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Avá

versión On-line ISSN 1851-1694

Avá  no.28 Posadas jun. 2016

 

PRESENTACIÓN

Ética e antropologia: debates contemporâneos sobre dilemas clássicos

 

Érica Quinaglia Silva* y Ana Domínguez Mon**

* Professora da Universidade de Brasília e doutora em Antropologia, Sociologia e Demografia pela Université Paris Descartes (Sorbonne) e Universidade Federal de Santa Catarina (2011), com pós-doutorado em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, Fundação Oswaldo Cruz, Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Universidade Federal Fluminense (2012). Email: equinaglia@yahoo.com.br.

** Doctora en Ciencias Antropológicas, por la Universidad de Buenos Aires, Investigadora del Instituto de Investigaciones Gino Germani, Facultad de Filosofía y Letras de la Universidad de Buenos Aires. Email: anadominguezmon@gmail.com


Embora a ética tenha sempre permeado a pesquisa e a prática antropológicas, mediante uma regulamentação oficiosa feita por nossos interlocutores, pareceristas e editores de revistas acadêmicas, entre outras instâncias, o debate sobre a oficialização dessa regulamentação é relativamente recente nesse campo disciplinar e carece de problematização (Fleischer e Schuch, 2010).

Segundo Luís Roberto Cardoso de Oliveira, existiriam três responsabilidades éticas na antropologia: o compromisso com a verdade e a produção de conhecimento em consonância com os critérios de validade compartilhados na comunidade de pesquisadores, o compromisso com os participantes de pesquisas e o compromisso com a sociedade mediante a divulgação dos resultados dos estudos realizados (Cardoso de Oliveira, 2010). Se essas responsabilidades permaneceram costumeiras no fazer antropológico, alguns acontecimentos suscitaram a necessidade de formalização de códigos de ética, a exemplo do que ocorreu, na década de 1980, na antropologia brasileira, com a elaboração do Código de Ética da Associação Brasileira de Antropologia (ABA). Outros países, como os Estados Unidos, formularam igualmente regras e preceitos para nortear o trabalho do antropólogo, que passaram a compor códigos de ética, como aquele elaborado pela Associação Americana de Antropologia (AAA).

Historicamente, pelo menos cinco estudos tornaram-se paradigmáticos para a discussão da ética na pesquisa social: a pesquisa de Willian Foot Whyte sobre a vida social em um subúrbio nos Estados Unidos; a pesquisa de Napoleon Chagnon e James Neel sobre parentesco e violência entre os yanomamis no Brasil e na Venezuela; a pesquisa de Laud Humphreys sobre práticas homossexuais em banheiros públicos nos Estados Unidos; a pesquisa de Charles Bosk sobre aconselhamento genético em uma unidade pediátrica de terapia intensiva nos Estados Unidos; e a pesquisa de Rik Scarce nos Estados Unidos sobre movimentos sociais de direitos dos animais (Diniz e Guerriero, 2008).

Whyte conduziu seu estudo em um subúrbio de Boston, nos Estados Unidos, no final dos anos 1930. Seu livro, Sociedade da Esquina, foi publicado em 1943. Para conhecer a vida de jovens que se organizavam em gangues de rua, teve como informante-chave Doc, pseudônimo de um ítalo-americano que o apresentou à comunidade dos imigrantes que ele acabou por pesquisar. Algumas questões suscitaram do estudo de Whyte, sobretudo após a publicação de edições posteriores da obra mencionada, nas quais alguns desafios éticos foram apresentados. A primeira delas concerne aos limites afetivos e éticos que devem ser estabelecidos entre pesquisadores e participantes de pesquisas em um trabalho de campo. Whyte revelou, por exemplo, ter burlado, como os rapazes da Esquina, as eleições comunitárias, votando mais de uma vez no candidato do seu grupo. Naquele contexto, Whyte encarou essa infração de conduta como uma forma de reforçar as relações de confiança firmadas com a comunidade. No entanto, a ambiguidade do trabalho de campo deve ser assumida pelo antropólogo, que, embora imerso numa realidade nativa, jamais torna-se efetivamente um nativo. E é daí que provém a riqueza de nossas etnografias. Outra questão diz respeito ao rompimento do anonimato de Doc, após a morte dele. Como o livro relatava a atuação de gangues de rapazes, que envolvia práticas ilegais, potenciais danos causados a Doc ou a seus familiares deviam ter sido mensurados. Finalmente, ainda em relação a Doc, informante-chave da vida social pesquisada por Whyte, pode-se fazer uma reflexão sobre o status ocupado por ele, bem como pelos interlocutores das pesquisas em ciências humanas e sociais em geral: são, além de participantes, coautores ou copesquisadores? Essa pergunta traz, como pano de fundo, uma reflexão sobre os liames entre reciprocidade estabelecida durante o trabalho de campo e autoridade narrativa quando da publicação dos resultados obtidos. Um desdobramento dessa reflexão diz respeito à participação desses interlocutores nos benefícios gerados pelas pesquisas (Diniz e Guerriero, 2008).

A pesquisa realizada nos anos 1960 no Brasil e na Venezuela por Napoleon Chagnon, antropólogo, e James Neel, geneticista, consistia em buscar o fundamento genético da violência por meio da coleta de amostras de sangue yanomami, um povo considerado violento e isolado, o que garantia uma homogeneidade genética do grupo. Para o estudo do parentesco yanomami, Chagnon ignorou valores compartilhados entre eles, segundo os quais a revelação do nome pessoal em público é proibida. Os nomes próprios, por descreverem marcas, lesões ou estigmas corporais, são considerados pejorativos e sua explicitação, um insulto. A despeito de os nomes serem um tabu cultural, Chagnon ofereceu presentes às crianças e aos inimigos dos yanomamis para a obtenção de seus nomes e o levantamento das genealogias familiares. Além do método questionável usado por Chagnon, outra questão emergiu dos enormes ganhos financeiros gerados pelos livros e filmes produzidos por ele. Como já apontado na pesquisa de Whyte, é necessário discutir sobre o compartilhamento dos benefícios pós-pesquisa com aqueles que dela participaram (Diniz e Guerriero, 2008).

Do mesmo modo, a pesquisa sobre práticas homossexuais em banheiros públicos nos Estados Unidos é emblemática porque, para realizá-la, Humphreys fez uso de duas estratégias metodológicas controversas: a dissimulação e o disfarce. O primeiro momento de seu trabalho de campo exigiu dissimulação: para registrar as histórias, os hábitos e as rotinas de homens em prática de felação, Humphreys assumiu o lugar de voyeur, sem se identificar, portanto, como pesquisador. Em um segundo momento, após registrar as placas dos carros desses homens e conseguir, com a ajuda de um policial, os endereços deles, Humphreys cadastrou-se como voluntário no serviço de saúde pública da região e participou de um survey sobre saúde masculina na casa deles. Com a autorização do coordenador da pesquisa, incluiu suas perguntas e entrevistou 50 homens dos banheiros públicos e 50 homens que integraram um grupo-controle. Para essa etapa da pesquisa, além de esperar transcorrer um ano da observação nos banheiros, Humphreys disfarçou-se por uma modificação no corte de cabelo e na barba e pela troca de carro. Essa pesquisa resultou na publicação de Tearoom trade: impersonal sex in public spaces em 1970. Após a divulgação do estudo, foi aberto um processo disciplinar contra Humphreys, que foi acusado de ter violado a privacidade e a intimidade desses homens, cujo consentimento explícito para a participação na pesquisa não tinha sido obtido. Em sua defesa, Humphreys descreveu com minúcias o planejamento do estudo de forma a resguardar o anonimato dos participantes dele. Ademais, justificou o uso das estratégias antepostas pela motivação política de combate à homofobia. Embora não devam existir segredos para a curiosidade científica, resta inquirir se, para desvelá-los, não deveria haver cumplicidade de seus detentores (Diniz e Guerriero, 2008).

O quarto estudo paradigmático para a discussão da ética na pesquisa social é o de Charles Bosk, All God's mistakes: genetic counseling in a pediatric hospital, publicado em 1992, sobre o trabalho médico de aconselhamento genético em uma unidade pediátrica de terapia intensiva nos Estados Unidos. Embora a própria equipe de profissionais de saúde tenha convidado Bosk para realizar a pesquisa, quando da apresentação dos resultados, ela sentiu-se incomodada com os relatos e a interpretação feita pelo pesquisador. Esse estudo mostrou que grande parte dos desafios éticos das pesquisas em ciências humanas e sociais emerge da divulgação e restituição dos dados analisados àqueles que delas participaram, sobretudo porque nem sempre as expectativas de cumplicidade na narrativa etnográfica são atendidas (Diniz e Guerriero, 2008).

Finalmente, a pesquisa sobre os movimentos sociais de direitos dos animais, feita por Rik Scarce, durante seu doutorado, gerou discussão nos Estados Unidos devido à recusa do pesquisador em colaborar, como especialista no assunto, com investigações policiais acerca de uma investida no campus de sua universidade, a Washington State University, em que coiotes, ratos e arminhos haviam sido soltos. Por se recusar a testemunhar contra os participantes de sua pesquisa, sob o argumento de ter estabelecido com eles um pacto de confidencialidade e sigilo, Scarce foi, então, indiciado como "testemunha recalcitrante" e preso, em 1993, por 159 dias. Esse acontecimento deu ensejo a um questionamento sobre liberdade de pesquisa e o direito de pesquisadores à proteção das fontes. No modelo de revisão ética desse país, há um dispositivo conhecido como "certificado de confidencialidade", que possibilita que pesquisas como a elencada possam ser conduzidas, sem impor riscos aos participantes delas. No entanto, Scarce não havia solicitado esse certificado antes de realizar o seu estudo. Em outros países em que inexiste esse dispositivo, como, então, assegurar a realização de pesquisas que envolvem, por exemplo, práticas ilícitas? Como proteger os participantes dessas pesquisas e os próprios pesquisadores? (Diniz e Guerriero, 2008).

Como resultado da reflexão suscitada por esses estudos, entre outros, foram, assim, elaborados códigos de ética, como anteposto, e revisitados os comportamentos de antropólogos no seu ofício, desde a realização do trabalho de campo até a redação, publicação, divulgação e restituição dos resultados de suas pesquisas.

Para além do debate interno à própria disciplina, em alguns países, modelos regulatórios foram criados para avaliar, a princípio, pesquisas na área da saúde e, posteriormente, quaisquer pesquisas que envolvessem seres humanos. Nos Estados Unidos, os Institutional Review Boards, regulamentados pelo Departament of Health and Human Services, que, nas décadas de 1950 e 1960, responsabilizavam-se pela regulamentação da ética na pesquisa biomédica, ampliaram as suas atribuições para a análise das pesquisas em ciências humanas e sociais nas décadas de 1990 e 2000 (Fonseca, 2015).

Seguindo esse modelo, mediante a aprovação da Resolução Nº 196, de 10 de outubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, foi criado, no Brasil, o Sistema CEP/Conep. Esse sistema é formado pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), uma instância reguladora dos Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs), que, por sua vez, atuam em nível local. Os CEPs são colegiados interdisciplinares e independentes, de caráter consultivo, deliberativo e educativo, criados com o objetivo de avaliar os aspectos éticos de todas as pesquisas realizadas com pessoas e/ou grupos de pessoas (Brasil, 1996). Embora a referida resolução tenha sido, posteriormente, substituída pela Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, igualmente do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, o Sistema CEP/Conep manteve pleno funcionamento (Brasil, 2012).

O Sistema CEP/Conep, que atualmente conta com 778 CEPs (Brasil, 2017), é uma referência para a América Latina devido à sua estrutura regulatória (tendo se consolidado como o sistema brasileiro de revisão ética) e à inserção dos comitês em universidades, centros de pesquisa e hospitais. Embora traga como base normas e métodos de pesquisas do campo biomédico, estranhos às pesquisas das ciências humanas e sociais, a expansão desse sistema para a avaliação ética da pesquisa social é patente.

Especificamente da perspectiva antropológica, embora o fazer e a escrita etnográficos sejam incompatíveis com processos avaliativos rígidos e, por conseguinte, com regulamentações metadisciplinares, essa nova realidade ensejou uma discussão a respeito do modelo de revisão ética vigente no Brasil.

Assim, diversas associações das ciências humanas e sociais, entre elas a ABA, compuseram, em 2013, um grupo de trabalho no âmbito da Conep com o propósito de superar as lacunas concernentes às demandas da pesquisa social e elaborar uma resolução própria para essas áreas (Guerriero e Bosi, 2015). No dia 7 de abril de 2016, foi, assim, aprovada a Resolução Nº 510, também do Conselho Nacional de Saúde do Ministério da Saúde, que passou, então, a regulamentar as pesquisas em ciências humanas e sociais quanto a seus aspectos éticos (Brasil, 2016). Trata-se de uma resolução complementar à Resolução Nº 466/2012, anteriormente mencionada.

A nova resolução traz doravante desafios ao desenvolvimento das pesquisas em ciências humanas e sociais nesse país. Uma das inovações é a diferenciação entre as pesquisas realizadas em e com seres humanos (Cardoso de Oliveira, 2010).

Aquelas seriam procedentes da biomedicina, caracterizadas pela intervenção em pessoas e/ou grupos de pessoas, considerados como objetos de estudo. Trata-se de pesquisas com novos medicamentos, vacinas e procedimentos ainda não consagrados na literatura, como exemplos. Nesses casos, entende-se que a avaliação dos aspectos éticos deve ocorrer mediante procedimentos de regulamentação baseados em pressupostos tidos como universais. Assim, a teoria principialista, fundamentada pelos princípios da autonomia, da beneficência, da não-maleficência e da justiça1 (Diniz e Guilhem, 2008; Costa, 2008), alicerce da Resolução Nº 466/2012, conseguiria abarcar essas pesquisas.

Já estas seriam oriundas das ciências humanas e sociais, pautadas pela interlocução entre pesquisadores e participantes de pesquisas, exemplificadas nos estudos anteriormente apresentados. Qualquer apreciação ética dessas pesquisas deve abordar essa construção negociada e dialógica social e culturalmente localizada. A Resolução Nº 510/2016 surgiu exatamente para contemplar essa especificidade da pesquisa social.

É sobre o impacto dessa dicotomia entre universal e particular, representada pelas ideias trazidas pela biomedicina e pelas ciências humanas e sociais, que Luís Fernando Dias Duarte reflete na entrevista apresentada neste dossiê.

A ética ganha, então, um novo contorno, para além de uma verdade produzida pelo Sistema CEP/Conep brasileiro ou pelo modelo estadunidense, no qual aquele se baseia. As normas presentes nas resoluções antepostas, bem como nos códigos de ética profissionais, devem ser encaradas como balizas para um debate aberto sobre ética em pesquisa (Fleischer e Schuch, 2010; Fonseca, 2010).

Numa discussão mais vasta, que envolve outros países e, neles, contextos socioculturais específicos, reconhece-se, assim, não somente a amplitude da concepção de ética em pesquisa, como a pluralidade da própria noção de ciência. É sobre esses sentidos de ética na antropologia que Patricia Legarreta, Alejandra Letona y Mario Hernández; Fernando Alberto Balbi; Luciana Gazzotti e Gabriel Noel discutem nos capítulos apresentados neste dossiê.

Patricia Legarreta, Alejandra Letona y Mario Hernández, em "Ética, política y trabajo en la antropología mexicana del siglo XXI", analisam, sob um olhar crítico, o código de ética do Consejo Directivo del Colegio de Etnólogos y Antropólogos Sociales (CEAS), no México, e as insuficiências na efetivação do que preconiza.

Por sua vez, Fernando Alberto Balbi, em "Moral, ética y codificación en la antropología sociocultural argentina", discorre sobre a possibilidade de elaboração de um código de ética na antropologia argentina, os alcances e os limites de sua eficácia.

Na Argentina, as discussões acerca da implementação de códigos de ética remontam à história da disciplina desde a constituição do Colegio de Graduados en Antropología, no dia 27 de julho de 1972, que se trata, não de um colégio profissional, mas de uma associação civil. Embora existam diversos estatutos nas províncias, ainda não se conformou uma figura nacional que regulamente a atividade profissional. O Colegio de Graduados en Antropología pretende ocupar essa posição e apresenta, para tanto, um estatuto que intenta alcançar todo o exercício antropológico realizado nesse país. As tensões provocadas por essa proposta percorrem o debate trazido pelos pesquisadores argentinos neste dossiê, evidenciando a existência de procedimentos que se contrapõem ao exercício de uma atividade que ainda não é capaz de estabelecer responsabilidades claras em virtude dos diferentes temas de estudo e intervenção (Colegio de Graduados en Antropología de la República Argentina, 2009).

As críticas ao referido estatuto, em geral, aludem ao inciso "b" do artigo 15, que se refere à obrigação dos associados de "observar[en] estrictamente las normas de ética profesional", sem que tais regras estejam especificadas nesse ou em outro documento da associação (ainda que seja uma das tarefas atribuídas ao Consejo Directivo del Colegio de Graduados en Antropología elaborar um código de ética profissional, como consta do inciso "e" do artigo 66). Também os artigos 16 e 17 apontam para a violação das normas éticas como motivo para punir um associado. Surge, destarte, a necessidade de um debate no interior da disciplina em âmbito local acerca da ponderação sobre a imprescindibilidade da existência dessas normas éticas e, em caso afirmativo, da determinação de quais deveriam ser elas e que mecanismos deveriam assegurar o seu cumprimento.

Esses desafios teóricos e políticos são retomados por Luciana Gazzotti, em "Ética profesional y antropología argentina. Reflexiones en diálogo", mediante a análise de dilemas éticos que emergem nas diversas subáreas do campo disciplinar antropológico, como a antropologia jurídica, a antropologia da saúde, a antropologia audiovisual, a etnologia indígena e a antropologia da infância.

Ainda na Argentina, Gabriel Noel, em "Verdades y consecuencias: las interpelaciones éticas en las lecturas nativas de nuestras etnografías", discute, a exemplo dos questionamentos trazidos pelas mencionadas pesquisas de Whyte e Bosk, sobre as reações e tensões suscitadas pela produção etnográfica entre nossos interlocutores e destaca as consequências éticas de nossas decisões teórico-metodológicas e retóricas.

Afinal, a ética permeia a pesquisa antropológica do início ao fim, nas negociações para a entrada em campo, nas relações de poder entre pesquisadores e interlocutores, na persistência da presunção de tutela das populações indígenas, quilombolas, ribeirinhas, etc., na assunção de legitimidade de nossas interpretações frente a outras, na possibilidade de incorporação de nossos interlocutores como coautores de nossos trabalhos, nas formas de registro e de publicização dos resultados de nossos estudos. Abrange, ainda, a atuação profissional do antropólogo para além da academia. Transborda, portanto, uma definição meramente técnica, ligada a instâncias formais de regulamentação. A (re)apropriação e (re)politização da ética encaram-na como um fórum de deliberação democrática (Fonseca, 2010; Schuch e Víctora, 2015).

Nesse sentido, este dossiê dirige-se a pesquisadores, especialmente antropólogos, estudantes, membros de comitês de ética, entre demais profissionais envolvidos com a revisão ética de pesquisas. Estende-se, ainda, aos interlocutores de nossos estudos e à sociedade mais ampla, aos quais cabe participar nas decisões que afetam o desenvolvimento da ciência. O debate visa a enriquecer as reflexões ora existentes sobre a temática, bem como as pesquisas e as práticas a serem desenvolvidas nas ciências humanas e sociais, especificamente aquelas na antropologia.

NOTAS

1 A teoria principialista, baseada nos quatro princípios mencionados, surgiu nos Estados Unidos em 1979 como resposta a atrocidades cometidas contra participantes de pesquisas biomédicas. A despeito de sua importância, seu caráter pretensamente universal ignora realidades socioculturais diversas.

REFERÊNCIAS

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