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Trabajo y sociedad

versión On-line ISSN 1514-6871

Trab. soc. vol.21 no.35 Santiago del Estero dic. 2020

 

 

Trabalho faccionado domiciliare subtragáo de direitos: os desafios de uma agenda (rdh/pnud/onu) orientada ao desenvolvimento humano

Home-based work and subtraction of rights: the challenges of an agenda (hdr / undp / un) oriented to human development

Trabajo basado en el hogary subtración de derechos: los desafíos de una agenda (rdh / pnud / onu) orientada al desarrollo humano

Angela Maria DE SOUZA LIMA1 Maria José DE REZENDE2

RESUMO

Tendo como ponto de partida o Relatório do Desenvolvimento Humano de 2015, encomendado pelo Programa das NaqSes Unidas para o Desenvolvimento (RDH/PNUD/ONU) e dados de uma pesquisacom trabalhadoras (es) de confecqao de roupas de uma regido no Paraná que se tornou polodo setor textil, busca-se tecer correlaqSes entre o que traz o RDH de 2015 acerca do processo atual de crescente desrespeito as normas laborais e o que pode ser constatado num setor específico da economía. Averigua-se o quao complexo é, nas condiqSes de ampliaqao do trabalho informal e de outras modalidades de trabalho que subtraem direitos, sustentar processos de desenvolvimento humano assentados na ampliaqao do trabalho digno e do trabalho decente para os diversos segmentos sociais, em especial para os que vivem em situaqao de pobreza extrema. O trabalho faccionado domiciliar fornece elementos relevantes para a compreensao de um processo, em franca expansao, de subtraqao de direitos.

Palavras chave: Desenvolvimento humano, trabalho decente, trabalho informal, direitos.

ABSTRACT

Based on the Human Development Report of 2015 commissioned by the United Nations Development Program (HDR/ UNDP / UN) and data from a research with workersfrom the clothing sector from a region in Paraná that has become the textile sector's pole, we intend to establish correlationsbetween what the 2015 HDR brings about the current process of increasing disrespect for labor standards and what can be observed in a specific sector of the economy. Wefound out how complex it is, under conditions of expansión of informal work and other modalities of work that subtract rights, to sustain human development processes based on the expansion of decent work for the various social segments, especially for those living in extreme poverty. The home-based work provides relevant elements for understanding a frankly expanding process of subtraction of rights.

Keywords: Human development; decent work; informal work; rights.

RESUMEN

Basado en el Informe del Desarrollo Humano de 2015, encargado por el Programa de las Naciones Unidas para el Desarrollo (RDH / PNUD / ONU) y datos de una encuesta con trabajadoras de confección de ropa de una región en Paraná que se ha convertido en el polo del sector textil,se busca correlacionar lo que trae el RDH de 2015 acerca del proceso actual de creciente irrespeto a las normas laborales y lo que puede ser constatado en un sector específico de la economía. Se investiga cuán complejo es, en las condiciones de ampliación del trabajo informal y de otras modalidades de trabajo que sustraen derechos, sostener procesos de desarrollo humano asentados en la ampliación del trabajo digno y del trabajo decente para los diversos segmentos sociales, en especial para los que viven en una situación de extrema pobreza. El trabajo basado en el hogar proporciona elementos relevantes para la comprensión de un proceso, en gran expansión, de sustracción de derechos.

Palabras clave: desarrollo humano; trabajo decente; trabajo informal; derechos

SUMARIO: i.Introdudo; 2. Desenvolvimento humano, trabalho e direitos; 3. As dificuldades de ampliado das políticas de desenvolvimento humano reveladas pelas novas modalidades de trabalho: o caso das facgoes de costura de um polo industrial do Paraná; 4. Considerares Finais; 5. Referencias.

Introdujo

Há mais de 25 anos, o Programa das Nades Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) vem encomendando, encampando e editando os Relatórios do Desenvolvimento Humano (RDHs)3. Sáo muitas as temáticas que tem estado presentes no interior dos relatórios no decorrer destas duas décadas e meia. Há uma questáo que atravessa todos os documentos: o modo como os mais pobres sáo afetados, cotidianamente, pelo náo-acesso ao trabalho decente, náo-acesso á saúde, náo-acesso á educado, náo-acesso á moradia adequada, náo acesso aos direitos humanos. Ter os direitos trabalhistas respeitados é um dos direitos humanos.

Náo é por acaso que os elaboradores do RDH de 2015 se dedicam a demonstrar que o desenvolvimento humano - entendido como a ampliado continua, também para os que vivem em situado de pobreza extrema, da melhoria da renda, da escolaridade, da participado política e do acesso á saúde, a saneamento e á água potável - se encontra acoplado á expansáo da seguranza humana e dos direitos no ámbito do trabalho. O século XXI vem sendo marcado pela expansáo do trabalho em condigoes análogas á de escravo, tanto na zona rural como na zona urbana, bem como pela crescente subtrafáo dos direitos trabalhistas difusora de formas precárias de trabalho que muitas vezes aparecem embaladas empromessas segundo as quais o próprio trabalhador acumula vários papéis e é, por isso, o responsável pela ampliado de sua produdo e ganhos.

O objeto deste estudo sáo os processos geradores dasdificuldades de ampliado das políticas de desenvolvimento humano,os quais tem vindo á tona emalgumas modalidades de trabalho que subtraem direitos, impSem uma rotina de trabalho exaustiva aos seus realizadores e anulam qualquer possibilidade de gerafáo de afSes coletivas. A análise de um setor específico da indústria de vestuário (trabalho faccionado e domiciliar)revela as muitas dimensSes ultracomplexas trazidas pela reestruturamáo do trabalho, a qual está muito longe de propiciar melhoriasna qualidade do trabalho, reformadora esta dos direitos e do desenvolvimento e da seguranza humanos.

Os diagnósticos constantes no RDH de 2015 acerca tanto da fragilizaqáo das normas laborais e dos direitos trabalhistas,quanto das difíceis condimoes do trabalho numa situamáo de enfraquecimento das amoes coletivas, sáo facilmente detectadas quando se averiguam os processos de trabalhos em contextos específicos. As dificuldades de ampliamáo das políticas de desenvolvimento humano sáo constatáveisquando se examinam as novas modalidades de trabalho. Neste artigo, isto será demonstrado através da análisedo caso das facmoes de costura de um polo industrial do Paraná.

Em vista deste objeto, levanta-se entáo o seguinte problema sociológico: Quedistáncia há entreas prescribes e diagnósticos constantes no RDH de 2015,que advoga a necessidade de expandir formas de trabalho capazes de reformar e náo deteriorar o desenvolvimento humano4, e os processos concretos de reestruturamáo das relamoes de trabalho que levam á perda de direitos e impoem uma rotina de trabalho náo compatível com a ampliamáo da seguranma humana entendida como aquela que, segundo o RDH de 2006 (p.11), está “enraizada na vida das pessoas”? Ou seja, se um (a)trabalhador (a) é cotidianamente martirizado (a) por sobrecarga de trabalho,tem ganho incerto, sem garantiasde direitos e formadoa jornadassempre e mais e mais exaustivas, em virtude das quais, somente, pode obter o seu sustento, ele vive em situamáo de inseguranma humana.

Pode-se dizer que esta situamáo de inseguranma é vivida cotidianamente pelas pessoas inseridas nas novas modalidades de trabalho que sáo conhecidas como trabalho faccionado e domiciliar.Tem-se ainda como problema sociológico a seguinte questáo: Quais narrativas postas no RDH de 2015 revelam uma situamáo ambivalente em relamáo ás (im) possibilidades de construir, por meio do trabalho, caminhos favoráveis ás políticas de desenvolvimento humano?

Desenvolvimento humano, trabalho e direitos

Por que associar desenvolvimento humano, trabalho e direitos? Porque - por meio de muitas modalidades de trabalhos que subtraem mais e mais direitos - pode-se averiguar o quanto a associamáo entre desenvolvimento humano e direitos humanos está cada vez mais difícil de tornar-se algo concreto para um enorme contingente de pessoas. Tal situamáo tem correlamáo direta com as condimoes socioeconómicas atuais promotoras de um conjunto de amoes e procedimentos que subtraem direitos e retardam a possibilidade de o mundo caminhar rumo á expansáo de políticas de desenvolvimento humano sustentáveis que ampliem “as liberdades substantivas”5 (Veiga, 2006: 3) dos trabalhadores.

A capacidade de evitar a fome, a desnutrimáo, as doenmas e a morte prematura, bem como a possibilidade real de ser alfabetizado, de participar politicamente das decisoes públicas, de dizer o que se pensa e náo ser censurado, dentre outras - constituem a essencia mesma do desenvolvimento. Neste sentido, diz-se que as liberdades substantivas desempenham um papel constitutivo no conceito de desenvolvimento e avaliativo do processo de desenvolvimento (Pinheiro, 2012: 15).

A abordagem do desenvolvimento humano aplicada ao mundo do trabalho pode descortinar as inúmeras dificuldades trazidas á tona quando se tenta testar esta abordagem em contextos e situamoes específicas. Talvez, seja no mundo do trabalho, mais até do que em outras áreas (educamáo, saúde, moradia) que esta abordagem enfrenta as maiores dificuldades. Isto se deve ao fato de que a ampliamáo das desigualdades potencializadas pelo processo de expansáo tecnológica que subtrai náo só postos de trabalhos no mundo todo, mas também direitos e expectativas de direitos como o de obter trabalho, tem confrontado os diagnósticos e prescribes dos RDHs em torno da possibilidade de

ampliagao das capacidades, entendidas como um conjunto das coisas que as pessoas podem ser, ou fazer, na vida. E sao quatro as mais elementares: ter uma vida longa e saudável, ser instruido, ter acesso aos recursos necessário a uma vida digna e ser capaz de participar da vida da comunidade (Veiga, 2006: 4).

Os processos de mudangas no ámbito das relagóes trabalhistas, extremamente desvantajosos aos trabalhadores mais pobres6, sao, sem dúvida, negadores da possibilidade de expansao das capacidades e das habilidades profissionais e políticas. No concernente as habilidades profissionais, como diz Bauman (1999), estas sao rapidamente descartadas por uma lógica tecnológica que torna obsoletos muitos processos de aprendizado profissional. No que tange as capacidades políticas, tem-se um processo desfavorável as organizagóes dos trabalhadores na medida em que o desemprego, a subtragao dos direitos trabalhistas e a expansao do trabalho por conta própria reduzem, mais e mais, as possibilidades dos trabalhadores participarem da vida política através da composigao de demandas capazes de balizar as agóes daqueles que detem, em suas maos, os processos de decisao.“A revolugao digital criou (...) deu origem a novos desafios, como os contratos irregulares e o trabalho a curto prazo, os quais se encontram assimetricamente distribuidos entre os trabalhadores altamente qualificados e os nao qualificados” (PNUD/RDH, 201: 5)

Os produtores doRDH/2015 adotam uma perspectiva ampla da categoría social trabalho “nao se limitando ao conceitode empregos” ou a discussao sobre postos de trabalho (PNUD/RDH, 2015: 01).Na mesma diregao, na perspectiva do RDH/2015, “o desenvolvimento humano adota uma abordagem centrada nas pessoas, e nao exclusivamente no rendimento”(PNUD/RDH, 2015: 3). Por isso, a “relagao entre o trabalho e o desenvolvimento humano é sinérgica” (PNUD/RDH, 2015: 4) porque funcionaria como um córpus de energia e valores impulsionador daquele primeiro.

O documento mostra que “desde 1990, o mundo tem dado grandespassos em matéria de desenvolvimento humano”(PNUD/RDH, 2015: 4) e o trabalho digno tem forte influencia sobre a elevagao desses números, pois “o trabalho produz um ganho social que vaialém dos proveitos auferidos pelos trabalhadores individuais” (PNUD/RDH, 2015: 4).

O número de pessoas que vive em situagao de baixo desenvolvimento humano diminuiu de 3 mil milhóes em 1990 para pouco mais de 1 mil milhao em 2014 [...] Entre 1990 e 2015, a pobreza de rendimento em regióes de países em desenvolvimento sofreu uma redugao de mais de dois tergos [...]. (PNUD/RDH, 2015: 4).

A narrativa, posta no início do RDH de 2015, de que o trabalho digno tem impulsionado o desenvolvimento humano no decorrer das últimas décadas torna-se ambivalente nas partes seguintes do documento, pois ganha destaque o quanto tem crescido, na atualidade, o trabalho infantil e o trabalho forgado e o quao maléficos tem sido estas formas de trabalho que aumentam a inseguranga humana e subtraem os direitos humanos. Em alguns momentos, ganham a cena, no interior das narrativas, as preocupagóes com as modalidades de trabalho realizadas pelas populagóes mais pobres, as quais tem sido atingidas por todas as formas de violencia e de desrespeito aos seus direitos.

Por isso, “a relagao entre trabalho e desenvolvimento humano nao é automática” (PNUD/RDH, 2015: 15). Na ótica do RDH/2015, entre outros aspectos, esta relagaodependeda qualidade do trabalho (expressa no fato de respeitar, ou nao, os direitos trabalhistas) e das condigóes sociais (privagao, miserabilidade extrema, baixo grau de escolaridade, pobreza extrema que obriga os indivíduos a suportar jornadas exaustivas e penosas)nas quais se exerce este trabalho (PNUD/RDH, 2015: 6).“Sempre que existe discriminando e violencia no trabalho, o valor do trabalho é menor e a sua relaqao com o desenvolvimento humano é cada vez mais frágil” (PNUD/RDH, 2015: 7).

Segundo Helen Clark, problemas como a discriminando e a violencia no mundo do trabalho, constituem “graves violanOes dos direitos humanos” (PNUD/RDH, 2015: 3).Por essa razao, o grande desafio da atualidade é expandir os postos de trabalho para as novas geranoes. A falta de perspectiva de um trabalho digno, com remunerando adequada e garantia de direitos estaria empurrando alguns individuos para situanoes dificílimas (atividades criminosas, terroristas7) que comprometem a vida social como um todo. Parte expressiva das pessoas nao estaria tendo a oportunidade de desfrutar de “uma vida longa e saudável” (PNUD/RDH, 2015: 17). Portanto, elas estariam distantes de quaisquer processos de seguranna humana e de desenvolvimento humano.

Um dos elementos que se deve destacar é que o RDH de 2015 p5e enfase na seguranna humana gerada pelo respeito aos direitos trabalhistas e as normas laborais e garantidoras, de modo objetivo, de salários dignos, jornadas nao-exaustivas, tempo de descanso e bem-estar na realizando da atividade laborale, de modo subjetivo, de perspectivas de direitos respeitados, motivando para exercer o trabalho de forma criativa e disposinao para participar da vida comunitária. A seguranna humana é, enfim, uma vida protegida de riscos e vulnerabilidades. “Os direitos dos trabalhadorescontribuem para o desenvolvimento humano,garantindo os direitos humanos, a liberdadehumana e as normas laborais. A protendosocial fomenta o desenvolvimento humano” (PNUD/RDH, 2015: 41).

Em razdo da crise no mundo do trabalho, nota-se que os elaboradores do RDH de 2015 querem detectar quais sdo os setores económicos que geraram, nos últimos tempos, alguma forma de trabalho (formal ou informal) nos países em desenvolvimento (tais como China, México, Brasil, Costa Rica, Sri Lanka, República Dominicana). Constatam que há uma tendencia de ampliando das possibilidades de trabalho para as mulheres, principalmente, no setor de vestuário. E qual é o grande problema verificado? É a combinando deuma expansdo económica local, muitas vezes, com baixa qualidade do trabalho. Ainda que seja variável, de um país para outro, de uma regido para outra, as normas laborais nem sempre tem sido respeitadas (PNUD/RDH, 2015: 108). Tal desrespeito se deve a dificuldade de prosperarem an5es coletivas que deem vozes as trabalhadoras.

Assim, para que haja constante cumprimento das normas laborais requer-se, segundo os formuladores do RDH de 2015, o fortalecimento de um processo de governando em que os trabalhadores participem das decis5es relacionadas as melhorias na “remunerando do trabalho” (PNUD/RDH, 2015: 188).

Ainda que o documento do PNUD, de 2015, coloque os desafios do mundo do trabalho no centro da discussdo - o que demonstra uma tentativa de pautar, na agenda pública, diversas prescrin5es para enfrentar o desemprego gerado por um crescimento tecnológico que economiza mdo de obra de modo vertiginoso, e facilita o descumprimento das normas laborais - é evidente que ele deixa transparecer um grandemal-estar. Qual seria? O de tatear propondo solun5es que se ajustem ao caos trabalhista em que estdo imersas pessoas do mundo todo em virtude do desemprego, do desrespeito aos direitos do trabalhador e do trabalho precário, instável e mal- remunerado.

Conquanto seja evidente que os produtores do relatório de 2015 ndo saibamcomo enfrentar esta crise relacionada a diminuido dos postos de trabalho e a precária situando de muitas atividades laborais que ainda resistem, apesar de todas as ameanas, deve-se destacar que, no momento atual, tem importancia impar a defesa dos direitos trabalhistas e das normas laborais. Num contexto de subtrando de direitos dos que permanecem no mercado de trabalho e de (re) invenndo de novas modalidades laborais (que encarregam os próprios individuos de se entregarem a jornadas exaustivas em troca deparcos rendimentos, incompativeis, sem dúvida, com o quantum de tempo trabalhado), tentar chamar a atenfao de govemantes e de organizares da sociedade civil para os direitos trabalhistas passa a ser algo de importancia política fundamental. Na verdade, nas condifSes atuais, torna-se, cada vez mais imprescindível defender o cumprimento das normas e direitos trabalhistas. Por este viés, o RDH de 2015 acaba tendo um papel relevante.

As dificuldades de ampliado das políticas de desenvolvimento humano reveladas pelas novas modalidades de trabalho: o caso das fac^oes de costura de um polo industrial do Paraná

Vários conglomerados produtivos situados na América Latina sofreram os impactos da reestruturafao produtiva na década de 1990 e vem se redesenhando economicamente a partir das diversas revolufSes tecnológicas a que as sociedades estao hoje submetidas. Com a cadeia textil-vestuário brasileiranao tem sido diferente.A globalizafao e a revolufao tecnológica digital, em ritmo acelerado, diversificando-se em cada localidade, redimensionaram os contratos, as formas, as inserfSes e as organizafSes no mundo do trabalho, especialmente para os sujeitos que foram deixados á margem das oportunidades nesta nova lógica produtiva. No setor de produfao de roupas, o distanciamento entre os criadores de croquis altamente especializados de grandes multinacionais e as costureiras informais responsáveis pela confecfao em massa, alargou-se consideravelmente nos países em desenvolvimento como o Brasil.

Entre essas perdas, podem ser registradas as estratégias financeiras utilizadas pelas grandes empresas do ramo á procura do barateamento da produfao, pela deslocalizafao dos seus respectivos sistemas. No caso da confecfao, principal etapa produtiva da cadeia textil, a produfao por pefa facilita o acirramento dessa estrutura desigual.

No caso brasileiro, é na confecfao que se concentra a maior parcela de mao-de-obra feminina, com menores salários e menor qualificafao, mesmo após os retornos da reestruturafao produtiva e tecnológica. Afinal, “o acesso á revolufao digital é desigual entre regiSes, sexos, grupos etários e na divisao urbano-rural”(PNUD/RDH, 2015: 8).Esta é a lógica globalizante que atinge o Brasil e a indústria textil-vestuário no período pós-abertura comercial da década de 1990, mas persiste na atualidade como característica inerente.

Significa afirmar que ainda hoje “muitas atividades económicas estao integradas em cadeias de valor mundiais que abrangem vários países e, por vezes, continentes” (PNUD/RDH, 2015: 8). Sao “processos de produfao fragmentados e dispersosinternacionalmente” (PNUD/RDH, 2015: 8), mas dirigidos por empresas multinacionais que conseguem impor-se como transversais articulando diferentes setores produtivos á sua volta, com o suporte da tecnologia da informafao e da comunicafao (PNUD/RDH, 2015: 8).Todavia, “a externalizafao para os países em desenvolvimento nao beneficiou todos os setores nem a generalidade dos trabalhadores”(PNUD/RDH, 2015: 10).

Numa economía concorrencial [em ámbito] mundial, as multinacionais dependem cadavez mais de uma forfa de trabalho sem garantias,recorrendo a uma mistura de trabalhadorescontratados a termo, trabalhadores temporários,contratantes independentes, trabalhadores tarefeirospara projetos específicos e trabalhadores em regime de externalizafao, de molde a obter flexibilidade de produfao e gerir custos (PNUD/RDH, 2015:

96).

A deslocalizafao e a externalizafao do conglomerado textil-vestuário, no Brasil, ampliaram as redes de subcontratafao do trabalho feminino na produfao de roupas. É esta a principal característica do arranjo produtivo do polo industrial pesquisado no Paraná, com a confecfao de jeans e “modinha”. Essa característica já havia sido investigada por KatyMaia (1994) e Márcio Gonfalves (2005). Porém, essa rede de subcontratafao de trabalho mostrou-se bem mais complexa e, na última década, passou a envolver outros elementos que mereceram nova investigafao. Entre eles, o redimensionamento dos diversos tipos de contratos de trabalho, já tradicionalmente presentes nesse setor, como os envolvidos no trabalho subcontratado, faccionado e domiciliar e dos tipos de contratos mais recentes, como ocorre em cooperativas.

“O sistema de cadeia de valor mundial gera vencedores e vencidos, dentro e entre países e indústrias”(PNUD/RDH, 2015: 10). Sua natureza flexível, no contexto das diversas reestruturafSes produtivas, impacta “os salários e condifSes de trabalho dos trabalhadores, especialmente entre os menos qualificados” (PNUD/RDH, 2015: 10). No caso do arranjo produtivo da regiao noroeste do Paraná estudada, se, por um lado, a reestruturafao do setor ampliou os mecanismos de modernizado da produdo de roupas, por outro, intensificou a precarizafao do trabalho, potencializando, para um grupo significativo de trabalhadores, em especial de trabalhadoras, a fragilidade das suas condifSes de trabalho, a inseguranfa no emprego e o distanciamento delas com o sindicato da categoría.

Para esse setor produtivo, o “dualismo laboral” e o “nivelamento por baixo,”tomando por empréstimo terminologias anunciadas no RDH/2015, ressignificanegativamente as relafSes e as condifSes de trabalho de homens e de mulheres com vínculos formais, informais, cooperativos e em situado de desemprego na regiao citada.

Ve-se a combinado de novas formas de organizado da produfao, com a manutenfao e revitalizafao de formas antigas de trabalho, a exemplo do trabalho faccionado e domiciliar. E, ainda, o incremento das cooperativas de produfao que surgem nesse momento como um mecanismo de redufao de custos, principalmente no que se refere aos encargos trabalhistas. Para as trabalhadoras envolvidas nesses diferentes tipos de contratos informais, que se encontram nas pontas mais precárias dessa cadeia produtiva do vestuário no Paraná, esse processo de flexibilizafao do trabalho tem representado perda de direitos e impactantes prejuízos, especialmente á saúde.O que ocorre no Paraná está em consonancia com a situafao mundial registrada no RDH de 2015 (p.114), ou seja, “tres em cada quatro pessoas no mundo nao tem um trabalho com contrato permanente a tempo inteiro; tres em cada cinco trabalhadores por conta de outrem estao emregime detrabalho a tempo parcial ou temporário. As cadeias de valor mundiais estao,pois, associadas á inseguranfa económica”.

A informalidade e o contrato temporário nao sao características típicas apenas da cadeia textil-vestuário no Brasil ou no Paraná. “A maior parte dos trabalhadores subempregados e mal pagos trabalha no setor informal. Na maioria das regiSes dos países em desenvolvimento, o trabalho informal responde por mais de metade do trabalho nao agrícola” (PNUD/RDH, 2015: 70),como é o caso da América Latina com 51% de pessoas ativas nessa situafao. Alias, “para muitos jovens trabalhadores, a única via para conseguir emprego na economia formal é através do trabalho temporário” (PNUD/RDH, 2015: 71). Em síntese, “os trabalhadores do setor informal estao entre os mais afetados pela vulnerabilidade e a inseguranfa” (PNUD/RDH, 2015: 170).Porém, as mulheres dos países em desenvolvimento sao as mais atingidas, quando se trata das consequencias do trabalho independente. Em ámbito, “mundial, cerca de 50por cento das mulheres empregadas encontram- se numa situafao de emprego vulnerável, contra 44 por cento dos homens. Nos países de baixo rendimento a percentagem é de 86 por cento no caso das mulheres e 77 por cento nocaso dos homens”(PNUD/RDH, 2015: 125).

Essa situafao amplia a inseguranfa e a dependencia, sobretudo das trabalhadoras remuneradas por pefa no lócus do ambiente doméstico, característica da maior parte das pessoas entrevistadas por Angela Lima, entre 2005 e 2009, no setor de confecfao de jeans e “modinha8” da regiao pesquisada. “Trabalhar no setor informal ou ser trabalhador independente (sem ser empregador) pode significar salários baixos e variáveis, más condifSes de trabalho, voz ativa insuficiente e pouca margem para afSes coletivas” (RDH, 2015: 125).

A pesquisa que deu origem á tese “As faces da subcontratagao do trabalho: um estudo com trabalhadoras e trabalhadores da confecgao de roupas de Cianorte/PR e regiao” envolveu a aplicado de questionários semi-estruturados com 361 pessoas daquele pólo regional do setor de vestuários. Entre elas estavam: 14 proprietários de facqSes domiciliares e industriais (6 mulheres e 4 homens); 92 trabalhadores informais (87 mulheres e 5 homens), nao registrados pelas facqSes; 171 trabalhadores formais de empresas de confecqao (149 mulheres e 22 homens); 84 trabalhadores que se encontravam na condiqao de desempregados (62 mulheres e 22 homens).

Foram ainda entrevistados, com roteiros abertos: representantes do Sindicato dos Trabalhadores e do Sindicato dos Empresários da Confecqao; representantes da Estado do Oficio; coordenadores do Curso de Moda da UEM e da UNIPAR; participantes da Feira do Vestuário (EXPOVEST); costureiras da Cooperativa de Costura de Marabá (Distrito de Tuneiras do Oeste); costureiras e bordadeiras da Cooperativa de Costura de Sao Lourengo (Distrito de Cianorte); representante da ASAMODA (Associaqao dos Lojistas Atacadistas de Moda de Cianorte), do SENAI, da Agencia do Trabalhador, alfaiates, além das observares edas visitas domiciliares nas chamadas “facgSes masculinas”.

Entre os achados de pesquisa, recortamos, para este artigo, as reflexSes acerca das faces femininas da subcontratado e da precarizaqao dos contratos e situares de trabalho na confecqao de roupas dessa regiao. Mesmo porque, como apontou Helen Clark, “[...] na esfera do trabalho remunerado, a sua participado na forga de trabalho é inferiora dos homens, a sua remunerado menor, o seu trabalho tende a ser mais vulnerável, além de se encontrarem sub-repre sentadas em cargos de responsabilidade e de decisao”(RDH, 2015: III).

Tendo como foco o trabalho exercido por mulheres na confecgao de roupas de um polo industrial de vestuário da regiao noroeste do Paraná9, que envolve empresas, “facgSes industriais10”, pseudo-cooperativas e “bicos” em diversas atividades informais, especificaremos as conclusSes gerais da pesquisa acerca de sua insergao nas “facgSes domiciliares”, pois elas ainda representam a maior parcela de participado no trabalho doméstico dentro desse ramo de produdo. Na maioria das regiSes de paises em desenvolvimento, “a probabilidade de as mulheres terem um ‘emprego vulnerável’ é superior, o que se traduz por trabalharem por conta própria ou para outrem em contextos informais”, com remunerado inconstante e pouco acesso as condigSes minimas de seguranga(PNUD/RDH, 2015: 14). Esse recorte nos possibilita compreender as influencias da reestruturagao produtiva nas relagSes de genero e na divisao sexual do trabalho dentro da fusao precária entre terceirizagao e informalidade, que persiste na confecgao de roupas da regiao pesquisada.

Nessa regiao, as “facgSes domiciliares” ainda sao os estabelecimentos responsáveis pela maior parte do trabalho subcontratado no setor de confecgao de roupas. Geralmente, sao ocupadas por menos de dez mulheres nao registradas, de idade variada, com filhos, as vezes com netos ou outros membros da familia, vizinhas ou pessoas próximas que executam operagSes manuais na própria casa. Nelas podemos encontrar mao-de-obra especializada, mesmo entre trabalhadoras que tem pouca escolaridade. Sao vitimas de um contexto de alta rotatividade, admitidas e demitidas durante todo o ano, reorganizadas em diferentes faces da subcontratado em periodos de pico de produdo, ditados pela fluidez do mercado da moda.

O regime tempórario de trabalho vale-se dos servidos de outras facgSes ou de costureiras domiciliares que trabalham geralmente sozinhas em seus domicilios. EstassituagSes podem ser entendidas como parte de um sistema de work out ouputting out, como já analisado por Amorim (2003) na regiao de Campinas/SP. Sao táticas de gestao da cadeia de subcontratado na confecgao de roupas queobedecem basicamente as estratégias de externalizagao de custos e de responsabilidades sociais em relagao ao trabalho digno.

As “facgSes domiciliares” recrutam trabalhadoras com menor escolaridade, menor qualificagao laboral e mais dependentes em várias dimensSes da vida social, até pela “probabilidade de procurar e encontrar um trabalho remunerado [ser] menor entre as mulheres do que entre os homens” (PNUD/RDH, 2015: 68). Deve-se, ainda, considerar que, “quando empregadas, as mulheres também [tem] menos probabilidades do que os homens de ter um emprego seguro ou altos cargos [...]” (PNUD/RDH, 2015: 68). Nesta diredo, o Relatório do Desenvolvimento de 2015 diz que “quase 50% das mulheres empregadas tem empregos vulneráveis, em comparado com 44% dos homens”(PNUD/RDH, 2015: 68).

Sejam donas ou contratadas, por exercerem muitos papéis sociais ao mesmo tempo, vivem uma disfargada autonomia no lócus das “facgSes domiciliares”. Sofrem os impactos de vários outros trabalhos invisíveis que misturam fundes remuneradas e nao remuneradas no ambiente doméstico. O trabalho por pega, geralmente desprovido de recursos tecnológicos condizentes e característico da cadeia de subcontratado na confecgao de roupas da regiao pesquisada, exige delas longas horas de dedicado e,no computo final, além de nao atende-las financeiramente, subtrai-lhes as oportunidades de qualificado profissional e as expSema situades de insalubridade.

Sobre tais trabalhos, incrementados por valores machistas e sexistas, pesam mais as características de polivalencia e de multifuncionalidade,tao típicas do trabalho nas “facdes domiciliares” de costura e de bordado na regiao estudada. Neste contexto, pode-se aferir ainda que “o trabalho nao remunerado no lar (...) quando recaiprincipalmente sobre as mulheres, limita as suasescolhas e oportunidades relativamente a outrasatividades que poderiam ser mais gratificantes”(PNUD/RDH, 2015: 14).

Vítimas do “excesso na prestado de cuidados”, com “menos tempo discricionário livre” e para fins de qualificado(PNUD/RDH, 2015: 14), há ainda, no caso das trabalhadoras das “facdes domiciliares,”a imposigao sociocultural para exercerem fundes que lhes sao atribuídas como obrigado de genero, quais sejam, cuidar dos filhos, bordar, costurar, passar, customizar roupas, acompanhar os doentes e zelar pela limpeza da casa. “Essa cultura pode contribuir para a prevalencia da desigualdade entre géneros, visto que torna a conjugado da vida familiar com a vida profissional mais difícil para as mulheres”, (PNUD/RDH, 2015: 40), neste contexto de “partilha desequilibradadas responsabilidades no domínio da prestado de cuidados e das expectativasque contribuem para delimitar as escolhas” (PNUD/RDH, 2015:120).

Esse excesso de trabalho que se estende por feriados e finais de semana, causa danos irreparáveis á saúde, como LER (LesSes por Esforgos Repetitivos), dores na coluna, bursites, entre outras complicades, pela permanencia durante longas horas em servidos repetitivos na máquina de costura manual ou industrial. “Mesmo sob o ponto de vista económico, o excesso de trabalho é geralmente contraproducente, uma vez que compromete a produtividade do trabalho”(PNUD/RDH, 2015: 41).

Muitas mulheres nao conseguem mais diferenciar sua identidade de trabalhadora, de seus papéis de maes, esposas, cozinheiras, domésticas, entre outras fundes que geralmente acumulam. [...] Mesmo quando a costura é particular e domiciliar, a divisao sexual do trabalho se mantém, como é o caso dos alfaiates. Seu aprendizado é visto como profissao, nao como habilidade de “dona de casa”, como acontece com as mulheres. [...] As mulheres, diferente dos homens, trabalhando em suas casas, isoladas uma das outras e sob uma relado desigual com o contratante, tem que resolver sozinhas os problemas envolvidos no processo produtivo. Sua resistencia torna-se enfraquecida. Aliás, a terceirizagao constitui uma estratégia política eficaz nessa desmobilizagao [...] (LIMA, 2009: 141 e 142).

A condigao de faccionista domiciliar também torna complicada a diferenciagao da identidade de empresária e de empregada. Situagao que se complexifica quando as trabalhadoras tem a posse dos equipamentos, dividem os ganhos com terceiras, recrutam e controlam o tempo de trabalho das parceiras, encomendam pegas de mais de uma empresa, assumem o transporte dos produtos ou alugam espagos de trabalho próximos as suas residencias. Em síntese, geralmente, estao todas subcontratadas, e tais condigóes de precarizagao diminuem as chances de abrirem oficialmente suas próprias empresas no setor da confecgao de roupas, desvantagem que nao atinge apenas essas costureiras. “A probabilidade de criar as suas próprias empresas é menorno caso das mulheres do que no dos homens. [...]As razóes vao desde as reduzidas oportunidades financeiras a uma utilizagao desigual da tecnologia: Acesso desigual a financiamento [...]”(PNUD/RDH, 2015: 124 e 125).

O acúmulo desses diferentes papéis sociais e a dificuldade das mulheres se identificarem no rol dessas complexificaqóes forjadas pela subcontratado afasta-as das organizares sindicais. A pesquisa de Angela Lima (2009) demonstrou esse aspecto na regiao estudada, onde várias costureiras informais afirmaram ser sindicalizadas, mas nao conseguirem participar das atividades promovidas pelo órgao representativo da categoría. De forma geral, o “poder negocial forte dos trabalhadores tem vindo a decrescer continuamente, por forga da globalizagao [...], das inovagóes tecnológicas [...]e da nova organizado do trabalho, que envolve mais contratos de curta durado”. Isso se tornou ainda mais complicado com as diferengas que se estabelecem entre o trabalho formal e o informal. O próprio RDH de 2015 chama a atengao para o fato de que “alguns empregadoresmoldaram deliberadamente a inovado de modo a debilitar o poder dos trabalhadores, recorrendo a novas tecnologias para os vigiar mais de perto e restringir a sua capacidade de controlo sobre o ambiente laboral (PNUD/RDH, 2015: 41).

Em termos globais, “os ‘telhados de vidro’ mostram pelo menos algumas fendas ou até quebras [...] Ainda assim, as mulheres sao ativamente fragilizadas por meio de processos que se reforgam mutuamente em todos os aspectos da vida”(PNUD/RDH, 2015: 76). A subcontratado que persiste na cadeia de confecgoes de roupas no Brasil indica que “as disparidades de genero no trabalho [...] sao sinais de padroes de desigualdade de longa data” (PNUD/RDH, 2015:    191). Por isso, as alternativas apontadas peloRelatório do

Desenvolvimento de 2015, para reduzir essas desigualdades de genero no mundo do trabalho, tornam-se essenciais:

Alargamento e reforjo das políticas em matéria de genero relativas ao emprego assalariado feminino. [...] Estes programas deveriam incluir a melhoria do acesso ao ensino superior [...] Intervengoes específicas [...] Licenga parental usufruída pelo pai e pela mae [...] Alargamento das opgoes em matéria de prestagao de cuidados, incluindo creches, programas pós-escolares, lares de idosos e instalagoes de cuidados continuados [...] (PNUD/RDH, 2015: 191-3).

O documento assinala ainda que “múltiplas forgas estao subjacentes a descida do rendimento do trabalho, incluindo a fmanceirizagao, a globalizagao, a mudanga tecnológica, as questóes institucionais (como a diminuigao da filiagao sindical) e contengao das despesas do Estado Providencia”(PNUD/RDH, 2015:    113). No caso do Brasil, acontengao de investimentos

compreendidos como gastos tende a se acirrar, com a aprovagaoda PEC n° 241 (PEC n° 55 no Senado), que projeta congelar por vinte anos os recursos com saúde, educagao e demais políticas públicas. Essa realidade vai na contramao dos avangos para atingir o trabalho sustentável e o desenvolvimento humano.

Para o RDH/2015 (p.162), “é necessário que os responsáveis políticos estejam cientes dos atuais padrees em matéria de desvantagens e privagóes e direcionem os esforgos em conformidade”(RDH, 2015: 202). Nesse contexto, há um princípio unificador: “nao deixar ninguém para trás” (RDH, 2015: 202). Ocorre que para isso é preciso superar a ideia de investimento em políticas públicas como gasto e despesa. Na mesma lógica, diminuir assimetrias de toda ordem requer investimentos estatais. A justificativa de falta de receita, que no fundo se insere no debate do planejamento das prioridades, nao pode prejudicar ainda mais o lento caminho na conquista coletiva dos direitos pelos trabalhadores de setores produtivos já historicamente prejudicados, como ocorre na cadeia da confecgao do vestuário.

Em razao da urgencia de superar as desigualdades de genero, presenciamos avangos e retrocessos no Brasil atual. Para ilustrar um exemplo de avango no campo das políticas públicas de educagao, citamos ainsergao dos componentes curriculares obrigatórios “diversidade sexual e diversidade de genero” nos currículos de formado de professores de todo o país (Resoluto CNE/CP n° 02/2015, Art.13). Entendemos que, a médio prazo, diretrizes nacionais como essas podem “[...] incentivar a participagao dos homens em profissóes dominadas tradicionalmente pelas mulheres, [e ser úteis] para mudar mentalidades profundamente arraigadas” (PNUD/RDH, 2015: 16). Afinal, propSem-se a reeducar olhares, percepgóes e comportamentos para a valorizado das diferengas, pela ótica da diminuido das várias dimensSes das desigualdades. Nessa diregao, o RDH/2015 também elucida;

a desigualdade de genero persiste teimosamente e as escolhas das geragoes futuras nao recebem a atengao que merecem. (p. 28).[...]Estamos longe dos resultados desejados [...] As medidas dogoverno só podem fazer uma parte do caminho. A principal enfase deve incidir na partilha de responsabilidades e nas contribuigoes recíprocas por parte de homens e mulheres com vista a equilibrar a relagao entre trabalho remunerado e nao remunerado (p.138) (PNUD/RDH, 2015: 28 e 138).

Ainda no que diz respeito á discussao das diversidades para superagao das desigualdades, no interior das políticas públicas de educagao vivenciamos vários retrocessos. Um deles é a supressao das questSes de genero no Plano Nacional de Educagao (2014-2024) e, em cadeia, em vários Planos Estaduais e Municipais de Educagao no país, a partir da atuagao articulada de movimentos de cunho fundamentalista. A dimensao dessa consequencia levou o Ministério da Educagao e o Conselho Nacional de Educagao a se posicionarem em 01/09/2015 em combate a qualquer tipo de discriminagao, defendendo o destaque das especificidades no currículo.O CNE entende que

“disposigoes legislativas e normativas genéricas, como ‘combate a toda e qualquer forma de discriminagao’ nao colaboram, especialmente no campo da educagao, para a superagao das discriminagoes a determinados segmentos sociais que, por sua identidade específica, foram secularmente invisibilizadose, por via de consequencia, se viram impedidos, na construgao e usufruto dos direitos decorrentes de sua própria cidadania (...) O ato de unlversalizar direitos, mormente na educagao, implica identificar e nominar, em situagoes concretas do cotidiano da existencia humana, as singularidades, especialmente em formagoes sociais que, tradicionalmente as desconheceram, seja por via da omissao, seja por via da generalizagao que nao lhe dá cobertura”.(Brasil, Nota Pública do MEC/CNE, 01/09/2015:

1-2).

Na redugao das barreiras, outra alternativa para atingir desenvolvimento e trabalho dignos passa pelo “acesso ao ensino superior de qualidade em todos os domínios”, especialmente para as mulheres que sofrem tantas disparidades salariais. Maior qualificagao pressupóe maiores oportunidades para superagao das diversas formas de dependencia. Ou seja, a“capacitagao das mulheres pressupóe [sua] autonomia (...) em todos os aspetos de vida (financeiro, económico, político, social e cultural), dentro e fora de casa”(PNUD/RDH, 2015: 76).Igual relevancia, no ámbito daglobalizagao e das mudangas nos mercados de trabalho, precisa ser atribuída a“formas emergentes de agao coletiva” (PNUD/RDH, 2015: 21).

Consideragoes Fináis

Nota-se o quao complexo é, nas condigoes de ampliagao do trabalho informal e de outras modalidades de trabalhos supressores de direitos, sustentar processos de desenvolvimento humano assentados na ampliagao do trabalho digno e decente para os diversos segmentos e grupos sociais, em especial para os que vivem em situagao de pobreza extrema, de abandono, de miserabilidade e de discriminagao.

No interior dessas novas modalidades de trabalho - aparentemente melhorespara todos, mas que sao, na maioria das vezes, desfavoráveis aos trabalhadores e favoráveis a toda uma cadeia de produtos e setores que se beneficiam do fato dos controladores de amplos setores da produgao terem lavado as maos em relagao a quantidade de horas que o trabalhador precisa trabalhar para aferir uma renda suficiente para a sua sobrevivencia - ganham vida todos os tipos de exploragao e de desrespeito as leis trabalhistas,11 que em muitos casos ficam suspensas ou sem aplicabilidade imediata, uma vez que nao se tem mais as relagSes trabalhistas nos moldes formais.

Num ambiente marcado pela expansao da subtragao, diminuigao e/ou extingao dos direitos trabalhistas de diversos segmentos sociais, pelo aumento das desigualdades sociais e pela recorrencia do trabalho em condigSes análogas a de escravo, os formuladores do RDH de 2015 dedicam-se a construir um corpus de sugestSes que visam influenciar as políticas e as agendas públicas. Seu objetivo é falar aos governantes, as liderangas políticas e as organizagSes da sociedade civil acerca do fato de que há um conjunto de ConvengSes e Pactos Internacionais12 que tem de ser levados em conta pelos países que os subscrevem.

No RDH de 2000, seus formuladores se dedicaram a tragar as correlagSes existentes entre desenvolvimento humano e direitos humanos. Uma das questSes ressaltadas foi a “liberdade de ter um trabalho decente, sem exploragao” (PNUD/RDH, 2000: 1) como o núcleo do processo de construgao da seguranza humana (PNUD/RDH, 1994)13 para as populagSes mais pobres.

Este estudo procurou situar o processo de construgao do desenvolvimento humano a partir de uma abordagem fundada nos direitos dos trabalhadores. Isso exige uma análise sobre as dificuldades, no caso específico do trabalho das costureiras nas “facgSes domiciliares”, de ampliagao da associagao entre seguranza humana e direitos humanos. Sao muitos os obstáculos revelados pelas novas modalidades de trabalho no setor de confecgSes de roupas.

Os formuladores do RDH de 2015 nao parecem crer na possibilidade de enfrentamentodos parámetros estruturais do capitalismo financeiro e tecnológico atual, os quais saocada vez mais supressores das chances de se ter acesso a um posto de trabalho na atualidade que se paute na observáncia do direito. O desemprego nao somente conjuntural, mas também estrutural tem abalado as diversas sociedades ao redor do planeta. Eles tateiam em busca de ajeitamentos, de ajustes. Mas o fazem sem levar a cabo uma discussao sobre concentrado de poder, de renda e de poder no mundo atual.

Os desequilibrios de poder que suprimem aos trabalhadores as possibilidades terem voz nos processos decisórios relacionados aos seus direitos nao sao, suficientemente, enfrentados pelos produtores e encampadores dos RDHs. Por isso, eles falam em governagao14 como antídoto para uma crise sem precedentes no que tange a extingao de inúmeros postos de trabalho, profissSes, carreiras, ocupares e conquistas trabalhistas. A nogao de governagao está sendo empregada, por eles, para designar a geragao de um ambiente social coeso e capaz de produzir diálogos entre os diversos grupos que compoem um determinado espago económico, político e social.É, na verdade, uma proposta de Engenharia Social. Talvez esteja aí todo o problema, pois políticas que potencializam o desenvolvimento humano, os direitos humanos e a seguranza exigem modificagoes estruturais.

E modificagoes estruturais deveriam ser vistas como um processo liberador de energías criativas, e nao como um trabalho de engenharia social em que tudo está previamente estabelecido15. Seu objetivo seria remover os entraves á agao criativa do homem, a qual, nas condigoes do subdesenvolvimento, está caracterizada por anacronismos institucionais e por amarras de dependencia externa (Furtado, 1992: 75).

REFERENCIAS

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Trabajo y Sociedad, Núm. 35, 2020 350

1

   Doutora em Ciencias Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), professora de metodologia de Ensino em Sociologia no Departamento de Ciencias Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL) - Paraná - Brasil. E-mail: angellamaria@uel.br

2

   Doutora em Sociologia pela Universidade de Sao Paulo (USP), professora de sociologia no Departamento de Ciencias Sociais da Universidade Estadual de Londrina (UEL) - Paraná - Brasil. E-mail: mjderezende@gmail.com

3

Sáo muitos os diagnósticos e prescrigoes feitos no interior dos RDHs publicados, anualmente, desde 1990. A relado entre pobreza, educado, trabalho e desenvolvimento humano está presente em muitos momentos dos referidos documentos. Entre outros, ver: (RDH, 1990; 1995; 2000; 2001; 2003; 2010; 2015).

4

   As abordagens do desenvolvimento humano que orientam os RDHs sáo fartamente influenciadas pelos escritos de Amartya Sen (2006; 2010; 2011) e de MahbudUlHaq (1995). Os dois foram os idealizadores e criadores dos respectivos relatórios.

5

   “Liberdades substantivas sáo aquelas que enriquecem nossas vidas e a que queremos atingir como fins, ao passo que as instrumentais sáo os meios para atingir aqueles fins. Por exemplo, para atingir a liberdade substantiva de ter boa saúde, eu busco as liberdades instrumentais de me alimentar bem, repousar, fazer exercícios físicos, viverem num lugar livre de poluimáo etc.” (Pinheiro, 2012: 15)

6

“Alguns tipos de trabalho sao extremamente prejudiciais ao desenvolvimento humano, como o trabalho infantil, o trabalho forgado e o trabalho realizado por vítimas de tráfico, constituindo todos eles graves violagóes dos direitos humanos” (PNUD/RDH, 2015: 5).

7

“Deste modo, os jovens com baixa escolaridade e com poucas oportunidades económicas estáo predispostos a ser recrutados por extremistas, cada vez mais através da Internet. Na Somália, porexemplo, a adesdo dos jovens á milicia Al Shabaab é impulsionada pela elevada taxa de desemprego, por uma escolaridade insuficiente e pela fraca participando politica” (PNUD/RDH, 2015: 90)

8

Esse termo é usado principalmente para designar a nova tendencia da moda feminina, adulta ou infantil, geralmente batas, blusas e saias, que se altera rapidamente. Também é utilizado para nomear pefas de roupas masculinas para públicos mais jovens. Na APL (Arranjo Produtivo Local) da regiao textil pesquisada no estado do Paraná, depois da confecfao de jeans, a modinha aparece como o segundo mais importante artigo em volume de produfao. Depois dela se destacam: camisaria, malhas, lingerie, moda social, moda infantil e infanto-juvenil, linha bebe e praia (IPARDES, 2006: 10).

9

Há por volta de 1000 fábricas de vestuário nesta regiao, o que a tornou um polo textil nao somente do Paraná, mas de todo o Brasil.

10

Por “facgao industrial”, compreedemos uma organizado de porte pequeno ou médio - porém maior do que as facgoes domiciliares - que presta servido a outras empresas ou a outras facgoes maiores, separadamente ou concomitantemente, possui, geralmente, mais de dez funcionários, nem sempre registrados e funciona em estabelecimentos alugados, geralmente fora das dependencias domésticas de sua(eu) proprietária(o). Por “facgao domiciliar”, entendemos uma pequena confecgao informal que nao tem marca própria, estilista, desenhista ou loja. É também uma organizado familiar, pequena, que produz a roupa integralmente ou pegas especificas parceladamente e, ás vezes, insere nela a marca do produto da empresa ou das empresas contratantes (LIMA, 2009: 91).

11

   Nao se trata de ausencia de leis regulamentadoras das relagoes trabalhistas. No Brasil, leis existem de longa data. Basta que sejam efetivadas. “A Consolidagao das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (...) [já] trouxe novas disposigoes bastante favoráveis aos empregados, considerados livres na celebragao do contrato de trabalho, tendo na liberdade e na irrenunciabilidade aos seus direitos básicos os fundamentos para a validade daquele contrato” (Rezende e Rezende, 2013: 9).

12

   “O hiato entre as Convengoes internacionais e sua incorporagao em nosso ordenamento jurídico é bastante significativo na Convengao sobre a Escravatura de Genebra de 1926, que, emendada pelo protocolo de 1953 da Organizagao das Nagoes Unidas, foi aprovada no Brasil somente em 1965, pelo Decreto Legislativo n° 66 e promulgada pelo Decreto n° 58.563, de 1° de junho de 1966. Entre a aprovagao, no Brasil, em 1930, da Convengao da Organizagao Internacional do Trabalho n° 29, denominada Convengao sobre Trabalho Forgado, e a sua aprovagao, no país, pelo Decreto Legislativo n° 24, de 1956, e a sua promulgagao pelo Decreto n° 41.721, de 25 de junho de 1957 é grande o lapso temporal” (Rezende e Rezende, 2013: 7).

13

   Sobre o modo como o RDH de 1994 introduziu no debate internacional a nogao de seguranga humana, ver: (Pureza, 2009; Cravo, 2009).

14

   O “diálogo social entre governos, trabalhadores e empregadores pode resolver problemas económicos e sociais importantes, encorajar a boa governagao, criar relagoes de trabalho sólidas e impulsionar o progresso económico e social” (PNUD/RDH, 2015: 26).

15

Estabelecido e controlado. O trago principal das políticas de Engenharia Social é a obsessao pelo controle de todo e qualquer processo de mudanga.

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