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Información, cultura y sociedad

Print version ISSN 1514-8327On-line version ISSN 1851-1740

Inf. cult. soc.  no.36 Ciudad Autónoma de Buenos Aires June 2017

 

ARTÍCULOS

O depósito legal na Argentina: análise da Ley 11.723/1933

The legal deposit in Argentina: analysis of Law 11.723/1933

 

Marcia Rodrigues 

Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI), Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Brasil / marciarodriguesfurg@gmail.com

Artículo recibido: 23-10-2016
Aceptado:
18-04-2017

 


Resumen

El depósito legal en Argentina: análisis de la Ley 11.723/1933. En este trabajo se presenta una revisión teórica sobre el tema del depósito legal de las publicaciones en Argentina, incluyendo una revisión de la ley que regula el depósito legal –Ley 11.723 de 28 de setiembre de 1933– Régimen legal de la propiedad intelectual, a la luz de las recomendaciones propuestas por Larivière, en su publicación titulada Legislación sobre depósito legal: directrices, publicado en 2000. El análisis de la legislación argentina demuestra la necesidad de adaptar diversas cuestiones planteadas por Larivière (2000). En términos generales, la ley se muestra obsoleta requierendo de un rediseño para adaptarse a los efectos del depósito legal y, por lo tanto, a los objetivos del Control Bibliográfico Universal.

Palabras clave: Depósito legal de publicaciones; Ley 11723/1933; Control Bibliográfico Universal

Resumo

O presente trabalho apresenta uma revisão teórica sobre o tema do depósito legal de publicações na Argentina, incluindo uma análise da lei que regula o depósito legal –Ley 11.723, de 28 de setiembre de 1933– Regimen legal de la propiedad intelectual, à luz das recomendações propostas por Larivière, em sua publicação intitulada Guidelines for legal deposit legislation, publicada em 2000. A análise da lei argentina demonstra necessidade de adequações sob diversos aspectos apontados por Larivière (2000). De forma ampla, a lei mostra-se obsoleta, necessitando passar por reformulação a fim de se adequar aos propósitos do depósito legal e, consequentemente, aos objetivos do Controle Bibliográfico Universal.

Palavras-chave: Depósito legal de publicações; Lei argentina 11723/1933; Controle Bibliográfico Universal

Abstract

This article presents a theoretical review on the subject of legal deposit of publications in Argentina, including a review of the law that regulates the legal deposit –Law 11,723 of 1933 September 28– “Regimen legal de la propiedad intellectual”, in the light of the recommendations proposed by Larivière in its publication entitled “Guidelines for legal deposit legislation”, published in 2000. The analysis of Argentine law demonstrates the need to adapt various issues raised by Larivière (2000). Broadly speaking, the law appears to be obsolete, requiring redesign to suit the purposes of legal deposit, hence, the objectives of the Universal Bibliographic Control.

Keywords: Legal deposit of publications; Argentine Law 11723/1933; Universal Bibliographic Control


 

Introdução

A origem do depósito legal evoca ideias que envolvem, confusamente, bibliotecas, censura e propriedade intelectual. Através deste estudo, que integra a pesquisa que a autora vem realizando para sua tese de doutoramento, busca-se conhecer como esta prática se desenvolveu na Argentina, seus antecedentes e propósitos.

Este trabalho inclui, além de revisão teórica sobre o tema proposto, uma análise da legislação argentina sobre depósito legal. A pesquisa, de cunho exploratório-descritivo, apresenta natureza qualitativa e fez uso das técnicas de revisão bibliográfica e documental.

Para a realização da análise da lei argentina que regulamenta o depósito legal – Ley 11.723, de 28 de setiembre de 1933 - Regimen legal de la propiedad intelectual, regulamentada pelos Decretos no. 41.233, de 03 de mayo de 1934 e o de no. 746, de 18 de diciembre de 1973 (que regulamenta o Art. 56) - utilizou-se, como elemento balizador, o documento Guidelines for legal deposit legislation (2000). Convém elucidar que este documento é o resultado de um estudo iniciado por Jean Lunn, bibliotecária canadense, publicado em 1981. Lunn elaborou a pesquisa a partir de um acordo firmado entre a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e a Federação Internacional de Associações de Bibliotecários e Bibliotecas (IFLA) durante o Congresso Internacional sobre Bibliografias Nacionais (International Congress on National Bibliographies), ocorrido em 1977, em Paris. Tal evento propôs uma série de recomendações visando à consolidação do Controle Bibliográfico Universal (CBU), dentre as quais havia recomendações específicas sobre o depósito legal de publicações. O evento mencionado vem ocorrendo regularmente desde então, e origina, em todas as suas edições, novas recomendações, as quais abarcam, em seu escopo, o sistema de depósito legal.

O objetivo principal do estudo de Lunn consistiu, portanto, em

elaborar um modelo de legislação para o depósito legal, que serviria como base para os Estados membros na realização do controle bibliográfico nacional (Lunn, 1981: i).

O trabalho de Lunn precisou, posteriormente, ser revisado e atualizado, a fim de ampliar a aplicação das orientações a um número maior de países, já que a autora havia se pautado, especialmente, na legislação da Bélgica, Canadá, França, Grã-Bretanha, Nova Zelândia, Espanha, Suécia e Estados Unidos, com menções ocasionais às leis da Áustria, Dinamarca, Grécia, Israel, Itália, Noruega, Romênia e URRS – ficaram totalmente fora da pesquisa as leis de países sul-americanos, africanos e asiáticos. Além deste fator, havia também a necessidade de incorporar novas formas de publicação, como as eletrônicas, às recomendações. Desta forma, em 2000 foi publicada sua edição revista, aumentada e atualizada pelo então diretor da Biblioteca do Direito da Universidade de Ottawa (Canadá), Jules Larivière.

Depósito legal: origem e propósitos

O depósito legal de publicações é, na atualidade, entendido como

una obligación establecida por la ley, con arreglo a la cual toda entidad, ya sea ésta comercial o pública, y toda persona que produzca cualquier tipo de documentación en múltiples ejemplares ha de depositar uno o varios ejemplares en una institución nacional reconocida (Larivière, 2000: 3)

Percebe-se que mudanças de paradigma vem moldando, ao longo da história, as finalidades do depósito legal. O paradigma atual faz com que o seu objetivo principal convirja para a preservação do patrimônio cultural e a construção de uma memória documental nacional.

Historicamente, a origem da prática do depósito legal remonta ao século XVI, com a Ordonnance de Montpellier. Criada pelo rei Francisco I, este documento determinava expressamente proibida a todas as impressoras e livreiros da França a venda de livros dos quais não tivesse sido entregue ao menos 1 exemplar à biblioteca real do Chateau de Blois. Com esta ordem, o rei buscava: 1º) identificar os livros dignos de memória; 2º) controlar a disseminação de ideologias dissidentes. Daí advém duas das finalidades incorporadas pelo depósito legal na modernidade: 1) finalidade cultural, ao buscar a preservação do patrimônio bibliográfico com a criação de uma coleção de memória nacional através dos exemplares compulsoriamente encaminhados à instituição depositária; 2) finalidade política, ao servir de instrumento de controle das publicações de um país, possibilitando a elaboração da bibliografia nacional.

Paralelamente ao surgimento da Ordonnance, foi instituído na Bélgica o sistema de depósito legal, o qual foi abolido em 1886 com a assinatura do Convênio de Berna1, uma vez que o Convênio deliberava que o direito do autor não estaria subordinado a nenhuma formalidade. O depósito legal, porém, foi reintroduzido no país em 1966. Outros países que assinaram o Convênio, não tão radicais quanto a Bélgica, optaram por fazer adaptações em suas leis de depósito legal, a fim de não ferir os princípios básicos do mesmo.

A partir de então, observa-se que ideia de depósito legal se expandiu pela Europa durante o século XVII, tendo sido adotado mediante legislação específica pelo Reino Unido (1610), Alemanha (1624), Suécia (1661), Dinamarca (1697) e Finlândia (1702)(Larivière, 2000Uribe y Steenkist, 2005Campello, 2006).

Na atualidade, a prática do depósito legal se incorpora a um conjunto de medidas que visam ao Controle Bibliográfico Universal (CBU), cujo principal objetivo está centrado em reunir e tornar disponíveis os registros da produção bibliográfica de todos os países do mundo, criando uma rede internacional de informação. O depósito legal é, portanto, juntamente com a bibliografia nacional e a agência bibliográfica nacional, uma das bases do tripé que sustenta o Controle Bibliográfico Nacional (CBN), que por sua vez, contribui para o controle e a supervisão requeridos pelo CBU.

O CBU, por sua vez, é um programa idealizado pela IFLA e adotado, em 1977, pela UNESCO, cujo objetivo está centrado em

reunir e tornar disponíveis os registros da produção bibliográfica de todos os países, concretizando assim o ideal do acesso de todos os cidadãos ao conjunto do conhecimento universal (Campello, 2006: 12).

Cabe ao depósito legal, portanto, forçar legalmente os editores de quaisquer tipos de publicações a depositar exemplares em uma entidade nacional responsável (neste caso, a agência bibliográfica nacional) por seu registro e conservação. Compete, ainda, à mesma entidade, elaborar a bibliografia nacional, com base nas obras depositadas, criando um repertório bibliográfico da nação.

O objetivo do projeto, conforme se observa, era (e ainda é) extremamente ambicioso e difícil de ser alcançado devido a uma série de fatores, dentre os quais talvez os mais impactantes sejam a diversidade de países cooperantes em diferentes estágios de desenvolvimento econômico e tecnológico, o que influencia diretamente o nível de organização bibliográfica destes países; e a presença de elementos culturais tão distintos e particulares, o que impede uma padronização maciça dos registros bibliográficos, obrigando os instrumentos de padronização (normas, regras, códigos) a apresentarem certa flexibilidade quando da criação e descrição de registros.

A despeito de toda dificuldade e para tornar efetiva a intenção do projeto, harmonizando possíveis diferenças, propôs-se a criação, em cada país, de uma agência bibliográfica nacional. Neste sentido, as bibliotecas nacionais tem sido, por excelência, as instituições escolhidas para exercer esta função, agregando aos seus serviços as seguintes responsabilidades:

  • controlar o depósito legal e o cumprimento da respectiva lei;
  • manter catálogos coletivos nacionais;
  • atuar como agência central de catalogação, encarregando-se de: manter a lista padronizada de nomes de autores do país (pessoas físicas, entidades coletivas, nomes geográficos); definir regras catalográficas a serem utilizadas na bibliografia nacional, em catálogos coletivos e nas bibliotecas do país, seguindo padrões internacionalmente aceitos;
  • manter o programa de catalogação na publicação;
  • manter centros de atribuição de números padronizados para documentos: ISBN, ISSN, etc;
  • coordenar o intercâmbio de registros bibliográficos com ABNs de outros países;
  • assessorar sistemas de informação especializada na incorporação de seus registros bibliográficos em sistemas internacionais (Campello, 2006: 23-24).

Na Argentina, o Decreto no. 272/2007, que organiza a estrutura administrativa da Biblioteca Nacional Mariano Moreno, é bem claro ao definir a referida instituição como agência bibliográfica nacional, sendo sua a responsabilidade de compilar e publicar a bibliografia nacional e “Realizar el seguimiento del depósito legal con el fin de elaborar y difundir la información sobre la producción bibliográfica argentina.” (Decreto 272, Anexo II).

Ainda sobre a história do depósito legal, percebe-se que a partir do século XVIII, sua relação com o direito de propriedade intelectual se tornou mais íntima, como se observa na própria França, em 1793, com a reintrodução da lei de depósito legal reformulada, a qual incorporou, também, a função de proteção à propriedade literária. Em função da implementação do Convênio de Berna, em 1886, todos os países signatários passaram por algum tipo de adaptação de suas normas. Em 1908, o Convênio de Berna passou por uma importante revisão que resultou na desvinculação do depósito legal dos direitos de propriedade intelectual, o que, consequentemente, impactou os partícipes do acordo, ocasionando uma reconfiguração de suas leis.

Além das já mencionadas finalidades cultural e política do depósito legal de publicações, este, ao longo de sua história, incorporou mais uma: a finalidade legal, ao assegurar os direitos de propriedade intelectual e os direitos do autor, tornando obrigatório, por força de lei, o envio de 1 ou mais exemplares à instituição competente para fins de registro e tombamento. Sobre esta finalidade, observa-se apenas que nem sempre está presente na legislação de alguns países, haja vista a recomendação do Convênio de Berna para que os direitos de propriede intelectual não estejam subordinados a nenhuma formalidade, excluindo, desta forma, a vinculação entre o depósito legal e os direitos do autor. Assim, os países que assinaram o Convênio, muito provavelmente já terão revisto suas leis de depósito legal, excluindo qualquer tipo de relação entre este e os direitos de autor.

Uma quarta finalidade do depósito, delineada mais recentemente, vai ao encontro dos objetivos da elaboração de uma bibliografia nacional: a finalidade social, ao buscar alternativas para proporcionar acesso à coleção de memória bibliográfica nacional. A Conferência Internacional sobre Serviços Bibliográficos Nacionais reitera

o valor do depósito legal como meio de assegurar a conservação do patrimônio cultural e intelectual e a diversidade linguística da nação e para que seja acessível aos usuários atuais e futuros (Conferência Internacional sobre Serviços Bibliográficos Nacionais, 2002 como citado em Federación Internacional de Asociaciones de Bibliotecarios y Bibliotecas, 2009: 88).

A finalidade social do depósito legal, por sua vez, vai ao encontro do papel de uma biblioteca nacional, que é, entre outros, o de promoção cultural, criando mecanismos de difusão de suas coleções à sociedade como um todo.

O depósito legal na argentina

Na Argentina, o depósito legal de publicações não possui lei específica e se encontra afixado através da Ley 11.723, de 28 de setiembre de 1933 - Regimen legal de la propiedad intelectual, regulamentado pelos Decretos no. 41.233, de 03 de mayo de 1934 e o de no. 746, de 18 de diciembre de 1973 (este regulamenta o Artigo 56), modificada, desde então e até a presente data, por outras 45 normas.

A lei estabelece, através dos artigos 57 a 64, as normas gerais para o depósito legal de publicações. São exigidos, portanto, por regra, 4 exemplares para depósito, os quais deverão ser enviados até 3 meses após a sua publicação. Abre-se uma exceção, somente, para os casos de tiragens especiais ou de luxo, as quais não excedam a quantidade de 100 exemplares impressos: nestes casos, poderá ser depositado somente 1 exemplar. A este respeito, o Decreto 41.233/1934, através do Artigo 17, esclarece o destino de 3 exemplares exigidos: um irá para a Biblioteca Nacional, outro para a Biblioteca del Honorable Congreso de la Nación e o terceiro para a Dirección Nacional de Derecho de Autor; este último com fins de caução para assegurar o direito do autor, acompanhado dos recibos de entrega dos dois primeiros exemplares. O quarto exemplar passou a ser exigido através do Decreto no. 3.079, de 1º de abril de 1957, o qual determina que o mesmo seja enviado ao Archivo General de la Nación.

Em relação às sanções previstas aos editores que não efetuarem o depósito, a lei prevê multa de 100 vezes o valor venal da obra.

Sobre o tipo de obra objeto de depósito legal, a lei argentina é abrangente, e determina que toda produção científica, literária, artística ou didática, independentemente do procedimento de reprodução, seja depositada. Exemplifica, ainda, as tipologias documentais:

A los efectos de la presente ley, las obras científicas, literarias y artísticas comprenden los escritos de toda naturaleza y extensión, entre ellos los programas de computación fuente y objeto; las compilaciones de datos o de otros materiales; las obras dramáticas, composiciones musicales, dramático-musicales; las cinematográficas, coreográficas y pantomímicas; las obras de dibujo, pintura, escultura, arquitectura; modelos y obras de arte o ciencia aplicadas al comercio o a la industria; los impresos, planos y mapas; los plásticos, fotografías, grabados y fonogramas; en fin, toda producción científica, literaria, artística o didáctica, sea cual fuere el procedimiento de reproducción (Ley 11.723, Art. 1º).

A lei argentina que regula o depósito legal recebe uma série de críticas em relação à sua estrutura e aplicabilidade, uma vez que se encontra inserida dentro do Regimen de propiedad intelectual. Na verdade, trata-se de uma única lei buscando alcançar dois objetivos bastante diferentes entre si: assegurar os direitos do autor (propriedade intelectual) e criar uma coleção de memória bibliográfica nacional (depósito legal).

Para Bazán e Monsalvo (2009), a Ley 11.723 regula o depósito legal de publicações de maneira deficiente, justamente devido à diferença de objetivos apontada. As autoras complementam:

Sus fallas y blancos legislativos, sumados a los defectos de su aplicación, la hacen inadecuada para lograr la reunión de al menos, un ejemplar de todas las publicaciones argentinas en un acervo bajo la custodia de la Biblioteca Nacional. Acerca de los inéditos no existe una legislación análoga al depósito legal que obligue a las instituciones o particulares a declarar la posesión de documentos inéditos de importancia, tales como manuscritos o inéditos de valor histórico o biográfico (Bazán y Monsalvo, 2009).

Levando em consideração estas lacunas, algumas propostas de reformulação da lei tem sido apresentadas, buscando adequá-la às diretrizes internacionais propostas pela UNESCO, como o Proyecto de ley de Depósito legal de publicaciones y tesis doctorales argentinas, documento elaborado pela Biblioteca Nacional, apresentado em 2000; e o Proyecto de ley S-1740/09, apresentado em 2007, novamente em 2009, através do qual é apresentada uma lei independente, específica sobre o depósito legal de publicações na Argentina, alinhada às diretrizes propostas pela UNESCO.

Análise do depósito legal de publicações na argentina

A partir da revisão de literatura sobre o sistema de depósito legal de publicações e tendo como elemento norteador a obra de Jules Larivière - Guidelines for legal deposit legislation, publicada em 2000, elaborou-se treze questões chave, as quais foram estabelecidas visando à análise da lei que regula o depósito legal na Argentina. As perguntas e respostas encontram-se dispostas sequencialmente no texto.

1. Sobre a norma que regula o depósito legal de publicações na Argentina, trata-se de lei específica sobre o tema ou esta se encontra incluída em outra lei?

Na Argentina não há lei específica. Os artigos que tratam do depósito legal encontram-se incluídos na Ley 11.723/1933, regulamentada através do Decreto 41.233/1934.

Observa-se, sobre esta questão, a opinião de Larivière (2000: 9):

Es preferible que los sistemas de depósito legal estén basados en una ley específica, promulgada por el legislador en cada país. Así se evitará que puedan introducirse cambios importantes en el sistema por simple decisión administrativa y sin el debate público que normalmente exigiría la enmienda de una ley.

Na Argentina, como se vê, a lei que regula o depósito legal se encontra atrelada à lei de propriedade intelectual. Salienta-se, porém, que os objetivos da lei de depósito legal e da lei de direitos do autor diferem em seus objetivos: enquanto a primeira busca a preservação do patrimônio bibliográfico nacional, a outro busca assegurar os direitos do autor. Não há, portanto, motivos para que se faça uma só lei prevendo as duas situações. Neste caso corre-se o risco de incorrer em confusão e ineficácia na sua execução. A este respeito, Pabón Cadavid (2010: 3) apresenta bons argumentos:

El depósito legal no es un tema accesorio de derechos de autor, de políticas culturales o de libertad de prensa, es um tema que debe ser tratado de forma autónoma con unos objetivos y funciones claras, que debe tener unos elementos y procedimientos bien definidos y que debe darse teniendo en cuenta su estudio sistemático con la constitución y el resto de la legislación vigente del país.

De qualquer forma, a escolha do instrumento jurídico dependerá do sistema legal vigente no país, em função do qual se determinará se independente ou não, se obrigatório ou voluntário.

2. Qual a entidade responsável pelo tratamento do material oriundo de depósito legal?

As obras são entregues à Dirección Nacional del Derecho de Autor. As instituições responsáveis pelo tratamento do material depositado são citadas no Decreto reglamentario e no Decreto no. 3.079/1957: a própria Dirección, a Biblioteca Nacional, a Biblioteca del Honorable Congreso de la Nación e o Archivo General de la Nación. A Ley 11.723/1933 prevê, ainda, o depósito de 1 exemplar na Biblioteca del Congreso Nacional de todas as publicações oficiais e de associações ou pessoas que por tenham recebido subsídios do Tesoro de la Nación.

Em relação à entidade responsável pelo tratamento do material oriundo do depósito legal, percebe-se, através da literatura, que frequentemente esta é uma atribuição da biblioteca nacional, até mesmo porque está é, em geral a agência bibliográfica nacional. Na Argentina, o material é entregue à instituição responsável por administrar os direitos dos autores, e esta mesma instituição, posteriormente, determina a quais outras enviará os exemplares. A problemática gerada com esta indefinição colide frontalmente com o que determina o Decreto no. 272/2007, que organiza a estrutura administrativa da Biblioteca Nacional Mariano Moreno. Segundo este, cabe à Biblioteca constituir-se na agência bibliográfica nacional, compilar e publicar a bibliografia nacional e acompanhar o cumprimento do depósito legal.

Susana Romanos de Tiratel, bibliotecária e pesquisadora da Universidade de Buenos Aires, em trabalho publicado em 2004, ou seja, anterior ao Decreto 272, observou o seguinte:

estrictamente hablando, no existe una ley de depósito legal per se, desvinculada de los derechos individuales de los creadores sobre sus obras y, por lo tanto, centrada en objetivos distintos tales como la recolección y conservación de la edición nacional y posterior creación de los registros bibliográficos oficiales derivados de la misma. Se puede objetar que la reglamentación de la ley 11.723, al establecer el destino de los ejemplares depositados reconoce implícitamente dichos objetivos, pero en realidad no lo hace y, al existir más de una institución depositaria, no queda fehacientemente establecido cuál se hará cargo de la compilación de la bibliografía nacional ni cómo deberá hacerse, no se crea tampoco una agencia bibliográfica nacional ni tampoco se fija su sede en alguna de las unidades depositarias (Romanos de Tiratel, 2004: 3).

Percebe-se, portanto, um passo importante e positivo no que se refere às funções e atribuições da Biblioteca Nacional, uma vez que agora há uma agência bibliográfica nacional argentina de fato. Evidencia-se, portanto, mais uma vez, a necessidade de revisão da atual lei sobre o depósito legal, para que se exclua a possibilidade de conflito entre a instituição que recebe o material depositado (Dirección) e a instituição responsável pelo seu tratamento técnico, preservação e acesso (Biblioteca Nacional).

3. Quem são os responsáveis pelo envio dos exemplares destinados ao depósito legal?

Os editores.

A lei argentina não apresenta uma definição do que vem a ser “Editor”. A este respeito, Uribe e Steenkist (2005) atentam para o fato de que o surgimento de novos meios de comunicação afeta diretamente os envolvidos no processo de produção das novas mídias, e salientam que alguns países já incorporaram outras funções como as de produtor, fabricante e distribuidor no rol dos responsáveis pelo depósito legal de publicações. Larivière (2000), acrescenta ainda que em países onde existe uma relação direta entre os direitos do autor e o depósito legal, como é o caso da Argentina, poderá ser acrescido como responsável pelo depósito o titular dos direitos autorais da obra (isto, porém, não está previsto na lei argentina). De qualquer forma, o autor salienta que

Para conseguir que se deposite todo el material publicado, es importante que la definición de “editor” sea lo más exhaustiva posible, de modo que comprenda a los editores comerciales y privados, así como a los oficiales, cuando sea factible desde el punto de vista legal. Asimismo, es esencial que la definición englobe a los productores de todo tipo de material no impreso, comprendidas las publicaciones electrónicas materiales e inmateriales (Larivière, 2000: 17).

4. O envio é obrigatório ou opcional?

O envio é obrigatório.

Sobre a obrigatoriedade do depósito legal de publicações, Larivière (2000) observa que suas finalidades, em geral, são suficientes para justificar tal determinação,

todavía haya quien sostiene que el depósito legal sin compensación para el depositante es una forma discriminatoria de impuesto o confiscación de bienes privados (Larivière, 2000: 8).

Daí a importância de especificar na legislação os objetivos do depósito legal, tendo em conta, obviamente, as especificidades do sistema jurídico vigente.

5. Qual a definição de depósito legal segundo a lei específica?

Não há definição na lei argentina.

Importante haver uma definição de depósito legal, via legislação, para que se evite confusão entre os objetivos e finalidades do depósito com os direitos autorais, por exemplo. Larivière (2000), em suas recomendações, sugere que ao elaborar uma lei, deve-se buscar sempre fazê-lo de forma que seu texto esteja o mais simples e claro possível, de fácil leitura, conciso, bem estruturado e preciso, e indica como regra geral que se evite a ambiguidade e a imprecisão.

6. Que tipo de material (suporte físico) é passível de depósito legal?

Toda produção científica, literária, artística ou didática, seja qual for o procedimento de reprodução. A lei detalha os tipos de materiais incluídos: escritos de qualquer natureza e extensão, incluindo programas de computador; compilações de dados ou de outros materiais; obras dramáticas, composições musicais e dramático-musicais; obras cinematográficas, coreográficas e pantomímicas; desenhos; pinturas; esculturas; arquitetura; modelos e obras de arte ou ciências aplicadas ao comércio ou à indústria; impressos; plantas e mapas; plásticos; fotografias; gravuras; fonogramas. Para as obras de pintura, arquitetura e escultura, a lei menciona que o depósito deverá ser feito na forma de croqui ou fotografia do original, com indicações suplementares que permitam a sua identificação; para as películas cinematográficas, deverá ser feito o depósito de uma relação do argumento, diálogos, fotografias e cenários e suas principais cenas; para os programas de computador, o depósito de elementos e documentos que determinem a sua regulamentação deverá ser feito.

A norma utiliza, ainda, o critério de territorialidade para determinar o depósito legal de publicações, ou seja, deverão ser depositadas todas as publicações produzidas no país ou no estrangeiro produzidas por editores residentes no país.

Em relação à tipologia documental a que a lei de aplica, Larivière (2000) aponta a importância da possibilidade de flexibilização estar prevista na norma, uma vez que novos suportes de registro da informação surgem de maneira cada vez mais frequente e rápida. Assim, evita-se a necessidade de atualizações da lei a cada novo tipo de obra que surge, o que, em geral, é um processo bastante demorado. Igualmente, evita-se a perda dos primeiros materiais que tenham surgido até que a lei tenha passado pela atualização e os incorporado ao texto.

O autor acrescenta, ainda, que

cualquier tipo de material bibliográfico de biblioteca -denominado así para distinguirlo del material de archivo - deberá ser objeto de depósito legal en la medida em que se distribuya al público en general y se produzca en ejemplares múltiples. El depósito legal se aplica a todos los tipos de material impreso (libros, fascículos, folletos, mapas, etc.), a la mayoría del material audiovisual (discos, películas, cintas de vídeo, conjuntos multimedia, etc.), al material de radiodifusión y a las publicaciones electrónicas (disquetes, CD-ROM, material en línea, etc .) (Larivière, 2000: 21).

Ainda sobre o tipo de material bibliográfico passível de depósito, mesmo especificada a sua tipologia, poderão, ainda, surgir dúvidas sobre novas edições, traduções, formato físico, etc. Neste caso, a legislação argentina não aborda a questão.

7. Qual o número de exemplares a ser enviado?

São exigidos 4 exemplares, porém há duas exceções que alteram esta quantidade:

  • caso se trate de uma edição de luxo ou uma tiragem limitada a até 100 exemplares, poderá ser feito o depósito de somente 1 exemplar;
  • caso seja uma publicação oficial, a pessoa/instituição reponsável deverá depositar mais 1 exemplar na Biblioteca del Congreso Nacional.

Sobre o número de exemplares exigidos para fins de depósito, observa-se que em geral é determinado em função da quantidade de exemplares necessários para cumprir a finalidade da coleção, ou seja, preservar o material e torná-lo acessível ao público. A legislação argentina prevê, usualmente, o envio de 4 exemplares, e explica ao depositante o destino que estes terão, disponibilizando-os em 4 diferentes instituições, cujas missões também se diferenciam entre si. Assim, assegura-se a preservação e o acesso ao material. No que se refere às exceções previstas, estas se mostram totalmente aceitáveis: a) a primeira, que trata das edições de luxo e tiragens limitadas, leva em consideração o elevado custo de produção deste tipo de material e, ao diminuir a quantidade de exemplares exigida para depósito, desonera, em parte, as despesas do depositante (tenha-se em mente que o depósito legal é gratuito, ou seja, não há pagamento por parte da agência que recebe ao depositante); b) a segunda prevê a criação de uma coleção especializada na biblioteca citada.

8. Os objetivos do depósito legal estão claramente explicitados?

Não estão claramente explicitados. Como é através da mesma lei que se devem cumprir dois propósitos diferentes, acredita-se que houve confusão em termos de definição dos objetivos do depósito legal com os objetivos do direito autoral, uma vez que o Art. 62 da Ley 11.723 afirma que

El depósito de las obras, hecho por el editor, garantiza totalmente los derechos de autor sobre su obra y los del editor sobre su edición.

A situação que se observa na lei argentina é mais um motivo para a sua urgente revisão. A lei data de 1933, portanto anterior à assinatura do Convênio de Berna pela Argentina, que se deu em 1967. De lá para cá, praticamente cinco décadas se passaram sem que a atualização da lei fosse feita.

9. A norma expõe de forma clara quem é o proprietário da coleção de depósito legal?

Não é possível determinar, através da Ley 17.233/1933, qual(is) instituição(ões) seja(m) a(s) proprietária(s) da coleção. O Decreto reglamentario esclarece sobre o destino dado aos exemplares entregues para depósito, porém não fica claro se há preferência de uma instituição sobre a outra, portanto não há como saber com qual instituição permanecerá o material. Pode-se inferir, a partir do Decreto no. 272/2007 que a proprietária seja a Biblioteca Nacional, porém esta questão não fica suficientemente clara.

Nem a lei, nem o decreto, deixam claro a quem pertence a coleção formada através de depósito legal. Larivière (2000: 12) ressalta a importância desta informação:

Ha de quedar claramente determinado en la ley que la colección es parte integrante del patrimonio cultural del país y que el único propietario es la institución nacional encargada de mantenerla y preservarla.

10. Estão previstas sanções para o caso de ocorrência do não cumprimento da norma? De que tipo?

Sim: multa correspondente a 10 vezes o valor venal do exemplar não depositado; suspensão do direito do autor.

Sobre a aplicação de sanções no caso de descumprimento da lei, Larivière (2000) chama a atenção para sua relevância, uma vez que se torna complicado fazer com que se respeite uma norma que conta unicamente com a boa vontade do depositante. O autor menciona, inclusive, a obrigatoriedade do depósito legal como forma de assegurar o direito do autor, exatamente como ocorre na Argentina, e chama atenção para o fato de que os países signatários da Convenção de Berna não poderiam fazer esse tipo de exigência, uma vez que a Convenção determina que a proteção dos direitos do autor não está subordinada a nenhuma formalidade. Curiosamente, a Argentina assinou a Convenção de Berna e manteve essa exigência, descrita nos Artigos 62 e 63 da Ley 11.723/1933.

11. Existe alguma cláusula específica na norma que oriente sobre a preservação do material depositado?

Não, a lei não apresenta nenhuma cláusula específica que trate da preservação dos exemplares pós depósito legal. Esta é uma questão a ser pensada, pois a preservação do material, em algumas situações, tem implicações sobre os direitos de propriedade intelectual – quando é necessário, por exemplo, reproduzir (criar uma cópia) de um material impresso que está se danificando pelo uso; ou realizar a conversão de uma mídia para outra mais moderna, como é o caso dos disquetes ou fitas VHS. Seria importante que as bibliotecas nacionais previssem estas questões via legislação, tendo autonomia e respaldo legal para fazer uso das medidas tecnológicas de preservação sempre que necessário.

12. Existe alguma cláusula específica na norma que oriente sobre o acesso ao material depositado?

Não existe cláusula que especifique a forma de acesso ao material depositado através de sua norma. Sobre esta questão, Larivière (2000) recomenda que a legislação preveja o acesso à coleção nacional, tanto aos pesquisadores locais quanto estrangeiros, evitando possíveis situações constrangedoras futuras, como através da concessão de privilégios a um determinado grupo em detrimento de outro. Para o autor,

una legislación eficaz sobre depósito legal garantiza a los ciudadanos e investigadores del país y del extranjero el acceso a las colecciones de investigación del material publicado en el país. El control bibliográfico y la posibilidad de acceso a la colección nacional son también dos objetivos internacionales de la IFLA y la UNESCO, a saber, los programas de Control Bibliográfico Universal (CBU) y Disponibilidad Universal de Publicaciones (UAP), a los que todos los países están invitados a adherirse (Larivière, 2000: 4).

13. Qual o prazo para a realização do depósito?

Até 3 meses após a publicação da obra. O mesmo prazo se aplica às obras publicadas fora do país por editores argentinos, porém contado a partir do primeiro dia em que estas forem postas à venda em território nacional.

Sobre o prazo para realização do depósito legal, Larivière (2000), ao analisar diferentes leis nacionais, observou que não há um padrão, variando muito de país para país. Sua orientação segue a recomendação de Lunn (1981), ou seja, para determinação do prazo deve-se ter como base o bom senso, lembrando que quanto antes for feito o depósito de uma obra, mais rápido se atenderá às necessidades dos usuários que buscam por publicações novas e mais rapidamente estas serão incorporadas à bibliografia nacional.

Considerações finais

Em primeiro lugar, é preciso entender que uma lei de depósito legal não substitui políticas governamentais. O que se observa no caso argentino é que o país não possui uma lei específica sobre o depósito legal de publicações. Além disso, os materiais depositados são gerenciados por uma entidade que não é a agência bibliográfica nacional. Outros problemas surgem ao analisar mais a fundo a lei que regulamenta o depósito legal no país, como a questão da vinculação dos direitos de propriedade intelectual ao depósito legal; a inexistência de esclarecimentos sobre a forma de acesso ao material depositado; igualmente, a falta de orientação sobre a preservação do material depositado; a quem pertence a coleção formada via depósito legal; e mesmo os objetivos do depósito legal.

Sobre os objetivos do depósito legal, Larivière (2000: 4) destaca o seguinte:

La legislación sobre depósito legal tiene un claro carácter de interés público, al velar por la adquisición, el registro, la preservación y la disponibilidad del patrimonio de obras publicadas de un país. Una colección nacional de ese tipo es sin duda alguna uno de los principales componentes de la política cultural de cada país y también debe considerarse como el fundamento de la política nacional de libertad de expresión y acceso a la información. La función del sistema de depósito legal es garantizar la creación de uma colección nacional de material publicado en diferentes formatos. También debe favorecer la compilación y la publicación de una bibliografía nacional para garantizar el control bibliográfico de una colección de depósito completa. Por último, una legislación eficaz sobre depósito legal garantiza a los ciudadanos e investigadores del país y del extranjero el acceso a las colecciones de investigación del material publicado en el país (Larivière, 2000: 4).

Ainda sobre a relevância do cumprimento da lei de depósito legal, a Declaração da IFLA (2011) é bastante clara a este respeito:

Ao garantir que cópias de todas as publicações nacionais em todos os tipos de mídia sejam fornecidas aos depositários de confiança, o depósito legal permite e assegura a coleção completa do patrimônio documental de uma nação. [...] O depósito legal apoia a preservação, contribuindo para a sobrevivência a longo prazo do patrimônio documental de uma nação. Em última análise, o depósito legal é fundamental para a liberdade de informação e para a perpetuação de uma cidadania informada (Federación Internacional de Asociaciones de Bibliotecarios y Bibliotecas, 2011: 1).

Enfim, a existência de uma lei nacional que regulamenta o sistema de depósito legal de um país sugere a importância dispensada por este mesmo país ao seu patrimônio bibliográfico. Da mesma forma, o tratamento dado a este material, pós depósito, demonstra, também, o reconhecimento de sua importância para a cultura da nação. Ao longo da revisão de literatura foi possível perceber algumas iniciativas no sentido de buscar medidas para proporcionar condições aos cidadãos argentinos de ter acesso a estas fontes de informação, contribuindo para a formação de sua consciência histórica e reconhecimento identitário, através, especialmente, da proposta de criação de uma lei específica sobre depósito legal de publicações. É necessário, portanto, insistir, continuar a revisão crítica da norma vigente e argumentar com base na importância da conformação do patrimônio bibliográfico da nação como parte do patrimônio cultural argentino.

Notas

1 O Convênio de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, mais conhecido como Convênio de Berna ou Convenção de Berna, foi o primeiro tratado internacional sobre a proteção das obras literárias e artísticas e os direitos dos autores. Firmado em Berna, na Suíça, em 9 de setembro de 1886, passou por oito revisões, tendo sido a última realizada no ano de 1979. Seus três princípios básicos são os seguintes: “a) As obras originárias de um dos Estados Contratantes [...] deverão ser objeto, em todos e em cada um dos demais Estados Contratantes, da mesma proteção que concedem às obras de seus próprios [autores] nacionais (princípio do ‘trato nacional’). b) A proteção não deverá estar subordinada ao cumprimento de formalidade alguma (princípio de ‘proteção automática’). c) A proteção é independente da existência de proteção no país de origem da obra (princípio de ‘independência’ da proteção). Contudo, se em um Estado Contratante se prevê um prazo maior de proteção que o mínimo prescrito pelo Convênio, e cessa a proteção da obra no país de origem, a proteção poderá ser negada enquanto estiver suspensa no país de origem.” (Organización Mundial de la Propiedad Intelectual, 2015).

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