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Temas y Debates

On-line version ISSN 1853-984X

Temas debates (En línea)  no.46 Rosario July 2023

 

Artículos

As mulheres na política: sub-representação, relações de poder e dominação masculina

Women in Politics: Sub-Representation, Power Relations and Male Domination

Las mujeres en la política: subrrepresentación, relaciones de poder y dominación masculina

Julice Salvagni1 

Renato Koch Colomby2 

Daiane Boelhouwer Menezes3 

1 Doctora en Sociología por la Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil.

2 Doctor en Administración por la Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Brasil.

3 Doctora en Ciencias Sociales por la Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Brasil.

Resumo

As relações de poder, que são construções sociais, históricas e estruturais de uma sociedade constituída pela dominação do masculino, são asseguradas cotidianamente, por meio da violência simbólica. As mulheres, apesar de avanços nos direitos civis, ainda são as maiores responsáveis pelo trabalho doméstico, têm remuneração inferior, se comparado aos homens e são sub-representadas no campo da política. Nesse sentido, a representação da mulher na política é vista como uma possibilidade de atuação coletiva, em busca dos interesses dos grupos minorizados. Tendo isso em vista, pretende-se com este ensaio teórico tensionar elementos como as relações de poder e dominação que envolvem as mulheres no campo político e a sub-representação das mulheres no cenário político brasileiro.

Palavras-chave: gênero; relações de poder; representação; mulheres na política; dominação

Abstract

Power relations, which are social, historical, and structural constructions of a society constituted by male domination, are ensured daily through symbolic violence. Women, despite advances in civil rights, are still the most responsible for domestic work, are paid less than men and are under-represented in the field of politics. In this sense, the representation of women in politics is seen as a possibility for collective action, in pursuit of the interests of minority groups. Therefore, the present theoretical essay intends to tension elements such as the relations of power and domination that involve women in the political field and the under-representation of women in the Brazilian political scenario.

Keywords: gender; power relations; representation; women in politics; domination

Resumen

Las relaciones de poder, que son construcciones sociales, históricas y estructurales de una sociedad constituida por la dominación masculina, se aseguran a diario mediante la violencia simbólica. Las mujeres, a pesar de los avances en materia de derechos civiles, siguen siendo las más responsables del trabajo doméstico, se les paga menos que a los hombres y están infrarrepresentadas en el campo de la política. En este sentido, la representación de la mujer en la política se ve como una posibilidad de acción colectiva, en pos de los intereses de los grupos minoritarios. Con esto en mente, este ensayo teórico pretende tensar elementos como las relaciones de poder y dominación que involucran a las mujeres en el campo político y la subrepresentación de las mujeres en el escenario político brasileño.

Palabras clave: género; relaciones de poder; representación; mujeres en la política; dominación

Introdução

(...) o conceito de gênero legitima e constrói as relações sociais, eles/elas começam a compreender a natureza recíproca do gênero e da sociedade e as formas particulares e contextualmente específicas pelas quais a política constrói o gênero e o gênero constrói a política (Scott, 1995: 89).

As mulheres representam 52% da população brasileira (IBGE, 2020a e 2020b). No entanto, em 2018, 15% dos deputados eleitos para a Câmara dos Deputados e para a Assembleias estaduais eram mulheres. Esses percentuais melhoraram em relação à 2014, quando dos deputados eleitos, apenas 11% dos federais eram mulheres e 10% dos estaduais era mulheres (Brasil, 2020).

O movimento sufragista foi o propulsor na organização feminina, ao lutar pela garantia do direito ao voto. Contudo, os reflexos desta luta surgiram depois de muito tempo. Na maior parte dos países, o direito ao voto ocorreu por volta da primeira metade do século XX. No Brasil, a conquista do voto ocorreu em 1932, através do resultado da luta do movimento sufragista, que iniciou em 1919 (Vaz, 2008). As lutas pelo aumento da participação política da mulher na Sociedade Civil resultaram também na adoção de medidas para diminuir a desigualdade entre os sexos, dentre elas, a cota para mulheres na lista de candidaturas em eleições proporcionais que atualmente é de, no mínimo, 30% de candidatas em cada partido e/ou coligações.

No entanto, o número de cadeiras ocupadas por mulheres em exercício no Congresso Nacional é inferior ao estipulado em lei para candidaturas (Schumaher e Ceva, 2015). Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que, a partir das eleições de 2018, 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados para as campanhas de candidaturas femininas, assim como o tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Contudo, a Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021, fez quatro mudanças no texto Constitucional (Brasil, 2021). Dentre as principais mudanças, destaca-se: i) a criação, em âmbito municipal, de uma consulta popular, que será realizada concomitantemente às eleições municipais, desde que aprovada pela Câmara de Vereadores e encaminhada à Justiça Eleitoral até 90 dias antes da data das eleições; ii) flexibiliza a regra de fidelidade partidária dos parlamentares eleitos em eleição proporcional; iii) a terceira mudança diz respeito à data de posse do Presidente da República e dos governadores, cujos mandatos poderão ser prorrogados aos primeiros dias de janeiro; e, por fim, iv) a contagem em dobro, exclusivamente para fins de distribuição entre os partidos dos recursos dos fundos eleitoral e partidário, dos votos dados às candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030.

Miguel (2003) analisa a crise da representação política e constata que a introdução de cotas eleitorais para os grupos minorizados é uma proposta para renovar as instituições representativas, que se encontram desacreditadas pela população e em busca do incentivo da presença efetiva dessas minorias. A exclusão das mulheres já foi “justificada” pela maternidade, por questões físicas e biológicas e pelo exercício das atividades domésticas (Miguel, 2001).

Equivocadamente, as atividades exercidas pelas mulheres foram consideradas de apoio, como trabalho em escolas, como professora; ou nos hospitais, como enfermeira; ligadas à assistência, cuidado ou à educação (Louro, 1997). A segregação social e política a que as mulheres foram submetidas teve como consequência sua invisibilidade, enquanto sujeito social. A partir da década de 1960, estudiosas feministas, com obras consagradas até hoje, como, por exemplo, Le deuxième sexe, de Simone de Beauvoir (1967) lançado em 1949, The Feminine Mystique, de Betty Friedman (1963), Sexual politics, de Kate Millett (1969), têm buscado tornar ainda mais visível a história da mulher que é marcada por processos excludentes ainda na atualidade.

A origem dessa exclusão é produzida através de múltiplos discursos, que buscam determinar que o lugar da mulher era na esfera privada, sobretudo nas atividades domésticas. Gradativamente, outros lugares vêm sendo ocupados pelas mulheres, visando rejeitar determinismos biológicos. Importa dizer que as condições em que vivem homens e mulheres não são produtos de um destino biológico, mas são antes de tudo construções socioculturais (Kergoat, 2009). Os motivos para o número baixo de mulheres candidatas perpassam pela falta de incentivos reais à participação delas, o que é produto de uma cultura machista, bem como reflexos do crescimento do conservadorismo. Segundo relatório divulgado pelo Senado Federal (2015), entre os fatores que refletem na presença da mulher na política estão a elevada carga de trabalho (com tripla jornada), o machismo presente na sociedade e o domínio masculino nos partidos. Isto posto, o ensaio teórico proposto tensiona elementos como as relações de poder e dominação que envolvem as mulheres no campo político, a representatividade feminina e a sub-representação das mulheres no cenário político brasileiro.

Conquistas na luta contra a sub-representação feminina na política

Em 1976, a Organização das Nações Unidas (ONU, 1995) inaugurou a “A Década das Nações Unidas para a Mulher”. O evento buscou identificar medidas para acelerar a igualdade entre homens e mulheres. Contudo, seu foco maior centrava-se na violência sofrida pelas mulheres. Em 1995, a 4ª Conferência das Nações Unidas sobre Mulher é realizada em Pequim e, a partir disso, constitui um marco nas discussões sobre direitos políticos das mulheres e como superá-los (Vaz, 2008).

De acordo com Htun (2001), onze países da América Latina aprovaram leis que estabelecem cotas. O primeiro país a implantar foi a Argentina em 1991. Todos os demais adotaram leis de cotas nos anos posteriores à 4ª Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Beijing, em 1995. A partir desse encontro, houve um compromisso em assegurar o acesso igualitário à participação das mulheres. A Conferência mobilizou a abertura de outros fóruns, como a Articulação de Mulheres Brasileiras, estimulando outros espaços de debate, em todo o país. Nesse sentido, Piovesan (2008) pontua que as ações afirmativas, além de aliviar a carga de um passado ainda mais discriminatório, procuram fomentar a transformação social. A autora acrescenta que, em 1979, a ONU, na Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra a Mulher, propôs que os estados adotassem ações afirmativas, como medidas especiais temporárias, para acelerar o processo de igualdade entre homens e mulheres. Concomitantemente, Schumaher e Ceva (2015) apontam que o movimento feminista começou a questionar a sub-representatividade das mulheres nas estruturas formais de poder, buscando implementar ações afirmativas para mudança desse quadro, como as cotas.

Analisando a evolução do eleitorado feminino, mais especificamente o número de mulheres votantes, em 1998, foi possível constatar que chegou perto de equiparar-se ao número de homens. Somente a partir do ano 2000 as mulheres tornaram-se maioria no eleitorado brasileiro. Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, as mulheres representavam 52,5% do eleitorado nacional.

No ano de 1995, a política de cotas foi introduzida na legislação brasileira, quando a Lei 9100 (Brasil, 1995a) regulamentou, para as eleições municipais de 1996, a primeira reserva de vagas para as mulheres nas listas de candidaturas em eleições proporcionais, prevendo que cada partido e/ou coligações apresentasse um mínimo de 20% de candidatas. Em 1997, ela foi ampliada pela Lei 9504, que garante uma cota mínima de 30% e uma cota máxima de 70% para qualquer um dos sexos (Brasil, 1997). Neste ano, a lei se estendeu para os demais cargos, por voto proporcional, como na Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas Estaduais e na Câmara Distrital. Grossi e Miguel (2001) salientam que, apesar do apoio da bancada masculina no Congresso Nacional, os parlamentares aprovaram o aumento do número total de candidaturas que os partidos poderiam apresentar. Logo, a medida resultou em uma diminuição do impacto das cotas eleitorais femininas. Além disso, não houve previsão de sanções aos partidos que não cumprissem a norma, facilitando o lançamento de candidaturas fictícias, mais conhecidas como “laranjas”.

A reforma eleitoral, introduzida pela Lei 12034/09 (Brasil, 2009), institui novas obrigações na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95), dentre elas a determinação de que os recursos do fundo partidário devem ser aplicados na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total (Brasil, 1995b). A reforma também exigiu que a propaganda partidária gratuita deveria promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 10%. A Lei 12034/09 tenta preencher uma lacuna deixada pela Lei das Cotas: a punição para o descumprimento da legislação, através de sanções. No art. 44, §5º da lei, consta que o partido que não investiu os valores devidos deverá, no ano subsequente, acrescentar 2,5% dos recursos que recebeu no Fundo Partidário para programas de promoção e difusão das mulheres na política, não podendo esse recurso ser aplicado em finalidade diversa (Brasil, 2009).

Em 2015, foi promulgada a chamada “Minirreforma Eleitoral”, através da Lei 13165/15, que revogou este último inciso, sobre a participação feminina em propaganda partidária. No art. 9º da lei, define-se que a destinação do fundo partidário deveria ser de, no mínimo, 5% dos recursos da campanha e, ainda, teria um máximo de 15% de todos os recursos do fundo partidário. Vale destacar que o art. 9º da lei remete à “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, o que não é necessariamente destinado a recursos de campanha. A campanha eleitoral se refere à possibilidade de eleger mulheres e a participação política possui um sentido mais amplo. Dessa forma, a lei representou um retrocesso à igualdade de gênero na política, em dois sentidos: desvia a finalidade dos recursos do fundo partidário e prevê uma redução no total de recursos destinados à inclusão feminina na política, ao incluir um teto.

Entretanto, em março de 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que estabelecia um limite mínimo de 5% do fundo partidário para o financiamento de campanhas eleitorais de mulheres. Em maio de 2018, o TSE decidiu, por meio da Resolução 23553/2018, que os partidos devem repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para candidaturas de mulheres. A regra se estende para o tempo de TV e para a propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

Apesar dos avanços, em maio de 2019, foi sancionado um projeto de lei que prevê anistia a partidos políticos que não investiram o mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário em campanhas femininas (Brasil, 2019). Outro ponto relevante é a Emenda Constitucional (EC) 97/2017, que vedou, a partir de 2020, a celebração de coligações em eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais (Brasil, 2017). A mudança teve reflexos na lista de candidatos que concorreram ao pleito, que devem respeitar o percentual mínimo de 30% para um dos sexos. Tais mudanças vêm sendo respaldadas pela já referida Emenda Constitucional 111, de 28 de setembro de 2021 (Brasil, 2021), que prevê maior distribuição orçamentária aos partidos de acordo com a participação de mulheres e negros.

A participação das mulheres e sua ocupação em cargos eletivos, mesmo com as alterações em legislações eleitorais, dentre elas a inclusão das cotas nas candidaturas proporcionais, não foi suficiente para mudar a situação de sub-representação em que se encontram. A baixa proporção de mulheres nas esferas de poder está presente em todos os estados da federação, em grau muito semelhante, e em todos os níveis de poder político, das Câmaras de Vereadores ao Senado.

O Senado Federal corresponde à câmara alta do Congresso Nacional e possui 81 assentos que, através do voto majoritário, são eleitos para o cargo. Na 55ª legislatura, 13 mulheres titulares exerciam o cargo, o que representa cerca de 16% do total de cadeiras (Brasil, 2018a). Na Câmara dos Deputados, a câmara baixa possui 513 assentos. Entre os candidatos eleitos em 2014, a bancada feminina era composta por 51 deputadas. As mulheres representavam cerca de 9,94% do número total de cadeiras. Em 2018, foram eleitas 77 deputadas, o que corresponde a 15% do número de cadeiras (Brasil, 2018b). O número de candidatas que concorreram ao cargo foi de 2.767 mulheres, 32,21% no total de 8.588 postulantes. Os números ficam próximos do mínimo de 30% de candidatos de cada sexo para cargos proporcionais, conforme exigido pela Lei das Eleições (9504/97). No ano de 2014, 2.271 mulheres se candidataram, 31,82% do total de 7.137 candidatos.

Pode-se ainda falar de taxa de sucesso das candidatas. Em 2018, apenas 3% das candidatas a deputada (tanta estadual, quanto federal), foram eleitas, ao passo que 7% dos homens. Em 2014, quando tiveram menos candidaturas para deputados estadual e federal, tanto de homens (4% e 16%) quanto de mulheres (7% e 18%), a taxa de sucesso das mulheres candidatas à deputada era de 2%. Para os homens, por sua vez, 8% dos candidatos a deputado estadual foram eleitos e 9% dos candidatos a federal.

O interesse das mulheres e homens pela política é medido eventualmente pela pesquisa do Latinobarômetro (2021). Entre 2007 e 2010 houve importante avanço dobrando o número de mulheres muito interessadas ou com algum interesse pela política (15% a 30%). Os dados para 2013 e 2020 apontam que esse maior interesse vem caindo, chegando a 23% no último ano.

Fonte: Elaborado pelos autores com base no Latinobarômetro (2021)

Gráfico 1 Frequência com que se sente muito ou algo interessado na política no Brasil por sexo 

No que diz respeito ao envolvimento mais direto na vida político-partidária, os patamares de 1995 foram retomados ou superados na última década, sobretudo para as mulheres, que tiveram frequência crescente desde 2005 (5%), alcançando seu máximo em 2013 (13%) para depois recuar um pouco em 2015 e 2020 (11%). Em 2015, a frequência em ambos os sexos foi a mesma.

Fonte: Elaborado pelos autores com base no Latinobarômetro (2021).

Gráfico 2 Frequência com que trabalha para um partido ou candidato por sexo no Brasil 

No que diz respeito ao envolvimento com a atividade política, de forma indireta, contudo, a participação de homens e mulheres é bastante próxima, ainda que em 2020 os homens tenham estado mais próximos destes espaços de trabalho. Esse dado sugere que, ainda que as mulheres estejam participando das atividades partidárias, há uma lacuna ainda no que diz respeito a participação delas enquanto representantes propriamente ditas na política.

Gênero e a divisão sexual do trabalho: as violências simbólicas

A palavra gender foi inicialmente utilizada por autores da língua inglesa para se referir a palavras femininas ou masculinas, no que diz respeito ao uso gramatical (Carvalho, 2011). Além do uso na gramática, o termo gênero era entendido sob a ótica biológica, de origem natural, e que está ligada à “ordem divina”. Contudo, as explicações biológicas enfatizavam o papel reprodutivo das mulheres, ou seja, a capacidade de dar à luz. Aos homens, cabia a força muscular superior. Essa concepção determinista biológica perdurou durante um longo tempo. Contudo, autores indicam que os movimentos feministas da França e dos Estados Unidos da década de 1960 e 1970, juntamente com outras áreas de estudo, como a Psicologia e Sociologia, vem desenvolvendo novos significados para o conceito de gênero (Scott, 1995; Louro, 2000; Haraway, 2004).

Nestes estudos, a dimensão social esclarece que as categorias masculino e feminino são construções sociais e, portanto, desempenham papéis sociais e possuem especificações culturais do grupo a qual pertencem. O “‘gênero’ é, segundo esta definição, uma categoria social imposta sobre um corpo sexuado”, além de ser um meio para diferenciação dos papéis sociais e das práticas sexuais (Scott, 1995: 75). Esse deslocamento do discurso sobre gênero introduz duas ideias: a do constructo social e a da transformação, em que o gênero é passível de mudança estrutural (Mathieu, 2009). Simone de Beauvoir (1967), já anunciava: “não se nasce mulher, torna-se mulher”. Os conceitos modernos sobre gênero repousaram sobre a observação de Beauvoir e nas “condições sociais do pós-guerra que possibilitaram a construção das mulheres como um coletivo histórico” (Haraway, 2004: 211).

O gênero também tem a capacidade de dar significado às relações de poder. Além de ser o elemento peculiar das relações sociais baseadas nas diferenças percebidas, o gênero implica na representação dos símbolos culturalmente ensinados, como Eva e Maria são símbolos usados primordialmente pela tradição cristã para designar o ser mulher. Esses símbolos são “estabelecidos como um conjunto objetivo de referências, os conceitos de gênero estruturam a percepção e a organização concreta e simbólica de toda a vida social” (Scott, 1995: 88). Num segundo momento, o gênero se expressa através dos conceitos normativos e da interpretação desses símbolos. Essas afirmações normativas são legitimadas pelas instituições como a religião, escola, política e ciência.

Assim, o gênero passa a ser entendido como um meio de classificação e diferenciação. A ordem simbólica é originada a partir da categorização e hierarquização do masculino e feminino (Scott, 1995). Nessa direção, “não significa que gênero reflita ou implemente diferenças físicas fixas e naturais entre homens e mulheres, mas sim que gênero é o saber que estabelece significados para as diferenças corporais” (Scott, 1994: 13).

O gênero também pode ser entendido através do prisma da identidade subjetiva. Os sistemas de significação, através da diferenciação e distinção, contribuem para a divisão entre masculino e feminino, no que diz respeito à identidade subjetiva. Como por exemplo, a masculinidade somente é assegurada quando se reprime os aspectos femininos. Até mesmo o antagonismo entre masculino e feminino participam da construção da identidade sexual (Scott, 1995).

Na década de 1970, a revista Questões Femininas, da França, apresentou uma nova formulação, em que gênero era sinônimo de classe, e é “constituído por e na relação de poder dos homens sobre as mulheres” (Mathieu, 2009: 226). No sentido marxista de classe, o gênero é fundamentado através da divisão sociossexual do trabalho e dos meios de produção e da organização da procriação, evidenciando as capacidades reprodutivas das mulheres (Mathieu, 2009). A sociedade, por meio de ritos, impõe uma diferença entre os sexos, geralmente hierárquica.

Até mesmo na linguagem, o gênero é hierárquico, isto é, o masculino representa o geral, abarcando o feminino (Mathieu, 2009). Na gramática, o gênero tem a função de classificar fenômenos, ou ainda, um “sistema socialmente consensual de distinções” (Scott, 1995: 72). Para os pós-estruturalistas, a linguagem representa o sistema de significação das ordens simbólicas. A sociedade utiliza-se dos signos para representar o gênero. Nesse contexto, os sistemas ocidentais dominantes criam uma divisão sexual clara, em que a organização familiar e a experiência doméstica contribuem para a divisão sexual do trabalho. As experiências de meninos e meninas são divergentes, por exemplo, principalmente, no âmbito familiar em que as mulheres ainda possuem o papel de cuidar e criar de forma muito mais intensa do que os homens (Scott, 1995).

Destarte, uma das principais preocupações das historiadoras femininas é explicar as origens do patriarcado simultaneamente à subordinação das mulheres, mais precisamente, à dominação masculina (Scott, 1995). No século XX, as manifestações contra a discriminação das mulheres ganharam visibilidade através do sufragismo, com o objetivo de conquistar o direito de voto às mulheres. A partir disso, o conhecimento sobre os efeitos dos sistemas de dominação masculina possibilitou formas de resistência e mobilização política (Scott, 1992).

Além disso, o vocábulo gênero passa a ser utilizado para designar as relações sociais de poder entre os sexos (Louro, 2000). Nesse sentido, a divisão sexual do trabalho é definida como sendo “a forma de divisão do trabalho social decorrente das relações sociais de sexo” (Kergoat, 2009: 67). As relações sociais de sexo são provenientes das tensões e antagonismos existentes nas relações entre os diferentes grupos sociais, compostos por homens e mulheres. Além disso, cabe destacar que elas são fundadas nas construções sociais e não em supostas eventualidades biológicas. Dessa forma, os processos históricos que permeiam a sociedade atribuíram às mulheres a espera reprodutiva e privada e aos homens o espaço produtivo e público. Consequentemente, homens são colocados em atividades profissionais e sociais de maior prestígio, dentre elas, a política. Os princípios que organizam essa divisão são: a separação, que estabelece quais ofícios são destinados aos homens e às mulheres, e a hierarquização, que discrimina o trabalho do homem como sendo o de maior valor em comparação ao da mulher, caracterizando uma relação de poder e dominação (Kergoat, 2009).

No Brasil, esses dados estão também evidenciados nos percentuais de mulheres ocupadas em cargos gerenciais, situação que não vem melhorando nos últimos anos, como aponta o Gráfico 3.

Fonte: Elaborado pelos autores com base no IBGE (2021).

Gráfico 3 Proporção de pessoas ocupadas em cargos gerenciais 

Além do estabelecimento dos papéis sociais, a maternidade foi socialmente imputada à mulher. Nessa acepção, a maternidade constitui uma especialidade valorizada, como o “poder de dar a vida”, ao mesmo tempo que, uma função social de opressão, quando colocada na condição de um dever. Historicamente, as mulheres com maior poder aquisitivo pagam para ter empregadas, babás e amas de leite, o que nos mostra o peso que os fatores econômicos exercem. O final do século XIX é acompanhado pela busca de direito nessa área e por um reconhecimento da maternidade como função social que o Estado deve proteger. Durante a Primeira Guerra Mundial, as feministas solicitaram a valorização do trabalho feminino, para que fosse possível a conciliação entre trabalho e maternidade.

Logo, o masculino e o feminino são divididos em um sistema de oposições homólogas. As diferenças são naturalizadas e a divisão que se propõe é reconhecida e consagrada. A divisão existente entre os sexos está na “ordem das coisas”, ou seja, é normal, equivalente ao natural. Ela está presente no mundo social, nos corpos, nos sistemas de percepção, e adquire reconhecimento, mais que isso, legitimação. As atividades atribuídas aos homens e mulheres, o seu espaço e instrumentos de trabalho são produtos da ordem social, que sustenta a dominação masculina. Assim, “a ordem masculina se inscreve também nos corpos através de injunções tácitas, implícitas nas rotinas da divisão do trabalho (...) assinalando às mulheres lugares inferiores (...) ensinando-lhes a postura correta do corpo” (Bourdieu, 2019: 46).

A diferenciação entre homens e mulheres acontece através dos signos externos, a distinção sexual reforça as condutas que convêm a cada sexo e proíbe as práticas ditas impróprias. Nas mulheres, os corpos são doutrinados, as vestimentas conferem moral, até mesmo o caminhar, postura e olhar são disciplinados. Cabe à mulher a docilidade, alguns comportamentos adestrados, como baixar os olhos, aceitar interrupções e sorrir. O espaço conferido às mulheres é menor, aos homens, ficam destinados os espaços maiores, especialmente em lugares públicos (Bourdieu, 2019).

Na concepção do habitus feminino, a experiência do corpo ocorre de forma que o corpo serve para o outro, para ser operado pelo olhar e discurso das outras pessoas. Sendo assim, a imagem do corpo se constitui a partir da representação que o outro faz, podendo ocorrer por meio de feedbacks tanto de homens (como dominantes) ou, até mesmo, mulheres que já incorporaram essa estrutura. Em um processo de retroalimentação, por sua vez, a estrutura social está presente sob a forma de esquemas de percepção e apreciação, inscrita nos corpos dos agentes, sendo os esquemas construídos pela oposição feminino/masculino: “ela é grande para uma menina” ou “isso é coisa de menino”. As mulheres são colocadas permanentemente “em um estado de insegurança corporal, ou melhor, de dependência simbólica” (Bourdieu, 2019: 111).

Dito isto, se observa que o corpo da mulher sofre uma espécie de autodepreciação e desvalorização e que ele deve seguir padrões estéticos inalcançáveis, impostos por diferentes dispositivos, como a moda. Já ao corpo do homem, é submetido o dever de afirmar sua virilidade, estendida à capacidade produtiva, sexual e social que deve ser validada por outros homens, reconhecendo sua masculinidade. Desta forma, a masculinização do corpo masculino e a feminização do corpo feminino ocorrem por meio do adestramento dos corpos, com o propósito de serem inclinados para entrar nos jogos sociais (Bourdieu, 2019).

Apesar disso, a ordem masculina, por intermédio da visão androcêntrica, se impõe como neutra, dispensando justificação, ao contrário do feminino, que é expressamente caracterizado. Aprende-se e incorpora-se, “sob a forma de esquemas inconscientes de percepção e de apreciação, as estruturas históricas da ordem masculina” (Bourdieu, 2019: 17). A dominação, por sua vez, é assegurada por meio do que o autor chama de violência simbólica. A dominação masculina seria uma espécie de poder: uma “violência suave, insensível, invisível a suas próprias vítimas, que se exerce essencialmente pelas vias puramente simbólicas” (Bourdieu, 2019: 12). É através da sociedade, que naturaliza certos comportamentos, e por meio de repetições aprendidas socialmente, nas instituições como a família, igreja, escola e Estado, que se contribui para reproduzir e legitimar esse poder. A perpetuação ocorre em outras estruturas, como os meios de comunicação e esportes. Até mesmo no universo privado, como a unidade doméstica e familiar.

A lógica da dominação é aprendida e reconhecida pelo dominante e pelo dominado, de forma geral, simbólica, pode ser uma maneira de falar, de agir ou pensar. Os dominantes impõem sua visão, construída como senso comum, quase natural, resultando na incorporação de classificações, tais como menina/menino, alto/baixo, etc. Os dominados, por sua vez, podem até ajudar, ao aceitar tacitamente os sistemas impostos e, ainda, aplicam a toda realidade os esquemas de pensamentos incorporados (Bourdieu, 2019).

O poder simbólico é definido como sendo “esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem” (Bourdieu, 1989: 7). Os atos de conhecimentos são considerados ações de “reconhecimento prático, de adesão dóxica, crença que não tem que se pensar e se afirmar como tal e que ‘faz’, de certo modo, a violência simbólica que ela sofre” (Bourdieu, 2019: 62).

Nessa questão do corpo para o outro, quando as mulheres acessam o poder, elas tendem a colocarem uma situação complexa: ao atuar conforme os homens, movidas por uma estratégia de legitimação neste campo, elas evidenciam outros atributos e acabam perdendo a sua “feminilidade”, ao mesmo tempo em que ameaçam o direito natural dos homens às posições de poder, pois, se elas agem como mulheres, parecem incapazes e desqualificadas para ocupar esse lugar (Bourdieu, 2019).

Sendo assim, a força simbólica exerce sob os corpos uma forma de poder, sem que haja coação física. As estruturas de dominação são a-históricas, com efeito, elas são produto de um trabalho de reprodução de instituições como as famílias, Igrejas, Escola e Estado. Ainda que haja conquista de direitos e inclusão de políticas, a autoexclusão exerce rejeição a lugares públicos. A responsabilização dessa rejeição sugere que as mulheres são submissas ou, até mesmo, que gostam dessa dominação. Longe disso, a culpabilização da vítima colabora com a reprodução dos mecanismos de dominação. Importa dizer que a dominação cria efeitos duradouros inscritos nos corpos e nas coisas. A violência simbólica é um dos efeitos característicos dessa submissão encantada. O consentimento da dominação tende a anular toda a responsabilidade do opressor e culpar o oprimido (Bourdieu, 2019).

De forma não muito distante, a divisão sexual pode ser entendida como a divisão baseada nas atividades produtivas associadas ao trabalho, assim como a divisão do trabalho de manutenção do capital social e do capital simbólico. Os homens possuem o monopólio das atividades oficiais, públicas e de representação. Por outro lado, a divisão sexual está inscrita nos protagonistas da economia de bens simbólicos. Às mulheres, coube o exercício de atividades consideradas não produtivas, como o trabalho doméstico, por não propiciar ganhos monetários. Como pode-se perceber no gráfico abaixo, as mulheres no Brasil gastam, em média, quase o dobro de horas na semana do que os homens com afazeres domésticos ou cuidados com outras pessoas.

Fonte: Elaborado pelos autores com base no IBGE (2021).

Gráfico 4 Média de horas dedicadas pelas pessoas de 14 anos ou mais de idade aos afazeres domésticos e/ou às tarefas de cuidado de pessoas (Horas) 

A reprodução do capital simbólico é assegurada pelos detentores do monopólio, objetivando a produção e conservação desse capital, através de estratégias econômicas, de fecundação, matrimoniais, educativas, orientadas para transmissão dos poderes para seus herdeiros. As mulheres são excluídas desse jogo, uma vez que não transitam pelos lugares públicos (Bourdieu, 2019).

Nessa divisão sexual, as mulheres estão ocupando posições ditas “femininas”, contribuindo para reforçar as estruturas de dominação. O que é chamado de “vocação” da mulher” seria apenas o que lhe foi atribuído através dos processos históricos. Vítimas dessa dominação simbólica, passam a ter de cumprir os afazeres com “felicidade”, devido às suas virtudes socialmente atribuídas como sendo de gentileza, submissão e docilidade. Por tudo que se espera da mulher, como “sexo frágil”, elas têm dificuldades de se impor ou de impor a própria palavra (Bourdieu, 2019).

Quando elas participam de um debate público, têm que lutar permanentemente para ter acesso à palavra e para manter a atenção, e a diminuição que sofrem é ainda mais implacável (...) cortam-lhes a palavra, orientam, com a maior boa-fé, a um homem a resposta a uma pergunta inteligente que elas acabam de fazer (Bourdieu, 2019: 100).

Diante desse quadro, para conseguir impor-se, o autor afirma que são utilizadas “armas dos fracos”, que reforçariam estereótipos como: o brilho, que usualmente é visto como um capricho ou exibição qualificada de histeria; a sedução, que substancia as relações de dominação simbólica. Desse modo, a violência simbólica não se aplica na ordem das ações conscientes. As reivindicações de direitos são reduzidas a meros caprichos. Como resultado, é recebida uma palavra para apaziguar ou gestos de conformismo. Outro caso comum é a utilização da feminilidade para desviar a atenção para o cabelo da mulher, ou para um traço do seu corpo, dirigindo a palavra com termos íntimos “minha querida” ou “menina”, mesmo que a ocasião seja formal. Assim, percebe-se que essas condutas contribuem para reduzir as mulheres a uma posição inferior, e seus efeitos são refletidos na representação de mulheres em posições de poder, sobretudo econômico e político (Bourdieu, 2019).

O machismo discursivo é considerado um tipo de dominação, por meio da linguagem. O termo envolve um conjunto de práticas como a ridicularização, desqualificação de argumentos e falas de cunho autoritário. É necessário salientar que, no campo político, o discurso é considerado um exercício do poder de forma legítima. O discurso em comissões ou sessões do Plenário é uma forma de expor ideias e opiniões e quaisquer formas de interferência são consideradas tipos de violência (Barros e Busanello, 2019).

Nessa lógica, novas nomenclaturas foram surgindo para os diferentes tipos de violência simbólica e dominação, no que diz respeito ao discurso e linguística, conceituadas como práticas contemporâneas sexistas, dentre elas o manterrupting, o bropropriating, o mansplaining e o gaslighting. O termo manterrupting é derivado da junção de duas palavras, man + interrupting, que significa “homem que interrompe”. O termo é usado para expor o hábito recorrente dos homens em interromper uma mulher ou ela quando não conseguem concluir suas colocações devido a interrupções desnecessárias (Barros e Busanello, 2019; Liguori, 2015). A expressão bropropriating é utilizada para designar a ação do homem, ao se apropriar das ideias das mulheres e assumir como se fossem de sua autoria. A palavra é uma junção de duas palavras em inglês bro (abreviação de brother) + appropriating = “homens que se apropriam”. O vocábulo mansplaining ocorre quando o homem tenta explicar algo óbvio de forma infantilizada, como se as mulheres não fossem capazes de compreendê-los ou quando desmerecem o conhecimento de uma mulher. A palavra vem da derivação de duas outras, man (homem) + explaining (explicar) = mansplaining, na tradução livre “homens que explicam”. Já o termo gaslighting designa a utilização da violência emocional e psicológica, com o objetivo de que a mulher e outros acreditem que ela enlouqueceu ou que é incapaz (Barros e Busanello, 2019; Liguori, 2015).

Sob o mesmo ponto de vista, nos espaços de poder, por toda educação recebida, as mulheres são preparadas a entrar no jogo por procuração, em uma posição subordinada ao homem. Nessa concepção, as mulheres não são capazes de defender os seus próprios direitos, elas necessitam de um representante. A dominação ocorre de tal forma que seus efeitos são como uma cegueira, levando as mulheres a desvalorizar todas as conquistas do movimento feminista. Esse resultado é fruto de um trabalho de eternização, que precisa ser desconstruído (Bourdieu, 2019).

Apesar disso, a mudança dessa visão ocorre, sobretudo, através do trabalho do movimento feminista. Essa ruptura vem do questionamento da condição feminina, luta pelo aumento do acesso à educação e ao trabalho assalariado, pelo distanciamento das tarefas domésticas, pelo controle das funções reprodutivas, pelo adiamento da procriação e elevação dos percentuais de divórcio. A independência econômica foi fundamental para transformar as estruturas familiares e possibilitar novas configurações de famílias. A ruptura com os mecanismos históricos e a discriminação simbólica, responsáveis pela eternização das estruturas da divisão sexual, se dão através da iniciativa de mobilização, manifestada principalmente pela luta política, mediante uma ação coletiva de resistência, “capazes de abalar as instituições, estatais, jurídicas, que contribuem para eternizar sua subordinação” (Bourdieu, 2019: 10).

Para desconstrução das estruturas de dominação, se faz necessária uma ocupação dos lugares de poder. O meio legítimo para isso é a posse de um cargo representativo. Sob outra perspectiva, existem diversas formas de se fazer presente, como a atuação na Sociedade Civil, através dos movimentos sociais, grupos de pressão e interesse, sindicatos, organizações profissionais e organizações não-governamentais. Nesse sentido, a próxima seção irá explorar as discussões em torno do tema representação na política e seus desdobramentos.

Representação política e seus desdobramentos

O sistema representativo, em sua interpretação mais ampla, refere-se às instituições que organizam o Estado, sendo condição essencial para seu funcionamento e para a organização democrática do poder (Bonavides, 2000), que diz respeito à relação que há entre a Sociedade Política e o Poder. Esse poder se manifesta através da vida pública, mais especificamente, quando a comunidade se articula e produz um representante (Gussi, 2008).

O conceito de representação ainda é abstrato e pode ser entendido como um fenômeno político e cultural (Pitkin, 2006). Observa-se a complexidade no conceito de representação política, visto que a polissemia da palavra representar interfere na interpretação dos diferentes usos (Miguel, 2003). A palavra representar, ou representação, possui diferentes aplicações no campo da literatura, nas artes visuais, artes cênicas e no campo jurídico, dentre outros.

Pitkin (1967) desenvolve quatro tipos de visões sobre a representação: formalística, descritiva, simbólica e substantiva. A representação formalística refere-se à representação por autorização prévia, dando direito ao representante de representar e, também, a representação por responsabilização, ou seja, os processos que envolvem a prestação de contas, accountability (termo da língua inglesa que remete à responsabilidade e transparência). Na representação descritiva, o representante não atua por seus representados, mas os substitui, como um espelho ou reflexo. O terceiro tipo, a representação simbólica, implica na utilização de símbolos e signos para tornar presente algo ausente. Na representação substantiva, defendida pela autora, o representante possui certo grau de liberdade para agir. O agir pelos representados não é estar sempre de acordo com as suas vontades, “a representação aqui significa agir no interesse dos representados, de uma maneira responsiva a eles” (Pitkin, 1967: 209).

No século XVIII, com o intuito de construir um governo limitado, produziu-se duas escolas distintas de pensamento: o modelo eleitoral de democracia e um modelo representativo. O primeiro combina o elitismo nas instituições políticas e legitimação popular, obtida através da votação nas eleições. Nessa perspectiva, “a representação se funda no princípio da divisão do trabalho e em uma seleção funcional de expertise” (Urbinati, 2006: 192). A segunda escola enxergava a representação e especificamente e eleição como uma expressão do direito de participação da produção das leis. A representação, nessa visão, era um processo político que conectava sociedade e instituições (Urbinati, 2006).

A adoção do método eleitoral desencadeou uma separação entre Sociedade e Estado. Ao mesmo tempo, evidenciou o papel das ideias na política. A representação não pode ser limitada a um contrato, firmado na nomeação de políticos, porque ela está constantemente em movimento, sendo recriada pela sociedade. Nos duzentos anos de história, três perspectivas da representação se destacam: jurídica, institucional e política. As teorias jurídicas e institucionais se assemelham. Ambas são baseadas na analogia entre Estado e Pessoa e são expressas em linguagem formalista da concessão de autorização para realizar uma ação. Em compensação, a delegação e a alienação são polos extremos desse sistema jurídico institucional. O modelo jurídico pressupõe que os eleitores julgam as qualidades pessoais dos candidatos, ao invés de suas ideias e projetos políticos. A teoria política rompeu com os dois modelos anteriores. Ela concebe uma representação dinâmica que reflete uma transformação democrática e um crescimento do mundo complexo de opiniões, “uma vez que toda presença é um artefato do discurso” (Urbinati, 2006: 203).

Ainda assim, são frequentes as reclamações sobre o sistema de representação. Os grupos minorizados, de forma geral, não se sentem devidamente representados nos órgãos de tomada de decisão. Essa é uma das razões para a inclusão de medidas que assegurem maior representação desses grupos. Em função disso, são elaboradas propostas para o processo de representação, defendendo medidas para inclusão de grupos sub-representados ou que estão sujeitos a desigualdades estruturais (Young, 2006). No caso das mulheres, pode ser chamada de exclusão estendida, pois na cidadania já há uma exclusão formal inicial e seus efeitos se refletem indiretamente na seleção de representantes (Araújo, 2012).

A vida na política envolve outras dimensões além da ocupação de um cargo propriamente dito. Por exemplo, as organizações de grupos sociais, como as ONGs, os movimentos sociais, os grupos de interesse e pressão, os comitês de orçamento participativo e outras organizações, que se articulam por meio da Sociedade Civil, contribuem para a construção do debate político. Além disso, os meios de comunicação são considerados uma esfera de produção da opinião pública (Miguel, 2003). A introdução de fóruns participativos para a discussão da política estimula a democracia participativa (Young, 2006). No caso das mulheres, há uma exclusão na sociedade, que acaba refletindo na seleção de representantes (Araújo, 2012).

Em vista de se entender que legislaturas ocupadas predominantemente por homens não podem representar devidamente as mulheres, alguns governos tomaram medidas para proporcionar maior presença feminina na política, em geral, com a introdução do sistema de cotas. Entretanto, as propostas são alvo de objeções. Dentre elas, a presunção de que as diferenças sociais aumentariam por se criar esse sistema de diferenciação por cotas, o que se apresenta como um argumento frágil. A segunda objeção alega que os grupos minorizados possuem interesses comuns que podem ser representados por qualquer pessoa. As desconfianças sobre esses projetos, em parte, se devem a mal-entendidos sobre a natureza da representação. Frequentemente, a representação é entendida como uma relação de substituição, entre quem representa e quem é representado. Todavia, a representação envolve uma relação mediada de eleitores(as) com um(a) representante, e pode ser conceituada como um “relacionamento diferenciado entre atores políticos engajados num processo que se estende no espaço e no tempo” (Young, 2006: 142).

Nesse sentido, o incremento de fóruns participativos de discussão política, fomentados pela Sociedade Civil, fortalece a democracia participativa. No entanto, após eleger seus representantes, cidadãos são desestimulados a participarem das discussões e decisões. O processo de representação envolve as conexões que há entre os eleitores e os representantes. Em alguns casos, elas enfraquecem e rompem a ligação. A conexão pode ser mantida por meio de antecipações dos momentos de autorização e prestação de contas. O processo de autorização demanda organização de uma agenda com os principais pontos de luta e de forma participativa. O representante está autorizado a agir, ao mesmo tempo que sofre avaliação de eleitores (Young, 2006).

A ideia de democracia representativa ainda é recente. Ao passo que a democracia se sustenta na igualdade entre cidadãos, a representação se manifesta através da eleição de um(a) representante. Essa seleção “postula a existência de indivíduos melhor preparados para ocupar os cargos públicos e é, portanto, um mecanismo aristocrático” (Miguel, 2003: 130). De forma geral, a representação política está centrada no voto e no exercício do poder, especialmente na escolha de representantes para a tomada de decisão (Miguel, 2003). A política é organizada por meio de uma estrutura, sendo a eleição de representantes o seu principal mecanismo legitimador. “O voto constitui a forma de escolher e legitimar a representação política e os partidos o canal que a viabiliza” (Araújo, 2005: 194).

Dessa maneira, as chances de acesso das mulheres à política e as formas de inserção nos partidos são coordenadas a partir de três aspectos: i) legitimidade do movimento feminista como propulsor de direitos, ii) conquista de espaço e participação na educação e no trabalho e iii) a experiência de cotas. O acesso das mulheres na política está condicionado por um conjunto de fatores que ultrapassa a engenharia do sistema eleitoral. Entretanto, essa engenharia possui um peso razoável, que pode influenciar no ingresso da mulher na política. Quando falamos de engenharia eleitoral, um dos pontos é justamente as cotas. Há evidências de que os sistemas proporcionais são mais favoráveis às mulheres, acompanhados dos sistemas mistos. Partidos que não incluem pessoas oriundas de grupos sociais considerados minorizados, em geral, são vistos como discriminatórios. Do mesmo modo, os sistemas pluripartidários característicos da representação proporcional, isto é, sistemas que contam com três ou mais partidos, tendem a apresentar proporção mais elevada de mulheres eleitas (Araújo, 2005).

Outro aspecto que vai além da engenharia é o contexto partidário, como as dimensões ideológicas. Historicamente, o engajamento político de mulher é mais estimulado pelos partidos de esquerda. Contudo, nas últimas décadas, os partidos, de forma geral, foram incluindo a temática da mulher em suas agendas, principalmente induzidos pelo peso que o eleitorado feminino possui. A diferenciação da militância ocorre também nos partidos à esquerda, que possuem uma trajetória de ativismo e incentivo aos candidatos. Já nos partidos de direita, a maioria não participa de momentos de ativismo antes de concorrer ao pleito (Araújo, 2005).

Os partidos possuem internamente uma dimensão organizacional que também pode influenciar a inserção das mulheres. Assim, percebe-se que os partidos que possuem estrutura interna com características dinâmicas e institucionalizadas apresentam políticas favoráveis às mulheres. Contrariamente, partidos em que predomina a informalidade e a cultura de decisões personalizadas, em que o poder está somente na mão de alguns dirigentes, desencorajariam o ingresso de mulheres (Araújo, 2005).

O sistema partidário brasileiro possui particularidades, como o personalismo. O personalismo é caracterizado como uma prática de política individualizada, caracterizada por líderes fortes e carismáticos. Tanto o processo eleitoral em si, com candidaturas individuais, quanto a cultura política, marcada por práticas de clientelismo. Esses dois últimos fatores enfraquecem a dimensão coletiva e, por outro lado, incentivam práticas de patronagem e parentelismo. Nos partidos, ainda que haja um comprometimento por parte da direção, com políticas inclusivas, o fato de não existir vínculos mais estreitos ou, até mesmo, familiares, dificulta iniciativas na política (Araújo, 2005).

Uma pesquisa divulgada em 2018, pelo Ibope e ONU Mulheres, informa que, para 70% dos brasileiros, só há democracia de fato com a presença de mulheres nos espaços de poder e de tomada de decisão. O estudo mostra que há uma demanda geral da população por maior representatividade das mulheres nesses espaços, assim como melhoria nas políticas públicas (Fernandes, 2018). Contudo, buscando mostrar essa diversidade e atender aos ditames legais, suspeitas de fraudes acontecem. A fraude ocorre quando mulheres estão oficialmente registradas como candidatas, mas na realidade não fazem campanha, não prestam contas ou têm resultado nulo ou inexpressivo nas urnas. Os partidos lançam as candidaturas de fachada para cumprirem, somente no papel, a cota feminina e, assim, conseguem acessar o dinheiro do fundo (vide dados sobre taxa de sucesso das mulheres e dos homens). Casos como esses são frequentes no Brasil, entre partidos diversos, mas as punições ainda são poucas.

Considerações finais

O ensaio teórico tensionou elementos como as relações de poder, a dominação masculina, as violências simbólicas e a concepção da representação política no cenário brasileiro. A pesquisa se mostra pertinente na atual conjuntura brasileira, em que as mulheres são as mais prejudicadas diante dos retrocessos.

A política de cotas possui relevância para a inclusão de mulheres nesse campo. A ameaça em relação à continuação de tais projetos dá-se sob justificativa dos casos de candidatas fantasmas e fraudes no repasse do fundo partidário. Contudo, a extinção como “solução” é apenas uma tentativa de retirada de direitos. O financiamento de campanha ainda é um dos pontos mais difíceis para inserção na política, dado o domínio do masculino dentro dos partidos. Nessa perspectiva, alternativas devem ser combinadas para ampliar a participação das mulheres nos espaços de poder.

Cabe salientar que, ainda que a mulher seja incluída no pleito político, isso quer dizer que necessariamente aspectos de uma agenda progressista em prol do feminino venham a ser discutidas ou implementadas. Pelo contrário, há representantes que seguem um posicionamento contrário ao dos principais movimentos feministas, especialmente cuja pauta centra-se em temas considerados polêmicos como a descriminalização do aborto. De todo modo, este estudo pondera que a inclusão da mulher importa, ainda que isso possa não ser determinante para que políticas de atenção, respeito e proteção às mulheres sejam efetivamente implementadas.

Diante desse quadro, o papel político do cidadão é justamente a capacidade de questionar a realidade e ser o agente de mudança. Apesar das tentativas de silenciamento, as vozes por mudança não devem se calar. As mulheres devem ser protagonistas de suas histórias e isso deveria ser refletido na política. A sub-representação gera consequências na construção dos direitos das mulheres, em especial, conteúdos sobre assédio, abordo e maternidade, que são discutidos (e deliberados) em sua maioria por homens. Da mesma forma, a presença de mulheres na política não implica, necessariamente, no progresso das pautas femininas. Para que avanços sejam atingidos, não basta ser mulher, é preciso pleitear as lutas femininas.

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Received: February 10, 2022; Accepted: March 08, 2023

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