistas no Polo Automotivo de Goiana (PE) tem uma tradiqao de prática antissindical e assédio contra a sindicalizaqao de trabalhadores ao Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco (Sindmetal-PE). Diretores da entidade já denunciaram em outras ocasioes que a participado de trabalhadores nas assembleias presenciais nas campanhas salariais dos anos anteriores era formada por representantes da empresa, como team leaders e outras pessoas de confianza, intimidando o comparecimento espontaneo de trabalhadores e a liberdade destes manifestarem e debaterem publicamente suas ideias.

Diante disso, havia o risco de um fracasso na mobilizaqao para a assembleia virtual do dia 16/04/2020, com os trabalhadores em quarentena e a fábrica inativa.

No entanto, os números da participado de trabalhadores no Boletim do Sindmetal-PE nao deixam dúvidas quanto ao exito. Do total de 12.082, acessaram a assembleia 7.082 trabalhadores (58,6%). Especificamente da FCA-Jeep houve a participado de 3.561 (71,6%) dos 4.974 empregados, enquanto no supply park (as fornecedoras sistemistas), também abrangido pelo Acordo, o comparecimento foi um pouco menor - com 2.674 (45,3%) entre os 5.907 empregados - mas igualmente bastante alta, se comparado com as assembleias presenciais.

O Acordo do Sindmetal-PE com a FCA foi aprovado por mais de 98,4% dos presentes.

Esse fenómeno nao foi uma realidade exclusiva do Sindmetal-PE. No ABC Paulista, que, ao contrario dos metalúrgicos da FCA em Goiana, tem uma tradiqao sólida de participado política, com índices elevados de sindicalizaqao e comparecimento massivo nas assembleias convocadas pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC), a participado de trabalhadores nas assembleias virtuais foi também bastante surpreendente para os dirigentes entrevistados. Lá a taxa de participado tem sido elevada, superando a média de 70% da base de trabalhadores.

Em Sao Carlos o depoimento do dirigente do Sindicato e também da Federado Estadual dos Metalúrgicos da CUT-SP é bastante contundente ao traqar as dificuldades de participado nas assembleias que as entidades sindicais vinham tendo há algum tempo. Para ele:

a rede social e o meio eletrónico para o sindicato estavam em segundo plano. O importante mesmo era fazer assembleia na porta da fábrica. Entao, o que vem em primeiro plano, o que é mais importante, assembleia. Assembleia na porta da fábrica, jornal, boletim, chama a peaozada, sindicato! Aí tinha lá aquela participado irrisória, diminuindo. Nós chegamos a fazer assembleia aqui em Sao Carlos que tinha a metade da fábrica, mas com o tempo isso vinha diminuindo. No comeqo do mandato, quando havia um processo de ascensao, beleza! Nessas últimas assembleias voce tem lá 100 de uma fábrica de 1.000, isso numa excelente assembleia (...)

O mesmo se passou no Sul Fluminense, onde o Sindicato dos Metalúrgicos realizou mobilizaqao virtual e teve aprovaqao expressiva do Acordo nas assembleias da Jaguar Land Rover (99,5%), da Peugeot (96,8%) e Nissan (96,5%).

O sindicalismo vinha em crise há anos no Brasil, conforme ressaltado no inicio desse artigo, parece ter encontrado um caminho promissor de aproximando com o trabalhador de base, que funcionou muito bem nessa experiencia da pandemia, mas que nem por isso será a panaceia e soluqao para todos os problemas de organizando e mobilizanao sindical daqui em diante.

O entrevistado de Sao Carlos apontou alguns dos desafios para consolidar esse mecanismo de anao sindical que, para ele, será realidade em um futuro próximo, se já nao for no presente:

Voce tem uma grande disparidade entre os sindicatos. O sindicato de Sorocaba é mais avannado. Eles tem um aplicativo lá para os diretores. Tem um aplicativo que quando ele vai na fábrica o aplicativo registra que ele foi realmente, que ele fez a negocianao. Ele bota a Ata da reuniao dentro do aplicativo e ai a secretaria geral acompanha. Tem umas coisas sofisticadíssimas, né? Só que tem outros sindicatos que estavam querendo fazer a consulta eletronica via Google Forms. (...) Entao a Federanao, quando a gente tenta levar determinados desenvolvimentos ou ferramentas eletronicas ai para os sindicatos menores, mais distantes, que tem mais dificuldade com esse tipo de ferramenta, demanda investimento. Nao tem jeito! (...) Também teve um amadurecimento grande nas pessoas de dizer, “olha, isso é um sindicato, isso nao é um...” estamos falando em nome de uma entidade. Entao, precisa ter investimento no que? Voce vai gravar uma mensagem, por exemplo, agora para a campanha salarial, voce recorre a um estúdio, no mínimo. Com uma camera profissional, nao vai gravar do Whatsapp. Vai ter uma edinao profissional, vai ter legenda. Entao o investimento em profissionais da comunicanao é muito forte. E tem uma outra obriganao também, as eleinoes sindicais. As eleinoes tradicionalmente sao aquela correria, aquela loucura que é a eleinao de um sindicato. Hoje, que está acontecendo as eleinoes dos bancários, totalmente eletronica, né?

O investimento dos sindicatos nas ferramentas de comunicanao virtual com os trabalhadores requer um volume de recursos (dinheiro para contratanao de profissionais, aprimoramento de instalanoes, compra e manutennao de equipamentos, conhecimento para uso dos meios digitais, etc.) nem sempre acessivel.

Em Goiana, um dirigente do Sindmetal-PE afirmou que a FCA forneceu a plataforma digital por meio do qual foi feita a assembleia porque o Sindmetal nao tinha como arcar o custo de streaming e transmissao online. Para o dirigente entrevistado, isso nao comprometeu a participanao dos trabalhadores, “nesse episódio houve uma relanao FCA - Sindicato bem transparente”, disse.

Um dirigente entrevistado do ABC Paulista ressaltou outro aspecto da mobilizanao virtual. Para ele a “atmosfera” de uma assembleia presencial permite “sentir” a categoría e seu impeto para a anao:

...apesar das inegáveis diferennas com a interanao direta e riqueza simbólica das discussoes politicas e confronto de propostas presenciais, a interanao virtual possui o mérito de agilizar o processo deliberativo e familiarizar os sindicalistas com as novas tecnologias e ferramentas de comunicanao. É possivel antever num futuro próximo uma maior combinanao das interanoes virtuais e presenciais entre os trabalhadores.

5. Consideranoes fináis

Esse artigo procurou analisar as medidas adotadas pelas empresas do setor automobilistico no ABC paulista (VW, Mercedes Benz, Toyota e Scania), no Sul-Fluminense-RJ (Peugeot/PSA, Nissan, MAN-VW e Jaguar Land Rover), em Sao Carlos-SP (fábrica de motores da VW) e em Goiana-PE (FCA) no contexto da crise sanitária no Brasil, as implicanoes sobre os trabalhadores e como os sindicatos vem enfrentando a situanao.

No momento que se conclui esse artigo, o Brasil passou a marca de 50 mil mortes por Covid-19 e mais de 1 milhao de infectados pelo Coronavirus, sem considerar a subnotificanao que parece evidente, pois é um dos paises que menos realiza testes na populanao. Esses números e fatos colocam o país como o atual epicentro da pandemia e em segundo lugar na catástrofe que abala o mundo, atrás apenas dos EUA. Isso, sem dúvida, é resultado da postura irresponsável, desastrosa e genocida que o governo de Jair Bolsonaro vem tomando desde sua posse, deteriorada ainda mais no quadro da crise sanitária global. A curva de contaminando e mortes, ainda crescentes, nao permite ter um “olhar” esperanzoso sobre a situando dos trabalhadores.

A política neoliberal e conservadora que assumiu o controle do governo federal desde o golpe parlamentar-jurídico-midiático de 2016 preparou o terreno para o desastre social que se vive na atualidade ao ter enfraquecido as políticas públicas e retirado direitos, por exemplo, com a aprovanao da Emenda Constitucional 95 em 2016; da Reforma Trabalhista, em 2017; da eleinao da extrema-direita a presidencia em 2018; e da Reforma da Previdencia, em 2019, entre outros retrocessos.

O movimento sindical que poderia oferecer resistencia a todo esse processo de desmanche do país vem sendo alvo de políticas com a intennao de desconstrunao e deslegitimanao desse importante ator social. Nesse longo processo de destruinao aqui sumariamente resumido, a crise sanitária do Covid-19 parecia ser o “tiro de misericordia” que levaria os trabalhadores a uma situanao caótica de total desagreganao social e violenta desordem pública. Esse ainda é um cenário possível, pois todos os principais indicadores socioeconómicos retratam uma realidade calamitosa! Mas a análise em tela sobre as relanoes de trabalho e sindicais na indústria automobilística no contexto do Covid-19 permite ver iniciativas de setores importantes da sociedade podem representar tranos de um caminho para reconstrunao do que se pode denominar Nanao, com maior justina social.

Paradoxalmente, o texto das MPs 927 e 936 que foi apresentado pelo governo inicialmente para atender os segmentos patronais e excluir os sindicatos da negocianao com as empresas sobre as medidas relacionadas aos trabalhadores, acabaram se revelando, para o segmento assalariado e formal, como o suporte possível para uma “pactuanao” de bom senso entre as partes do capital e do trabalho. Em outro momento, uma Medida Provisória com esse teor seria inviável politicamente, mas a excepcionalidade do momento e o reconhecimento da gravidade da crise por ambos os lados viabilizou o seu exito.

As empresas tiveram a sensibilidade de procurar os sindicatos para negociar, mesmo que nao fossem obrigados a faze-lo, de acordo com a MP. Isso proporcionou acordos satisfatórios para as empresas porque o mercado estava ruim e o Estado assumiu parte do pagamento dos salários dos trabalhadores em lay-off. Os trabalhadores assalariados9 das montadoras, mesmo com alguma perda da remuneranao para os setores de escalao médio / alto nas empresas, tem conseguido preservar os empregos e a maior parte dos vencimentos dos trabalhadores de salário mais baixo. Os sindicatos tem a chance de recuperar parte de seu prestígio político junto as suas bases, em virtude da maturidade que tem demonstrado ao fazer um acordo que viabiliza a manutennao do emprego e preserva o nível salarial e os benefícios até o final de 2020.

O que do contexto atual emerge como uma forna para se constituir no “novo normal” pós-pandemia, em relanao as relanoes de trabalho e sindicais?

Evidentemente que só é possível oferecer reflexoes especulativas a partir de percepnoes dos dirigentes entrevistados e das lives de dirigentes da indústria automobilística na internet.

9 No caso dos trabalhadores informais, autónomos, por conta própria, PJ, empreendedor, qualquer que seja a denominanao (reconhecendo que o uso de um ou outro desses termos tem significados e implicanoes muito distintas), por nao terem uma instancia de representanao coletiva de negocianao (como sao, por exemplo, os sindicatos perante a indústria automobilística), acabam por sofrer com o escarnio do governo federal que submete esse segmento da populanao ao assédio e humilhanao pública criando todo tipo de dificuldade burocrática para terem acesso ao Beneficio Emergencial (BEM). Nao deve ser coincidencia que alguns dados sobre contaminanao e morte identifiquem na populanao com renda de até 3 salários-mínimos como as principais vítimas na pandemia.

Em relaqáo a organizaqáo do trabalho, o home office, teletrabalho ou trabalho remoto deve consolidar-se com um espado maior do que tinha nas empresas antes da pandemia do Covid-19, sobretudo nas atividades de escritorio.

Na produqáo, a expectativa do CEO de um dos grandes grupos aqui analisados é a de que as empresas retomem o nivel de produqáo de 2019 (considerado fraco) somente em 2023, se tudo correr bem no próximo periodo. Significa que os empregos preservados agora, na quarentena, podem náo ser viável no médio / longo prazo. Esse será um dos grandes desafios para o sindicalismo, provavelmente. O mesmo CEO disse que na empresa onde atua, os investimentos foram todos adiados e reprogramados, sempre com muita cautela, porque a Direqáo da empresa náo sabe que tipo de mercado se constituirá, nem como se constituirá. Para ele os custos dos automóveis seráo mais altos porque o volume de produqáo seguirá baixo durante muitos anos, enquanto os custos com logística se faráo cada vez maiores tendo em vista os novos protocolos sanitários dentro das empresas. Portanto, os cenários futuros pós-pandemia, com a crise económica de tamanho gigantesco no Brasil e no mundo, carregam muitos riscos para os trabalhadores e exigirá muita capacidade dos sindicatos e de suas lideranqas.

É muito cedo para afirmar se a relaqáo entre empresas e sindicatos se constituirá em novas bases, mais civilizadas, ou se passando a crise mais aguda da pandemia esse “clima” colaborativo irá regredir ao histórico nivel de truculencia das práticas antissindicais corriqueiras em muitas das empresas, diante da crise económica que já mostra sua face.

Em relaqáo aos sindicatos, os dirigentes entrevistados sáo unánimes que as entidades deveráo investir financeiramente e politicamente nos recursos remotos de comunicaqáo com os trabalhadores, que mostrou eficácia na quarentena. Deveráo ser criativos para superar as limitaqóes orqamentárias das entidades.

Mas, evidentemente, esse náo é o único e talvez nem o principal problema do sindicalismo no Brasil, nem das entidades aqui analisadas. É necessário recuperar um discurso e práticas que os reconecte com os trabalhadores da base, aos seus anseios e aspiraqóes. Essa relaqáo parece ter sido bastante secundarizada no periodo dos governos do PT, de 2004 a 2014, quando se acreditava que os éxitos das políticas públicas bastavam para manter o apoio dos trabalhadores ao projeto de sociedade que entáo se delineava.

Surpreendentemente, para muitos, boa parte dos trabalhadores das montadoras náo foi ás ruas em defesa da democracia em 2015 nem se colocaram ao lado dos sindicatos nos anos de grave retrocesso desde 2016 e muitos deram seu voto a Bolsonaro em 2018. Nesse aspecto, segundo a impressáo manifestada nas entrevistas dos sindicalistas, a visáo bolsonarista sairá amplamente desgastada entre os trabalhadores do setor automobilistico após a pandemia, pois a maioria náo aprova o descaso e o desdém governamental diante da crise da Covid-19.

Será que as atitudes tomadas pelos sindicatos aqui analisados, durante a crise do Covid-19, permitem vislumbrar uma recuperaqáo de seu capital simbólico e politico-organizativo junto aos trabalhadores da indústria automobilistica no cenário pós-pandemia? Com certeza esse é um “jogo em andamento” e muitos lances ainda precisaráo ocorrer.

Como já foi colocado, essas considerares finais náo podem ir além de especulares, mais para provocar perguntas do que trazer cenários nesse momento de enormes incertezas.

6. Referencias Bibliográficas e Documentos

Automotive Business. A Fórmula da Volkswagen para encarar a crise da Covid-19. Especial Covid-

19. Entrevista transmitida ao vivo com Pablo Di Si, em 15/04/2020. Disponivel em

https://www.voutube.com/watch?v=Hs5WnG2kfS0. Acesso em 15/06/2020 Automotive Business. A Situaqáo dos fabricantes de veiculos no Brasil diante da crise do coronavirus.

Especial Covid-19. Entrevista transmitida ao vivo com Luiz Carlos Moraes, em 23/04/2020.

Disponível em https ://www. youtube .com/watch?v=0kHt1UKPGd8&t=2554s. Acesso em 18/06/2020

Automotive Business. As Estratégias da Fiat Chrysler (FCA) para superar a crise do coronavírus. Especial Covid-19. Entrevista transmitida ao vivo com Antonio Filosa em 22/04/2020. Disponível em https://www.youtube.com/watch?v=fLOxKZd9fmM. Acesso em 16/06/2020 Automotive Business. “Mercedes fecha acordo para reduqao de jornada e salários em Sao Bernardo”. Publicado    em    23/04/2020.    Disponível    em

http://www.automotivebusiness.com.br/noticia/30979/mercedes-fecha-acordo-para-reducao-de-

jornada-e-salarios-em-sao-bernardo. Acesso em 10/06/2020 Automotive Business. “Toyota adere á MP 936 e inicia suspensao de contratos de trabalho”. Publicado em 09/04/2020. Disponível em http://www.automotivebusiness.com.br/noticia/30919/toyota-adere-a-mp-936-e-inicia-suspensao-de-contratos-de-trabalho. Acesso em 10/06/2020 Automotive Business. “VWCO suspenderá contratos de trabalho por 60 dias em Resende”. Publicado em    15/04/2020.    Disponível    em

http://www.automotivebusiness.com.br/noticia det.aspx?id noticia=30939. Acesso em 10/06/2020

Entrevista com Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco. Gravado em 11/06/2020 Entrevista com Diretor do Sindicato dos Metalúrgicos de Sao Carlos. Gravado em 03/06/2020 Medida Provisoria    927    (2020).    Disponível    em    http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-

2022/2020/Mpv/mpv927.htm. Acesso em 18/06/2020.

Medida Provisoria    936    (2020).    Disponível    em    http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/ ato2019-

2022/2020/mpv/mpv936.htm. Acesso em 18/06/2020.

Müller, T; Schulten, T. Ensuring fair short-time work. A European overview. In: ETUI Policy Brief. European Economic, Employment and Social Policy, N° 7, 2020.

Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. “Sindicatos de metalúrgicos driblam MP 936 e conquistam mais proteqao e direitos”. Disponível em https://smabc.org.br/sindicatos-de-metalurgicos-driblam-mp-936-e-conquistam-mais-protecao-e-direitos/. Acesso em 12/06/2020.

Sindicato dos Metalúrgicos de Pernambuco. “Trabalhadores do setor Automotivo de Pernambuco aprovam proposta de estabilidade de emprego. Publicado em 16/04/2020”. Disponível em http://sindmetalpe.org.br/2020/04/16/trabalhadores-do-setor-automotivo-aprovam-proposta-de-

estabilidade-de-emprego/. Acesso em 09/06/2020

Rede Brasil Atual. “Metalúrgicos e Scania fazem acordo para garantir volta ao trabalho no ABC”. Disponível em https://www.redebrasilatual.com.br/trabalho/2020/04/metalurgicos-scania-fazem-acordo-para-garantir-volta-ao-trabalho-no-abc/. Acesso em 11/06/2020

Trabajo y Sociedad, Núm. 35, 2020 162

1

Doutor em sociología pela Universidade de Sao Paulo (USP) e Professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG). E-mail: mhladosky@gmail.com

2

Doutor em sociologia pela Universidade de Sao Paulo (USP) e pesquisador no Centro de Estudos de Cultura Contemporánea (CEDEC). E-mail: jonasbicev@gmail.com

3

Doutor em sociologia pela Universidade Federal de Sao Carlos (UFSCar) e Professor na Faculdade de Ciencias da Saúde de Barretos Dr. Paulo Prata (FACISB). E-mail: marcos_lazaro@yahoo.com.br

4

Doutor em sociologia pela Universidade Federal de Sao Carlos (UFSCar) e Professor na Universidade Estadual de Sao Paulo (UNESP) no campus de Araraquara. E-mail: fernando.martins@unesp.br

5

Introdujo

Desde a profunda crise política e económica de 2015 e 2016; a aprovanao da Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) e a eleinao da extrema direita á presidencia da República em 2018, o sindicalismo brasileiro vem enfrentando um dos momentos mais difíceis da sua História, combinando um processo de retirada de direitos laborais e um ataque direto a sua organizanao.

O contexto de perdas de direitos trabalhistas; de desemprego crescente; de defasagem salarial ano a ano em inúmeras categorías; de fragilizanao dos instrumentos firmados em negocianao (Acordos ou Convenqao Coletiva de Trabalho); de aumento da informalidade, dentre outros aspectos, tem se

6

   O fechamento da unidade da Ford - Taboao (Sao Bernardo do Campo) em 30/10/2019 e a perda de 2,8 mil postos de trabalho diretos e outros 2 mil indiretos expressa a gravidade da situafao

7

   A Emenda Constitucional 95 (EC-95), aprovada em dezembro de 2016, limitou o orfamento público a mera reposifao da inflafao nos proximos 20 anos, representando na prática o congelamento dos investimentos em políticas sociais como saúde e educafao. O efeito desse “ajuste” debilitou o Sistema Único de Saúde (SUS) desde entao e teve impacto desastroso no enfrentamento á pandemia.

8

   A MP 936 foi aprovada com poucas modificafoes pelo Congresso Nacional em 16/06/2020 e passou a ter a denominafao Projeto de Lei de Conversao 15/2020 (PLC 15/2020). Nesse artigo será mantida a referencia ao documento da Medida Provisoria porque esta foi a referencia nas negociafSes entre sindicatos e empresas do setor automobilístico.

9

   As referencias neste artigo ao Acordo firmado com a unidade da Volkswagen em Sáo Bernardo (unidade Anchieta) sáo válidas também para as unidades de Taubaté, Sáo José dos Pinhais (PR) e de Sáo Carlos. A única planta do grupo VW náo contemplada no mesmo Acordo foi a de Resende (RJ), que neste artigo será abordada como parte do Sul-Fluminense.

10

   As referencias neste artigo ao Acordo firmado com a unidade da Toyota em Sáo Bernardo sáo válidas também para as unidades de Indaiatuba, Porto Feliz e Sorocaba, no interior do estado de Sáo Paulo.

6 Devido ás diferengas na periodicidade de divulgado das estatísticas nacionais, a populado contemplada pelo STW foi estimada a partir da soma do total de trabalhadores que já recebem ou receberam o benefício (casos de Reino Unido e República Tcheca) com o total de trabalhadores das empresas que solicitaram o auxílio (casos de Franga, Alemanha, Itália e outros). Como nem todas as solicitagóes serao aceitas e nem todas as empresas inscritas utilizam de fato o programa, pode existir uma pequena superestimagao (Müller e Schulten, 2020, p. 2).

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