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Avá

On-line version ISSN 1851-1694

Avá  no.26 Posadas Mar. 2015

 

ARTÍCULOS

Infringir Para Resistir: Mobilizações Coletivas Dos Pescadores De Atafona -; São João Da Barra (Rj)

 

Hully Guedes Falcão* e Fabio Reis Mota**

* Doutoranda em Antropologia no Programa de Pós-Graduação em Antropologia da Universidade Federal Fluminense (PPGA/UFF). E-mail: hullyfalcao@gmail.com
** Doutor em Antropologia, professor vinculado ao Instituto de Estudos sobre Administração Institucional de Conflitos da Universidade Federal Fluminense (InEAC/UFF). E-mail: reismota@gmail.com

Fecha de recepción del original: septiembre de 2015. Fecha de aceptación: noviembre de 2015.

 


RESUMO

Este artigo tem como objetivo analisar as diferentes formas de mobilização, crítica e sensibilidades jurídicas construídas frente às configurações vivenciadas pelos pescadores de Atafona -; São João da Barra -; Rio de Janeiro. As ações coletivas podem ser empreendidas em grupo ou individualmente pautadas em justificações nas quais os atores acionam diferentes dispositivos jurídicos e simbólicos para fazer valer suas demandas, neste caso, a manutenção do território, seja ele mar ou terra, e da prática constitutiva de suas identidades, a pesca. Os pescadores de Atafona, especialmente aqueles que praticam a pesca de plataforma, para manterem seu território e suas atividades infringem a regra de exclusão, que consiste numa zona de exclusão de 500 metros de raio instituída pela Capitania dos Portos (Marinha do Brasil). Infringir assume outro significado para os pescadores, que é o de fazer justiça. Neste sentido, este trabalho intenta compreender os diferentes modos de agir, sentimentos morais e vocabulários acionados nesta situação de mudança.

PALAVRAS-CHAVES: Pesca; Infração; Crítica; Sentidos de Justiça.

ABSTRACT

This paper has as a goal to analyze different types of mobilization, criticism and legal sensibilities on the configurations lived by the Atafona´s fishers -; São João da Barra, Rio de Janeiro, Brazil. The collective actions could be undertaken in either a collective, or an individual way, and they are lined by justifications in which the actors operate different legal and symbolic devices in order to make their demands gain worth. Those being, as referred in this case, keeping their land, even in the ocean or the ground, or the maintenance of the practice that constitutes their identity, fishery. The Atafona fishers, especially those who perform the "Platform fishing", infringe the exclusion law, established by the Capitania dos Portos (Brazilian marine), which consists in the delimitation of an exclusion area in a range of 500 meters. The infraction assumes, for them [the fishers] a different meaning: making justice. In this sense, this paper tries to understand the diverse ways of acting and moral feelings, besides the vocabularies operated by the actors in their demands, this change of situation.

KEY WORDS: Fishery; Infraction; Criticism; Justice Senses.


 

INTRODUÇÃO

Este artigo resulta de um empreendimento etnográfico realizado no município de São João da Barra, no distrito de Atafona, localizado na região Norte Fluminense do Estado do Rio de Janeiro/Brasil1. A pesquisa orientou-se pelo trabalho de campo realizado durante seis meses intercalados, com o propósito de desenvolver uma descrição sobre as mudanças ocorridas na reorganização da atividade pesqueira diante das transformações no espaço marítimo com a introdução das plataformas de extração e produção de petróleo e gás na Bacia de Campos2. Além da observação participante junto à comunidade pesqueira -;composta pelas companheiras dos pescadores, líderes locais da Colônia Z-2, associações e os próprios pescadores-; foram realizadas entrevistas semi-estruturadas e conversas informais que permitiram acessar diferentes perspectivas sobre as alterações da prática pesqueira e da dinâmica identitária dos atores desse cenário em transformação. Ademais, os documentos das Associações e da Colônia (como Atas, ofícios, dentre outros) forneceram subsídios necessários para adentrar o universo moral e simbólico dos interlocutores. As participações nas reuniões, do mesmo modo, foram fundamentais à pesquisa.

Como mencionado, essa região tem sido palco de inúmeras transformações ao longo das últimas décadas, período em que a faixa litorânea de diversos municípios passou a ser explorada pelo setor petrolífero (Falcão, 2013). A inserção do Brasil no mercado internacional, a exploração da camada do chamado pré-sal -;uma das maiores reserva de petróleo do mundo-; e a renovação de uma ideologia desenvolvimentista marcante no atual governo, tem propiciado significativas alterações no universo político, jurídico e moral no Brasil contemporâneo.

Desde o processo de redemocratização ocorrido em 1988, o espaço público e a esfera pública brasileira têm sido objeto de políticas de reconhecimento dos direitos diferenciados de grupos historicamente submetidos à política assimilacionista do Estado perpetrada durante quase toda a história republicana do país (Mota, 2014). Nessa direção, como aponta Mota (2014), os dispositivos discursivos ancorados na bandeira da "tradicionalidade", por exemplo, se destacam nas ações e mobilizações de associações, coletivos, grupos e atores na formulação de suas demandas de direitos e reconhecimento nas arenas públicas (Cefaï et al., 2011).

Esse contexto plural e complexo nos parece pertinente para uma análise que destaque as dimensões interacionais e pragmáticas dos atores nos percursos de suas ações na arena pública (Goffman, 2004; Cefaï et al. , 2011; Boltanski e Thévenot, 1991; Mota, 2014). Nossa intenção, portanto, consiste em considerar as variações e composições das justificações acionadas pelos pescadores de Atafona nesse contexto de mudança ocasionado pelas atividades de offshore -;nomeadamente a implantação do Complexo Industrial e Portuário do Açu (CIPA) e o aumento de plataformas de exploração e produção de petróleo na Bacia de Campos-; desenvolvidas nas áreas historicamente utilizadas pelos pescadores, de modo a melhor explorar as formas de fazer e agir dos atores envolvidos nas controvérsias. Ao tomarmos emprestadas as categorias, dispositivos e perspectivas adotadas pelos pescadores nas suas mobilizações coletivas, buscamos considerar as sensibilidades jurídicas (Geertz, 1999) inscritas nos modos de agir dos pescadores. Nesse sentido, as concepções nativas sobre infração, lei e justiça são articuladas às interpretações que desenvolveremos no artigo. Como discutiremos mais à frente, a partir da etnografia desenvolvida por Falcão (2013), a compreensão sobre a infração das leis e normas jurídicas por parte dos pescadores encontra diversos enquadramentos que não necessariamente correspondem ao do Estado. Sob o ponto de vista nativo, a infração é vista como um ato de fazer justiça face às políticas das agências estatais tidas como incongruentes às atividades da pesca.

Como ressaltado, o contexto analisado é constituído por diversos atores, como o Estado, as empresas, os empreendimentos -;CIPA (Complexo Industrial e Portuário do Açu) e as plataformas de petróleo-; e os pescadores, objeto central de nossas questões antropológicas.

Os pescadores de Atafona constituem, nos termos de Barth (2000) e Weber (1991), um grupo de origem comum assentado na atividade pesqueira. Dos pescadores mais novos aos mais velhos, muitos enfatizavam que nasceram e foram criados no mesmo lugar e que todos são descendentes, de uma maneira ou de outra, de Seu Lourenço do Espírito Santo. Na narrativa encontramos a história da fundação de Atafona, na qual Seu Lourenço, pescador natural de Cabo Frio, é tido como membro do primeiro núcleo de povoamento. O território utilizado para pesca ultrapassa o limite de São João da Barra, transbordando as fronteiras de outros municípios circunscritos a Bacia de Campos, área que abrange Campos dos Goytacazes, Macaé, São João da Barra, Quissamã e o sul do Espírito Santo.

O aumento de incentivos à exploração e produção de petróleo, portos, indústrias, termoelétricas e hidroelétricas está vinculado ao Plano de Aceleração ao Crescimento (PAC) do desenvolvimento econômico nacional. Essas injunções políticas contemporâneas reconfiguram, assim, as mobilizações coletivas dos pescadores. O CIPA (Complexo Industrial e Portuário do Açu) e as concessões de poços de petróleo não são, portanto, acontecimentos localizados, pelo contrário, fazem parte de uma política econômica do Estado que retoma os grandes projetos desenvolvimentistas dos anos 1970. Desse modo, desenvolvimento constitui um projeto econômico, no qual o Estado, empresas e parte da sociedade têm a crença de que o "crescimento e a salvação" da nação ocorrerão através desse projeto, e assim legitimam as mudanças causadas em seu nome, como os deslocamentos e desapropriações que impõem novas ondas de territorialização. Da mesma forma, esse projeto está intimamente relacionado a um projeto modernizador do Estado-Nação (O'Dwyer, 2014), no discurso e nas práticas políticas atuais.

CRÍTICAS E AÇÃO

As mobilizações e ações coletivas podem ter configurações diversas, assumidas por atores individual ou coletivamente, cujos contextos e situações evidenciam as gramáticas políticas e morais que orientam os atores nos percursos de suas ações. Os pescadores de Atafona vivenciam um contexto no qual o "desenvolvimento", tomado aqui como política econômica, faz parte de uma lógica de organização das relações sociais, fazendo com que os pescadores reelaborem seu saber naturalístico (Kant de Lima, 1995) e a apropriação no mar para continuarem a usufruí-lo, já que este se mostra como um espaço concorrido devido a diferentes atores que nele agora interagem.

Ao tomarmos os ofícios emitidos pela Colônia de Pescadores Z-23 -;enviados para órgãos responsáveis por emitir as licenças ambientais do CIPA-; como um dispositivo de ação, vislumbramos compreender os sentidos empregados pelos pescadores sobre a ideia de infração da regra de exclusão da área de offshore. Para muitos deles, essa infração implica numa forma de fazer justiça com a manutenção da atividade pesqueira. Embora a pesca realizada nas proximidades das plataformas implique em riscos -;seja do ponto de vista técnico ou dos pescadores-; o arriscar é um meio pelo qual eles validam suas práticas e identidade (Colaço, 2015).

No contexto das controvérsias públicas, muitos recursos políticos e simbólicos foram acionados. A Colônia de Pescadores Z-2 tornou-se um meio de canalizar as demandas dos grupos. Num dos documentos analisados, a Colônia pede o esclarecimento das atividades da draga usada para construir os terminais do Porto e questiona a forma que as instituições ambientais lidam com as outras empresas, criticando e denunciando essa diferença no tratamento recebido. A crítica realizada não só pelo representante dessa instituição, como também pelos pescadores, problematiza a lógica desigual e assimétrica presente nas políticas voltadas aos pescadores, já que, segundo eles, o mesmo órgão enquanto "...cai em cima dos pescadores, lá no Açu deixa o bicho correr solto" (referindo-se aos investimentos que provocaram alterações ambientais e sociais na região).

De acordo com um dos documentos analisado, enviado para o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), para o INEA (Instituto Estadual do Ambiente) e para Capitania dos Portos:

"Através deste, a Colônia de Pescadores Z-2 vem contestar junto aos órgãos competentes o porquê de ainda estar funcionando a Draga que trabalha nas obras do Superporto do Açu. Lembramos que a portaria MMA nº 74, de 13 de fevereiro de 2001 proíbe anualmente a pesca de arrasto do camarão (rosa, sete-barbas, branco, Santana, barba ruça) durante o período de 1º de março a 31 de maio, na área compreendida entre os paralelos 18°20'S (divisa dos estados da Bahia e Espírito Santo) e 33°40'S (Foz do Arroio Chuí -; Rio Grande do Sul). Sendo assim questionamos: Se os pescadores não podem exercer seus trabalhos, como a draga continua trabalhando na área do pesqueiro? A pesca artesanal causa danos maiores ao meio ambiente do que as atividades da referida dragagem? Se os pescadores ficam proibidos de exercer suas funções rotineiras, por que também não se proíbe a funcionalidade da draga que trabalha na área do pesqueiro? Ressaltamos que não somos contra o período de defeso, só queremos que a Lei fosse aplicada tanto ao pescador artesanal quanto a esta draga que atua na área do pesqueiro. Sem mais para o momento, aguardamos uma resposta urgente" (São João da Barra, 24 de março de 2011. Grifo nosso).

Segundo o presidente da Colônia, os órgãos demoravam a responder e, muitas vezes, respondiam depois de muitos ofícios enviados. Tomando outro documento como parte de nossa análise, destinado à LLX4 Açu, à LLX Minas-Rio e à OSX5, lemos que:

"Através deste, a Colônia de Pescadores comunica que é grande o número de contestações dos associados a esta entidade sobre a Draga que está atuando em serviços para o Porto do Açu, tornando dificultoso o trabalho destes pescadores. Sendo assim, solicitamos uma reunião com os representantes das empresas LLX Minas-Rio, LLX Açu e OSX, na sede desta Colônia para o dia 15 de fevereiro às 15 horas. Estamos aguardando uma resposta dos senhores até a próxima sexta-feira, dia 11 de fevereiro" (São João da Barra, 08 de fevereiro de 2011).

Nos ofícios observados vimos essas contestações e justificativas para denunciar o outro -;no caso as atividades das empresas-; para entidades fiscalizadoras, onde problematizam o fato dessas fiscalizações e a aplicação da lei ocorrerem de forma diferenciada (dois pesos, duas medidas). Isto é, "produzem justificações a fim de dar suporte às suas críticas" (Boltanski e Thévenot, 2009: 124). A formulação destes autores nos parece pertinente para pensar a dimensão crítica dos atores, já que segundo Boltanski e Thévenot: "Se quisermos levar a sério as reivindicações dos atores quando estes denunciam a injustiça social, criticam as relações de poder ou desvelam as razões ocultas de seus adversários, devemos concebê-los como dotados de uma habilidade para diferenciar maneiras legítimas e ilegítimas de apresentar críticas e justificações. É, mais precisamente, esta competência caracterizadora do sentido ordinário de justiça que as pessoas cumprem em suas disputas" (2009: 129).

De acordo com Boltanski e Thévenot (2009), não podemos deixar de observar as justificações e críticas que guiam as ações dos agentes envolvidos, que levam em conta os diferentes sentidos de justiça e de ordens de grandeza dos atores. Nessa direção, os contextos e situações imprimem os ritmos à produção de avaliações por parte dos atores que diferenciam e avaliam os registros a serem acionados nos quadros de interação. Deste modo, "A presença, no centro do modelo, de dois diferentes requisitos básicos -;primeiro, um requisito de humanidade comum e, segundo, um requisito de ordem-; produz uma tensão, uma vez que as pessoas são iguais quanto a seu pertencimento à humanidade, ao mesmo tempo em que são colocadas dentro de uma hierarquia, de acordo com um princípio de ordem específico. Segue-se que, neste modelo, a distinção entre pessoas (os seres humanos em seus estados antes de qualquer forma de qualificação) e estados de pessoas (que se referem ao processo de qualificação) é crucial. Uma concepção na qual os estados de pessoas -;sua grandeza ou importância-; são definitivos deve, portanto, estar em desacordo com o princípio de humanidade comum. O momento crítico é precisamente o momento em que uma discordância acerca do estado de grandeza das pessoas se manifesta"(Boltanski e Thévenot, 2009: 132).

Como apontado por Acselrad (2005), a insuficiência desses licenciamentos é notável no atual contexto que vivenciamos. Os órgãos licenciadores podem ser definidos, segundo este autor, como instituições do desenvolvimento, aqui tomado como um projeto econômico e de modernização de um Estado-Nação, e fazendo parte desse processo agem conforme o papel designado a eles, por exemplo, para atingir o "desenvolvimento" econômico foram criadas medidas políticas, como o PAC (Plano de Aceleração ao Crescimento), para facilitar a construção desses novos empreendimentos. Essa tensão entre modelos de organização social se evidencia no ofício, no qual: "(...) Renovamos aqui, que não somos contra o empreendimento só queremos que seja todo ele fiscalizado pelos órgãos e entidades competentes. Só lutamos para que o pescador tenha seus direitos preservados, visto que, há muito tempo já desenvolve suas atividades nesta região" (São João da Barra, 24 de março de 2011).

Se, por um lado, os pescadores acionam um vocabulário da "normatividade", por outro, reivindicam a legitimidade do infringir uma regra imposta pela Capitania dos Portos, a regra de exclusão ou zona de restrição. A "infração" da regra de exclusão é exercida em diferentes modalidades de pesca.

A PESCA DE PLATAFORMA

O pescador que exerce a atividade nas proximidades das plataformas de petróleo é visto como o mais "corajoso e destemido", já que essa modalidade é percebida pelos pescadores como a "mais arriscada". O "risco" dessa pescaria advém de diversos fatores: maiores distâncias percorridas pelas embarcações, pois vão mais "lá forão", por volta de 40 milhas distante da costa; por envolver perigos ao frequentar essas áreas, tanto por causa dos gases que são liberados, como pelo mar que é mais agitado e por ser realizada próxima ou diretamente nas plataformas de petróleo, fixas ou flutuantes.

Sob o ponto de vista nativo, o risco constitui uma das premissas para o pescador se sentir um pescador, pois é uma condição inerente ao ofício (Colaço, 2015). O trabalho no mar é marcado pela imprevisibilidade, pela insegurança, uma vez que "o mar é vivo", é um sujeito conhecido, mas não pode ser controlado. "Não só é o ';mar' o palco do mais imprevisível e perigoso desempenho da natureza, como também as embarcações são frágeis diante desses perigos, sendo o ';peixe' inconstante e fugidio" (Duarte, 1999:36). Mesmo munidos de um conhecimento naturalístico (Kant de Lima, 1997), os pescadores estão sujeitos a situações extremas, onde constantemente se deparam com a morte, em momentos onde "só Deus pode guardar". De acordo com Carlos:

"A gente vê a morte, eu mesmo já vi várias vezes, você pega um vento que nem o dia de ontem lá fora, você vai ver o que que é. Muitas vezes o barco pequeno que eu pesco, eu pensei que não fosse chegar em casa... Teve um nordestão que a gente pegou, ficou eu e meus dois camaradas rezando a noite todinha, tudo dentro da casaria, quietinho assim, igual uns covardezinhos. Chegamos só barquinho pequeno, o mar quebrava em cima, lavava tudo. Aí tá certo, saímos de lá, não podia nem puxar a âncora direito de tão bravo que estava o mar. Chegando aqui perto, já vendo a terra, o mar ficou mansinho, acalmou ficou mansinho. Quando chegamos aqui em terra um cara falou assim: oh fulano, tombou um barco ancorado aqui, morreram dois pescadores. Dois amigos da gente que morreram..." (Carlos, 26/09/2012).

Como instituído pelas normas de autoridade marítima (NORMAM-08/DPC), estabelecida pela Capitania dos Portos (Marinha do Brasil) "são proibidas a pesca e a navegação, com exceção para as embarcações de apoio às plataformas, em um círculo com 500m (quinhentos metros) de raio, em torno das plataformas de exploração de petróleo" (Seção II - informação sobre o tráfego, item h. - Restrições à Navegação)6. Seu Luiz narra com entusiasmo como foi sua experiência nessa pescaria, por não se adaptar, voltou a pescar de rede: "Menina, então, ia e ia muito. Na plataforma a gente ia colocar um garfo de comida na boca, pegava do lado. Uma vez eu fui lá, na plataforma, a gente amarrou na plataforma e me deram um banho de óleo, em nós no barco, lá de cima, óleo queimado. Tomei uma queda inteira pra cima dentro do bote. Caí de barriga pra cima dentro do bote. O bote ficou todo pretinho de óleo fora a fora, cheio de óleo na boca. Jogaram lá de cima" (Seu Luiz, 22/11/2012).

O risco nessa fala mais uma vez evidencia os desajustes e composições desse complexo universo:

"...os caras lá de cima, os encarregados acho, pede pra desamarrar porque a gente fica embaixo da plataforma, começa a vazar gás, você sente aquele cheiro de gás, eles tão começando a botar cheiro no gás, eu acho, sai aquele cheiro forte de arder as vistas. Aí o bicho lá de cima começa a gritar falando pra desamarrar pra sair. Não é por eles, eles tem os protocolos de riscos dele e eles sabem respeitar, cigarro, essas coisas aí e tal. Mas a gente que tá lá embaixo não sabe o risco que tá ali. Aí o cara lá acende o cigarro, aí o outro vai na cozinha acende o fogão pra fazer uma comida, e fica com aquele fogo todo ali com uma bomba atômica e não sabe. Eu nunca vi, já pesquei muito tempo e nunca aconteceu uma explosão por um barco detonar a plataforma, entendeu? O risco é muito grande" (Uedson, 26/09/2012).

Seu Luiz relatou um episódio no qual o anzol utilizado para apanhar peixes enroscou-se em um mergulhador: "Uma vez jogaram o anzol e pegaram um homem no anzol. É verdade. Ele tem os equipamentos dele, o anzol passou, unhou ele. Por isso também que é proibido nós usarmos anzol na beira da plataforma (...). Aí sempre proibiram de pescar lá. Ali tem mergulhador, fica lá embaixo, mergulhando pela plataforma e ali é arriscado".

O risco dessa pescaria é uma constante, não só para os pescadores como para aqueles que trabalham nessa área, permitindo que a "coragem" seja um importante componente para a distribuição do status e da honra no universo da pesca. Além disso, esse lugar se caracteriza por ser reconhecidamente piscoso, o que diminui a imprevisibilidade da pesca, facilitando o trabalho. Ao ser indagado se a pesca deveria ser exercida em outro lugar, Seu Luiz afirma: "Não, se quiser eles botam uma boia grandona fora da plataforma, ai o pescador pode pescar nessa boia. Mas nessa boia o peixe não encosta porque não tem comida, não jogam comida ali, entendeu? Eles vão lá [na plataforma] porque jogam muita comida fora, nossa senhora! Engorda o peixe, tem muito peixe!"

Em uma área piscosa, na qual o peixe não é fugidio, a proibição gera um dilema difícil de ser resolvido na lógica econômica dos pescadores: a relação entre risco e a previsibilidade na captura dos recursos naturais. Essa abundância de peixe nas mediações das plataformas é causada pela atração que exercem sobre os recursos pesqueiros, denominada "efeito atrator" (Bronz, 2005), ocasionado pelo acúmulo em seu entorno de restos de comida provenientes do lixo orgânico lançado no mar e pelas plataformas que funcionam como recifes artificiais. Os pescadores afirmam que os peixes que são atraídos pelas plataformas migram dos pesqueiros próximos da costa e, por isso, os pescadores se vêem forçados a percorrerem maiores distâncias no mar, aumentando os gastos e riscos da viagem.

Na conversa abaixo, o pescador não só fala desse efeito atrator como mostra que a pesca na Bacia de Campos teve início antes do surgimento das plataformas, sendo as mesmas implantadas ainda na década de 70. No entanto, com a presença destas, o peixe migra de antigos pesqueiros. De acordo com Uedson, a pesca começou antes da instalação das plataformas:

"Não, ela já existe bem antes. Aí já era assim, você largava o espinhel na rola, pescador sabia a época que dava dourado, né? Até hoje sabe. Mas com a plataforma ali o peixe fica engodado, atrai, entende? Ele vem andando na maré, imagina, tem bilhões de plataforma aí fora. Aí o peixe vem na maré, naquela maré que ele vem, ele pára ali no lugarzinho que ele achou uma comida e fica, entendeu? Ainda mais que tem aquelas ferragens ali, aqueles musgos, e aquela coisa toda ali, o peixe pára ali mesmo. Aí começa descer comida, aí que pega mesmo, entendeu? A plataforma larga aquela comida, várias coisas caem, dá muito peixe. Charelete lá é desse tamanho [indica o tamanho com a mão], preto, enorme. Os peixes são gordos, quando você pega e corta a barriga dele é gordura purinha e é arriscado, né? Porque quando a maré vira e você tá ali, tem que ficar de olho porque você não dorme" (Uedson, 26/09/2012).

Ora, essas narrativas realçam as tensões e disjunções entre a pesca e a extração do petróleo. Os campos de produção de petróleo recebem os nomes de espécies de peixes, nomeação esta definida pela Petrobrás, usada pelos petroleiros e adotada também pelos pescadores. Os nomes são: a PCM - A Vermelha, a PCP - Carapeba, PGPI - Garoupa, PNAI - Namorado I, PNAII - Namorado II e PCHI - Cherne, entre outras. Do mesmo modo, nomeia-se de acordo com o número das plataformas, P-32, P-50. Dessa forma, os pescadores e petroleiros acabam por partilhar o mesmo modo de designar lugares que se tornam pesqueiros para os pescadores.

Sendo a pesca de plataforma a que mais tempo fica no mar, durando em torno de 15 a 20 dias, muitos pescadores afirmam que esse fato é facilitado pelos próprios encarregados das plataformas, nas relações que são construídas com os pescadores. É praticado o escambo entre quem está no barco e quem está na plataforma. Muitas vezes trocam peixe, drogas (incluindo bebidas alcoólicas) e cigarros por água, frutas, carne e outras coisas. Ademais, os pescadores são avisados por eles quando a corveta da Capitania dos Portos se aproxima. Os trabalhadores e pescadores criam assim um padrão de vivência que se constitui na interação, onde as características distintivas do grupo são reiteradas.

Durante o trabalho de campo, foi possível conversar com dois plataformistas que relataram essa relação de troca, salientando as ajudas aos pescadores em caso de acidente. As plataformas flutuantes são chamadas de navios-sondas (que é uma estrutura parecida com uma plataforma, porém menor) e são usadas para perfuração -;produção é realizada na plataforma fixa-;. Os pescadores utilizam-nas para amarrar as embarcações quando o mar está revolto, tanto as fixas quanto as flutuantes. Estas são semissubmersíveis, tendo um sistema de ancoragem que faz com que elas fiquem paradas. Foi ressaltado por ambos a diferença exorbitante do tamanho das embarcações em comparação com as plataformas e navios petrolíferos.

Assim, é notável que o mar se torna um palco de disputas e relações entre diferentes grupos sociais, regidos por múltiplas regras que precisam ser geridas pelos diversos atores com a finalidade de estabelecer modos de construir o comum. Nessa direção, a existência de relações de troca entre parte dos plataformistas e pescadores, informada por conflitos e ajustes, viabiliza os acertos entre plataformistas ou petroleiros e pescadores, fundando um sistema de recompensa (Becker, 1977). Além disso, como pode ser visto, nessa relação de troca são trocados não só bens materiais, como atitudes ou gentilezas (Mauss, 1974), estabelecendo um vínculo entre aquele que dá e aquele que recebe. Dessa forma, esses escambos podem ser caracterizados como formas de estratégias ou ajustamentos dos pescadores às novas condições (Goffman, 2001).

Nesse espaço há também a presença de rebocadores, que são embarcações de apoio aos navios de petróleo e plataformas, usados para abastecimento de insumos e no auxílio para manobras. Os rebocadores trabalham constantemente e, por conseguinte, atrapalham a atividade da pesca, pois os barcos pesqueiros se movimentam de acordo com as rotas dessas embarcações (o rádio da marinha dá ordem de qual posição devem estar para não interferir nos trabalhos dos rebocadores). Por causa disso, muitos pescadores passam a noite em claro para não correrem o risco de colidir com essas embarcações, visto que nem sempre são avisados de uma possível mudança de rota. Portanto, todas essas embarcações relacionadas ao petróleo, e que estão vinculadas a um projeto econômico de desenvolvimento e construção de um Estado-Nação, acabam por restringir a área da pesca, além da própria zona de restrição, exercida também nos arredores do Porto. Nesses espaços os pescadores têm de tentar conviver com esses atores, buscando reduzir os prejuízos para sua atividade.

MODOS DE AGIR: A INFRAÇÃO DA REGRA OU FAZER JUSTIÇA

Geertz (1999) afirma que apenas conseguimos entender uma sociedade a partir do momento em que compreendemos suas categorias e noções que orientam o modo como as situações sociais são definidas pelos sujeitos. Nas palavras do autor: "entender a forma e vida interior de nativos -;para usar, uma vez mais, esta palavra perigosa-; parece-se mais com compreender o sentido de um provérbio, captar uma alusão, entender uma piada -;ou, como sugeri acima-; interpretar um poema, do que com conseguir uma comunhão de espíritos" (Geertz, 1999: 107). 

Ainda segundo este mesmo autor, para o estudo de uma situação é importante entender como os atores se definem como pessoas, a noção que eles têm do que é um "eu" -;sua natureza, sua função e seu modus operandi-; construída em interação (Barth, 2000 e Goffman, 2004), isto é, suas formas de compreensão do mundo que os guia a construir a "sociedade".

Neste sentido, os pescadores de plataforma entendiam não estarem praticando uma infração, mas pelo contrário, mantendo seu território e fazendo justiça. Justificavam também a infração da regra de exclusão a partir do modo como se definiam, afirmando que "pescador é tudo teimoso", ou que "pescador sabe se adaptar" a situações de mudanças, ou "às vezes pescador também é meio abusado!". Justificativas criadas a partir de como se entendiam e do significado que essa nova situação assumia constituem elementos importantes para entendermos suas sensibilidades jurídicas e suas formas de agir.

Ao analisar esta ação não anulamos o poder criativo dos pescadores, evitando assim colocá-los como meros "impactados deste contexto". Os atores agem criticamente e criativamente em relação a regras que lhes são impostas, ora justificando sua ação pela sua forma de ser, expressa na teimosia, ou para prover a família, ora estabelecendo relações com pessoas que trabalham nas plataformas.

Os pescadores representam o não cumprimento da regra de exclusão não como uma infração, mas como uma forma de fazer justiça para manter a prática pesqueira, a partir do seu modo de vida e daquilo que imaginam como real (Geertz, 1999). Nota-se que esses significados acionados pelos pescadores nos informam sobre a noção de justo ou justiça que concede legitimidade ao grupo para agirem de tal maneira.

A noção de justo ou justiça acionada pelos pescadores, principalmente nessas situações de disputas por espaço no mar, corresponde a um conjunto de significados que legitimava a escolha por infringir uma regra, pautada de acordo com aquilo que definem como sua identidade baseada na atividade pesqueira e o que interpretam dela. Como no caso de Regreg descrito por Geertz (1999), muitas ações que podem não parecer justas aos olhos de uns, entretanto são justificáveis aos olhos de outros. A regra de exclusão, portanto, é legítima para aqueles que a fiscalizam como pode não ser para aqueles que praticam a pesca de plataforma. O pescador reconhece que é uma área perigosa, porém -;como discutido acima-; o perigo é inerente e se torna uma "moeda" importante na economia política e moral do mundo da pesca. Igualmente, a atividade pesqueira é marcada pela previsibilidade e a plataforma constituindo um lugar previsível para a pesca, acaba por contribuir na continuação e reprodução desta atividade.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Em nosso trabalho nos dedicamos a dar uma atenção particular aos significados normativos que os atores dão a seus engajamentos nos contextos da experiência. Eles entram em disputas em torno de provas de decência, de respeito ou dignidade, de liberdade, de direito e de justiça. Eles se afrontam pela troca de críticas, de denúncias e de reivindicações e se referem às economias política e morais (Boltanski e Thévenot, 1991) do bem e do mal, do aceitável e do intolerável, do autorizado ou do ilegítimo. E eles não cessam, diante de suas tomadas de posição, de transformar os jogos de poder nos quais estão presos -;irredutíveis às simples relações de dominação, quedas-de-braço ou conflitos de interesse-;.

Outras vias são imagináveis para compreender o funcionamento interno das ações coletivas e sua inscrição nas arenas públicas, e, numa escala micro, para analisar os contextos híbridos de experiência e da ação que as caracterizam. O objetivo é ultrapassar a retórica do interesse e a retórica do individualismo (ou em todo caso, de reenquadrá-los). Uma e outra tendem a reduzir sobre um só eixo a complexidade de regimes de envolvimento (Thévenot, 2004) com suas formas de composição, de tensão, de arbitragem e de compromisso, com suas arquiteturas de atividades, de laços e de projetos e com seus dilemas de direito, de obrigação e de responsabilidade. É preciso dar de novo um relevo ao raciocínio em termos de mobilização de recursos e exprimir menos unilateralmente os raciocínios em termos de progresso do individualismo. Nossa discussão visa romper e problematizar a gramática do self-interest mostrando seus limites e seus laços com outras gramáticas segundo as situações de expressão dos atores situados nos conflitos.

Almejamos, partindo da arquitetura de regimes de envolvimento (Thévenot, 2006), compreender a coordenação e a justificação dos atores. O trabalho de desintrincação das lógicas de racionalidade e de legitimidade que governam as ações e interações pode se inspirar no modelo de cidades de L. Boltanski e L. Thévenot: cidades de inspiração, mercado, industrial, de opinião, doméstica e cívica. As formas de agir aparecem então como "organizações compósitas" (Thévenot, 2006), ordenadas ao redor de fórmulas de coordenação entre pessoas e coisas, repousando sobre os compromissos ao redor de convenções comuns.

A confrontação a uma situação problemática requer colocar em evidência os procedimentos de transação através dos quais os atores reduzem suas diferenças, apaziguam seus litígios e disputas, achando formas viáveis de organização de suas experiências e de suas atividades. Nessa circunstância, os atores mobilizam um conjunto de argumentos que conferem sentido às práticas e aos modos de se engajarem numa situação, de dar substância aos projetos de vida, de selecionar as finalidades, os objetivos, de constituir os recursos de ação e de se articularem com seus pares numa dinâmica de cooperação e competição na arena pública. Por outro lado, a partir dessa dinâmica de justificação, de denunciação e de reivindicação, toda uma série de modalidades de experiência e de ação pode ser pensada sobre o título de "regimes de proximidade", onde primam os laços de familiaridade com as coisas e com as pessoas. Portanto, a particularidade das ações coletivas é que elas são constituídas de "contextos ambíguos" (Eliasophe Lichterman, 2003), onde a especificação das identidades e das responsabilidades, das alianças e dos conflitos, de projetos a se realizar e de abordagens a seguir é uma fonte de "perplexidade" por parte, como vimos, dos pescadores.

A ação coletiva não é, portanto, simples. Esses diferentes regimes de envolvimento (Thévenot, 2006) vão em parceria com as formas de proximidade e de ruptura, com os modos de individualização e de cooperação, com as dinâmicas de racionalização e de legitimação. O cuidado de mostrar seu entrelaçamento em contextos ambíguos coloca na base a redução das associações à empresa ou à burocracia, revela seu caráter de organização compósita e insiste sobre sua participação nos "fóruns híbridos" (Callon et al., 2001). Nos múltiplos estudos de caso que podemos vislumbrar, muitas vezes sobre as associações de pescadores ou quilombolas, por exemplo, mostramos que o tipo de relação do público que encontramos não é somente aquele de um serviço social ou de um serviço de clientela. A relação de confiança e de simpatia, às vezes de rancor e de reprovação, que existe entre os membros de um bairro não tem a impessoalidade de uma lógica econômica ou burocrática: diz respeito às proximidades de vizinhança e se coloca no lugar através de provas partilhadas.

Da mesma forma, o tipo de sociabilidade entre os voluntários, que é o meio de interconhecimento, prolonga a estima e a amizade segundo as afinidades, no quadro das associações. Essa sociabilidade entre os atores não pode ser qualificada em termos de mobilização econômica de recursos, de combinação otimizada de competências ou de coordenação industrial de atividades. Quanto ao tipo de engajamento dos membros, não tem por razão declarada a pesquisa estratégica de um lucro econômico, político ou simbólico. Não somente pelo gosto do dinheiro, do poder ou do prestígio que se mobilizam os membros de um coletivo. Os motivos recorrentes são seu senso de responsabilidade e de solidariedade, sua recusa à injustiça social, seu senso de bem público, sua indignação contra a incúria política, seu desejo de participar dos afazeres públicos, sua ligação à vida da cidade. E de outro lado, nas representações de suas ações e nas suas justificativas, as formas de tensão entre arranjo local numa localidade e aberto a um espaço cívico e político, entre inscrição concreta numa rede de conhecimentos interpessoais e participação abstrata ao registro do direito e da cidadania. Todos esses elementos podem ser observados, descritos e analisados em situações diversas.

Os modos de agir no mundo implicam em inscrições plurais nas arenas públicas num complexo jogo de troca e de conflito, de cooperação e de competição, de invenção de soluções a problemas, de negociação de convenções coletivas e de composição de racionalidades múltiplas. Essas "anarquias organizadas" não têm um objetivo, uma estratégia e uma ideologia. Elas são atravessadas por ambiguidades, e às vezes por contradições. Elas podem perseguir diversas finalidades não compatíveis entre elas e ser confrontadas com dilemas na escolha dos meios em relação aos fins. Elas podem ser rasgadas por tensões entre objetivos intermediários e objetivos últimos ou pelas dinâmicas temporais em curto prazo e em longo prazo, ou rasgadas por conflitos sobre questões de princípios e de procedimentos e lutas internas pelo poder da organização. Não se deve então superestimar a unidade e a continuidade das ações coletivas. Esta unidade e esta continuidade são um problema que elas não cessam de trabalhar para resolver diante de um mundo plural que exige diversas formas de apresentação de si e de mobilização de recursos políticos e morais num mundo no qual infrigir é agir e reagir!.

NOTAS

1 O presente trabalho consiste no desdobramento de uma dissertação de mestrado defendida no Programa de Pós-Graduação em Sociologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) no ano de 2013 sob a orientação do Prof. Sidnei Peres.

2 A Bacia de Campos recebe esse nome devido à cidade mais próxima, Campos dos Goytacazes. Consiste numa extensa bacia sedimentar, com cerca de 100 mil quilômetros quadrados, que abrange as áreas marítimas do estado do Espírito Santo até a cidade de Arraial do Cabo, estado do Rio de Janeiro.

3 A Colônia de Pescadores é um órgão representativo reconhecido como sindicato. A numeração Z-2 é dada a partir da área de jurisdição determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

4 Na época da pesquisa etnográfica, era a empresa responsável pelo empreendimento criada em 2007, sendo um braço da LLX Logística S.A, empresas do Grupo EBX. Atualmente a empresa responsável para dar continuidade à implantação do projeto é a Prumo Logística, empresa que resultou da venda de parte da LLX para a EIG Global Energy Partners.

5 Construtora relacionada à indústria naval offshore do grupo EBX que está sendo responsável pelas obras do estaleiro no CIPA.

6 Disponível em https://www.dpc.mar.mil.br/normam/N_03/normam03.pdf

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